DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700062 62 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO ANP Nº 1.329, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com base na Decisão de Diretoria nº 560, de 24 de agosto de 2026, nos termos da Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026, e no que consta do Processo nº 48610.234597/2025-07, torna pública a seguinte decisão: Fica aprovado o credenciamento da empresa abaixo discriminada como Escriturador de Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB) para realizar registro de todas as transações de CGOB realizadas após a sua emissão, exceto negociações realizadas no mercado de capitais, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 996, de 3 de março de 2026. . .Nº de Credenciamento .Razão Social .CNPJ .Processo . .03 .BENRI - CLASSIFICACAO DA PRODUCAO DE ACUCAR E ETANOL LTDA .13.119.350/0001-13 .48610.218690/2026-47 ARTUR WATT NETO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 483, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.221731/2021-78 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0001-59 autorizada a operar o oleoduto de transporte Comperj-Campos Elíseos 10" (OCERJ 10"), percorrendo os municípios de Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro/RJ, com as seguintes características: 1.01 (um) duto de transporte: . .Identificação ("Tag") .Código SIMP .Origem .Destino .Material .Diâmetro (pol) .Extensão (km) .Produto .Pressão máxima (kgf/cm2) .Vazão Máxima (m³/h) . .4706.61 .701809 .Polo G A S LU B .Terminal de Campos Elíseos ( T EC A M ) .API 5L X42 .10 .49 .GLP .47 .460 Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.209369/2026-71, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa ENERGETICA SUAPE II S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.373.678/0001-94, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. Art.2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51, de 26 de dezembro de 2013. Art.3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 1.323, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987, de 11 de agosto de 2025, e o que consta do Processo ANP nº 48610.226961/2024-76, torna público o seguinte ato: 1.Fica REVOGADO o artigo 2º da autorização SPC-ANP nº 165, de 26 de março de 2026, publicada no DOU em 27 de março de 2026, outorgada à INPASA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 29.316.596/0010-06, em função da apresentação da licença de operação definitiva. MARCUS VINÍCIUS QUINTANILHA WERNER SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 481, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.223156/2026-52, resolve: autorizar a empresa ADS JOINVILLE COMÉRCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. . .CNPJ . .31.046.119/0001-29 RÔMULO PREJIONI HANSEN AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 482, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.216054/2026-81, resolve: autorizar a empresa LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A., CNPJ nº 46.201.083/0038-70, a operar a instalação de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado localizada a Rua Airton Donizette Montina n° 0, Lote 40B, Distrito Industrial, Araguari/MG, 38446-396 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 18:40:14,400; -48:10:08,900 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 120 m³. . .TQ .Ø (m) .Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .1A .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Horizontal aéreo bipartido com bacia acoplada . .1B .