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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 16

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 39/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.055766/2025-36, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO N.º 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR MDS/CGU/AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Lucas Favaro Marinho, em 25 de abril de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 1 parcela do Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 1 parcela do Auxílio Emergencial monoparental, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 40/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.066971/2025-27, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR MDS/CGU/AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Tatiana De Souza, em 29 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 2 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 41/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.068802/2025-21, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Mailde Maria Rocha, em 1º de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcela do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 42/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.063364/2025-13, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA Nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Jessica Laine de Souza Benjamin, em 13 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 43/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.056088/2025-29, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CG U / AG U , aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA Nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Suzana da Motta de Jesus Teixeira, em 26 de abril de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 44/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.068572/2025-09, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Leticia Ferreira Rozendo, em 1º de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 2 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 45/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.060896/2025-91, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA Nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Elaine Barbosa de Morais Assis, em 13 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 4 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 46/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.073055/2025-43, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Rizonete Fonseca Moraes, em 3 de junho de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 3 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 47/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo n.º 71000.061994/2025-45, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL N.º 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO N.º 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA Nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Cleyde Maria Antonietti Machado, em 25 de abril de 2025, contra decisão (da qual foi notificada em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 1 parcela do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. b) 4 parcelas do Auxílio Emergencial residual, previsto na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 48/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo n.º 71000.064714/2025-51, pelos jurídicos fundamentos expostos no PARECER REFERENCIAL N.º 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO N.º 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e na NOTA Nº 00282/2026/CONJUR-MDS/CGU/ AG U , aprovada pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00073/2026/CONJUR-MDS/CGU/AGU, decide: DEFERIR PARCIALMENTE o recurso administrativo interposto por Yago Araujo Garcia, em 20 de maio de 2025, contra decisão (da qual foi notificado em 26 de março de 2025), para modificar a determinação de devolução de recursos do Auxílio Emergencial, mantendo-se a obrigação de devolução das seguintes parcelas recebidas irregularmente: a) 3 parcelas do Auxílio Emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) cada uma. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS DECISÃO Nº 49/GM/MDS, 26 DE AGOSTO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem artigos 28 e 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, com base no Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022, e em face do que consta no Processo Administrativo nº 71000.024876/2026-37, pelos fundamentos jurídicos expostos no PARECER REFERENCIAL Nº. 00007/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 01067/2025/CONJUR-MDS/CGU/AGU, e no PARECER Nº 00186/2026/CONJUR- MDS/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00533/2026/CONJUR- MDS/CGU/AGU, decide: