DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700055 55 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.320, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48053.820225/2026-33-EVERTON CARLOS JACOMASSI (Documento SEI: 20678584) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848190/2026-99-JAMARI METAIS LTDA (Documento SEI: 20678587) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.323, DE 15 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848203/2026-20-BRAZIL MINING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 20627755) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.324, DE 15 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848207/2026-16-BRAZIL MINING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 20627762) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.325, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848217/2026-43-BRAZIL MINING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (Documento SEI: 20678595) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.326, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848227/2026-89-BRAZILIAN STRATEGIC MINERALS LTDA (Documento SEI: 20678597) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 6.327, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48070.848228/2026-23-BRAZILIAN STRATEGIC MINERALS LTDA (Documento SEI: 20678600) ANDRÉ ELIAS MARQUES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS COORDENAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO E A MONTANTE D ES P AC H O Relação nº 27/2026 Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício(3116) BARRAGEM DE GERMANO - SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - 933.382/2010 - OF. N°41261/2026/CORBCM/ANM YARA BARBOSA FRANCO Coordenadora AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA ANP Nº 371, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e tendo em vista o disposto na Portaria 265, de 10 de setembro de 2020, resolve: Art.1º Ficam alterados os Anexos II e III da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2020, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art.2º Ficam revogados os Anexos I e II da Portaria ANP nº 367, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS (a que se refere o §1º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) CCE / FCE CCE DECRETO Nº 12.979/2026 SITUAÇÃO NOVA CÓ D I G O UNITÁRIO QTD VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 CCE 1.16 6,69 22 147,18 22 147,18 CCE 1.15 5,81 23 133,63 0 0 CCE 1.13 4,12 0 0 3 12,36 CCE 1.11 2,47 0 0 12 29,64 CCE 1.9 1,66 0 0 17 28,22 CCE 1.7 1,39 2 2,78 1 1,39 CCE 1.5 1 1 1 13 13 FCE 1.15 3,49 5 17,45 28 97,72 FCE 1.13 2,47 9 22,23 10 24,7 FCE 1.12 1,86 4 7,44 0 0 FCE 1.11 1,48 66 97,68 61 90,28 FCE 1.9 1 63 63 38 38 FCE 1.5 0,6 82 49,2 73 43,8 FCE 1.4 0,44 1 0,44 1 0,44 SUBTOTAL - DIREÇÃO 283 583,11 284 567,81 CCE 2.15 5,81 13 75,53 6 34,86 CCE 2.11 2,47 0 0 3 7,41 CCE 2.9 1,66 0 0 2 3,32 CCE 2.7 1,39 13 18,07 16 22,24 CCE 2.6 1,17 0 0 13 15,21 CCE 2.5 1 33 33 22 22 FCE 2.15 3,49 0 0 16 55,84 FCE 2.13 2,47 0 0 1 2,47 FCE 2.11 1,48 24 35,52 18 26,64 FCE 2.10 1,27 1 1,27 0 0 FCE 2.9 1 23 23 19 19 FCE 2.7 0,83 1 0,83 0 0 FCE 2.5 0,6 42 25,2 32 19,2 FCE 2.4 0,44 10 4,4 4 1,76 FCE 2.3 0,37 4 1,48 3 1,11 FCE 2.1 0,12 0 0 1 0,12 SUBTOTAL - ASSESSORAMENTO 164 218,3 156 231,18 FCE 4.5 0,6 0 0 1 0,6 FCE 4.4 0,44 0 0 4 1,76 SUBTOTAL - ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO 0 0 5 2,36 T OT A L 447 801,41 445 801,35 ANEXO II ESTRUTURA INTERNA DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS (a que se refere o §2º do art. 53 da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020) Índice / Enumeração Unidade / Cargo Comissionado Nível do cargo comissionado 1 DIRETORIA-GERAL (DG) Diretor-Geral CCE 1.18 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria CCE 2.15 2 DIRETORIA 1 (DIR-1) Diretor CCE 1.17 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria CCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 3 DIRETORIA 2 (DIR-2) Diretor CCE 1.17 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria CCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 4 DIRETORIA 3 (DIR-3) Diretor CCE 1.17 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15 Assessor de Diretoria CCE 2.15 Assessor de Diretoria FCE 2.15