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Horizontal aéreo bipartido com bacia acoplada . .2A .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Horizontal aéreo bipartido com bacia acoplada . .2B .2,54 .6,00 .30,00 .IIIB .Horizontal aéreo bipartido com bacia acoplada ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.324, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/SC0178135 .AEROGAS DISTRIBUIDORA LTDA .09.598.809/0001-31 .48610.006663/2009-22 . .GLP/SC0209353 .ALAOR DIAS DA SILVA .10.174.172/0001-35 .48610.009916/2011-34 . .0 0 1 / G L P / BA 0 0 1 6 3 2 4 .ANA CLEIA LIMA DE SOUZA .04.159.329/0001-50 .48610.009780/2007-86 . .G L P / BA 0 1 7 8 1 4 4 .BOMFIM GAS LTDA .10.666.834/0001-94 .48610.006510/2009-85 . .G L P / BA 0 2 1 6 5 6 9 .C. FERRAZ DA SILVA .11.012.092/0001-46 .48610.008978/2012-18 . .G L P / BA 0 1 7 7 7 3 9 .CAMACAN GÁS LTDA - ME .05.048.359/0001-52 .48610.005189/2009-11 . .G L P / BA 0 2 2 3 5 8 5 .CAMPO ALEGRE GAS BUTANO EIRELI .10.881.992/0001-67 .48610.012161/2013-17 . .G L P BA 0 3 3 5 9 8 6 .CAMPO ALEGRE GAS BUTANO EIRELI .10.881.992/0002-48 .48610.005495/2019-20 . .G L P / BA 0 1 8 1 4 6 2 .CARLOS CLEBER GOMES BASTOS .09.273.408/0001-01 .48610.014499/2009-27 . .0 0 1 / G L P / BA 0 0 0 7 6 4 7 .CHAMAZUL COMERCIAL DE GÁS CRUZALMENSE LTDA. .04.909.615/0001-96 .48610.005464/2006-54 . .G L P / BA 0 1 7 4 9 7 8 .CLUBE DO GÁS A2A LTDA ME .10.177.298/0001-63 .48610.012304/2008-23 . .G L P BA 0 3 8 4 7 6 6 .CML COMERCIO DE GAS LTDA .10.467.003/0001-93 .48610.214683/2021-61 . .G L P / BA 0 2 1 7 7 8 2 .COMERCIAL ALIMENTICIO CESTAO DA ECONOMIA LTDA - ME .05.886.651/0002-25 .48610.008141/2012-61 . .G L P / BA 0 1 8 2 5 2 6 .COMERCIAL DE GÁS MAETINGA LTDA - ME .10.392.555/0001-80 .48610.000073/2010-20 . .G L P / BA 0 1 7 8 4 1 1 .COMERCIAL DE GÁS MALTEZ LTDA .04.304.665/0001-40 .48610.007572/2009-12 . .G L P / BA 0 1 8 0 0 6 3 .COMERCIAL VIEIRA LTDA .02.825.895/0001-29 .48610.010887/2009-39 . .G L P / BA 0 2 2 3 4 9 2 .D & C COMERCIO E TRANSPORTES DE GAS LTDA .04.069.141/0001-11 .48610.011743/2013-86 . .G L P / BA 0 1 7 7 6 9 6 .DEL GAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME .09.203.002/0001-52 .48610.004828/2009-21 . .GLP/SC0201860 .DEZIR ALBINO COELHO E CIA LTDA. .10.661.800/0001-07 .48610.013367/2010-11 . .001/GLP/SC0014760 .DISK AGUA GASPARZINHO LTDA .04.918.051/0001-58 .48610.006706/2007-16 . .GLP/SC0058010 .EDGAR DA SILVEIRA MACIEL - ME. .06.193.330/0001-27 .48610.007971/2008-94 . .G L P / BA 0 1 7 5 7 0 7 .EDILSON NUNES DE OLIVEIRA DE CORRENTINA .05.594.413/0001-65 .48610.013616/2008-54 . .GLP/SC0238018 .ELIS REGINA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA ME .09.157.952/0001-98 .48610.015240/2016-22 . .G L P / BA 0 1 7 3 3 6 5 .ELMO SANDRO DA SILVA MELO .08.215.707/0001-27 .48610.010251/2008-14 . .001/GLP/SC0003025 .ELT COMÉRCIO DE GÁS LTDA - ME .04.275.607/0001-35 .48610.011466/2004-11 . .GLP/SC0218958 .ENELAR TONELLO SUPERMERCADO LTDA - ME .05.787.834/0001-02 .48610.013750/2012-31 . .G L P / BA 0 1 8 0 5 1 6 .ESTEMISSE MORAIS FERREIRA .03.691.603/0001-75 .48610.012527/2009-71 . .G L P / BA 0 1 7 8 2 2 0 .EVALDO ALTAMIR DA SILVA .02.824.439/0001-64 .48610.006492/2009-31 . .G L P BA 0 3 6 3 0 7 1 .EVERALDO LELES DA ROCHA .08.580.226/0001-10 .48610.004848/2020-16 . .GLP/SC0236667 .GÁS FAMILIA COMERCIO DE GLP ME .10.327.212/0001-31 .48610.010568/2016-52 . .GLP/SC0209323 .GILBERTO DI DOMENICO & CIA LTDA ME .11.064.651/0001-61 .48610.008929/2011-96 . .GLP/SC0216122 .GILSON JOSÉ NUNES .11.176.423/0001-83 .48610.007624/2012-48 . .G L P / BA 0 2 4 6 3 5 4 .GILVAN DAVI DO NASCIMENTO .08.081.251/0001-50 .48610.217595/2022-01 . .GLP/SC0206604 .HERCULANO PINTO ME. .06.989.708/0001-01 .48610.000160/2011-68 . .G L P / BA 0 2 2 3 2 8 5 .HIPER MIX LTDA - ME .10.702.498/0001-98 .48610.011074/2013-42 . .G L P BA 0 3 1 7 9 4 3 .HOZANAR CARDOSO DA SILVA .08.785.509/0001-07 .48610.002059/2019-07 . .G L P / BA 0 1 7 7 8 9 3 .J. R. PEREIRA DE SERRA PRETA .03.265.616/0002-63 .48610.005355/2009-80 . .G L P / BA 0 2 1 9 5 9 7 .J S COMERCIO DE BEBIDA E GAS LTDA .05.089.491/0001-02 .48610.001358/2013-21 . .G L P / BA 0 2 4 6 2 1 1 .J S SOUZA GAS DE ALMADINA LTDA - ME .10.581.177/0001-82 .48610.000718/2014-58 . .G L P / BA 0 1 8 2 5 4 1 .JA REVENDEDORA DE GLP EIRELI .11.249.374/0001-61 .48610.015176/2009-51 . .GLP/SC0226400 .JAIDSON MELO DA ROSA - ME .07.178.694/0001-09 .48610.008107/2014-58 . .G L P / BA 0 2 3 4 5 6 0 .JAMBEIRO OLIVEIRA COMERCIO DE GÁS LTDA -ME .03.431.967/0001-16 .48610.005835/2016-70 . .G L P / BA 0 1 7 9 4 2 6 .JETEK COMERCIAL DE GAS LTDA .02.223.433/0001-31 .48610.009796/2009-51 . .GLP/SC0205909 .JOEL FERNANDO TRIBESS M. E. .09.084.508/0001-90 .48610.001886/2011-18 . .G L P / BA 0 1 7 6 6 5 8 .JOSE PEREIRA BRITO DE CONDEÚBA .02.775.314/0001-91 .48610.000582/2009-19 . .G L P / BA 0 1 7 7 8 3 0 .JUAZEIRO GAS BUTANO LTDA .02.559.666/0001-00 .48610.005192/2009-35 . .GLPSC0388578 .LUIZ G. REINERT GLP .06.184.320/0001-25 .48610.220224/2021-17 . .G L P / BA 0 1 8 2 2 5 3 .MARIA RISONILDA DE OLIVEIRA ARAUJO DE SOUSA .04.318.011/0001-75 .48610.015647/2009-21 . .GLP/SC0205638 .MARLUCIA SARDA .09.655.231/0001-08 .48610.017910/2010-50 . .G L P / BA 0 1 7 2 7 8 3 .MAX REVENDA DE GAS EIRELI .03.380.498/0001-53 .48610.009790/2008-01 . .G L P / BA 0 1 7 1 7 5 7 .MAX REVENDA DE GAS EIRELI .03.380.498/0003-15 .48610.008721/2008-71 . .G L P / BA 0 1 7 7 6 8 6 .MENINAS GÁS LTDA .10.684.567/0001-88 .48610.005030/2009-05 . .GLPSC0433451 .MERCEARIA DA AMIZADE LTDA .11.144.101/0001-52 .48610.207437/2024-04 . .GLP/SC0202311 .MERCEARIA RAITER LTDA ME .02.712.089/0001-44 .48610.014191/2010-15 . .GLP/SC0207624 .MIGUEL FERREIRA .04.772.809/0001-92 .48610.005185/2011-58 . .G L P / BA 0 2 1 6 8 1 7 .MIL GAS DISTRIBUIDORA LTDA .11.233.157/0001-83 .48610.009237/2012-46 . .GLP/SC0212632 .MINIMERCADO OURO VERDE LTDA .10.374.762/0001-01 .48610.016455/2011-56 . .001/GLP/SC0018213 .MR COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME .08.876.923/0001-13 .48610.012631/2007-11 . .G L P / BA 0 1 8 2 7 2 6 .N. S. MEDINA & CIA LTDA. .09.604.766/0001-50 .48610.000315/2010-85 . .G L P / BA 0 2 3 5 4 0 4 .NILTON GERUS ALVES DOS ANJOS EIRELI .11.051.856/0001-02 .48610.008122/2016-68 . .G L P BA 0 3 4 2 0 1 2 .NISMAX DAMACENO BARBOSA .11.457.159/0001-56 .48610.006307/2019-81 . .G L P BA 0 3 8 6 8 2 9 .ORGANIZACAO HILDEBRANDOS LTDA .05.769.472/0001-27 .48610.207369/2021-22 . .0 0 1 / G L P / BA 0 0 1 7 8 4 0 .ORGANIZACAO HILDEBRANDOS LTDA .05.769.472/0002-08 .48610.011872/2007-26 . .G L P / BA 0 0 5 8 2 5 4 .PL GAS LTDA .09.132.255/0001-82 .48610.008387/2008-56 . .G L P / BA 0 1 7 6 7 3 5 .PONTUAL DISTRIBUIDORA DE GLP LTDA .05.463.921/0001-04 .48610.000927/2009-34 . .G L P / BA 0 1 8 4 1 8 1 .POSTO TUBARAO LTDA. .04.898.940/0001-09 .48610.002088/2010-22 . .0 0 1 / G L P / BA 0 0 2 0 7 0 8 .RANGEL SILVA VIDAL .08.758.459/0001-60 .48610.001106/2008-34 . .GLP/SC0206268 .RITA APARECIDA BORGES DE FREITAS MARTINS .10.460.270/0001-39 .48610.002727/2011-31 . .G L P / BA 0 1 7 2 8 0 4 .ROBSON DOS SANTOS SOUZA - FSA - ME. .09.513.162/0001-06 .48610.009614/2008-61