DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700063 63 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .GLP/SC0207777 .SAINT GERMAIN COM. E TRANSP. LTDA .02.454.738/0001-54 .48610.003401/2011-21 . .GLP/SC0205879 .SERRANOS GÁS E POUSADA LTDA .10.288.787/0001-92 .48610.002704/2011-26 . .G L P BA 0 4 4 6 1 8 0 .SERTAO GAS DISTRIBUIDORA LTDA .10.990.693/0001-60 .48610.231679/2024-19 . .G L P / BA 0 1 7 3 3 0 0 .THIAGO BARBOSA RIBEIRO .10.213.223/0001-90 .48610.010501/2008-16 . .G L P / BA 0 1 8 3 2 1 9 .TIAGO DOS SANTOS .10.947.599/0001-29 .48610.001445/2010-35 . .G L P / BA 0 2 1 0 8 8 8 .TIAGO DOS SANTOS .10.947.599/0002-00 .48610.012613/2011-07 . .G L P / BA 0 1 7 6 7 1 7 .TOPGÁS DISTRIBUIDOR DE GÁS LTDA .10.366.965/0001-56 .48610.000926/2009-90 . .G L P / BA 0 1 8 7 6 7 9 .UBALDO FERREIRA DE CARVALHO - ME. .10.704.080/0001-10 .48610.009797/2010-39 . .G L P / BA 0 1 7 6 6 4 3 .UNIAO GAS LTDA .10.360.488/0001-11 .48610.000616/2009-75 . .G L P / BA 0 2 0 9 3 0 0 .UNIAO GAS LTDA .10.360.488/0002-00 .48610.009731/2011-20 . .0 0 1 / G L P / BA 0 0 1 9 4 4 0 .V. A. DISTRIBUIDORA DE GAS E SERVIÇOS LTDA. .08.925.402/0001-09 .48610.001049/2008-93 . .G L P / BA 0 2 1 2 6 4 8 .V. SILVEIRA .06.068.088/0001-60 .48610.016446/2011-65 . .G L P / BA 0 1 8 0 1 6 6 .VIEIRA SERRA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME .10.436.547/0001-98 .48610.011396/2009-13 . .G L P / BA 0 1 7 9 6 6 8 .WALTER ALVES DA SILVA DE BARRA DA ESTIVA .03.051.763/0001-50 .48610.010220/2009-36 . .G L P / BA 0 1 7 6 9 1 5 .ZANINI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. .10.505.411/0001-92 .48610.001517/2009-19 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.325, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado de que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0476129 .A DE SOUSA LOPES COMERCIO DE GAS LTDA .65.859.197/0001-64 .48610.223419/2026-23 . .GLPRO0476101 .A L AGUIAR MINIMERCADO .11.453.301/0002-78 .48610.223158/2026-41 . .GLPCE0476151 .BUTANO RAMALHO COMERCIO DE GLP LTDA .06.977.615/0007-44 .48610.217851/2026-85 . .GLPPA0476137 .F B VIERA BOTELHO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA .00.663.255/0001-34 .48610.223537/2026-31 . .GLPRJ0476139 .FAAL REVENDEDORA DE GAS LTDA .65.629.145/0001-00 .48610.223444/2026-15 . .GLPRS0476133 .FURLAN E CIA LTDA .29.229.252/0001-79 .48610.223043/2026-57 . .GLPMA0476131 .G B DOS REIS COMERCIO .04.117.489/0004-80 .48610.222555/2026-04 . .G L P BA 0 4 7 6 2 1 6 .GAMA NOVAES COMERCIO DE GAS LTDA .11.168.731/0001-67 .48610.222567/2026-21 . .GLPRS0476142 .LUCAS ANDREY ALVES DE CARVALHOSA .61.778.701/0001-40 .48610.222298/2026-01 . .GLPCE0476135 .MARINHEIRO GAS LTDA .08.799.201/0010-01 .48610.223536/2026-97 . .GLPMT0476193 .MOLINA GAS LTDA .08.775.117/0028-79 .48610.223559/2026-00 . .GLPPA0476199 .MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .84.110.394/0059-47 .48610.223452/2026-53 . .GLPRS0476127 .OLIVAGAS COMERCIO DE GAS LTDA .66.055.306/0001-53 .48610.223485/2026-01 . .GLPSP0476202 .POSTO UNI PHILADELPHO LTDA .41.666.986/0001-10 .48610.221128/2026-09 . .G L P ES 0 4 7 6 2 1 4 .T.A GONCALVES .14.822.331/0001-11 .48610.223242/2026-65 . .GLPMG0476196 .YH COMERCIO DE ALIMENTOS E GAS LTDA .64.103.182/0001-09 .48610.222730/2026-55 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.326, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/CE0253636 .A. A. PEREIRA COMBUSTIVEIS LTDA .53.039.023/0001-76 .48610.223471/2026-80 . .PR/MG0253633 .COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DE SABARA MAIS LTDA .53.280.498/0001-50 .48610.216983/2026-90 . .PR/CE0253630 .LEITE LEITE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .07.259.906/0001-74 .48610.221794/2026-39 . .PR/PR0253631 .POSTO MAHLE PARQUE SAO JOAO LTDA .65.857.417/0001-10 .48610.223547/2026-77 . .PR/PR0253632 .POSTO TIO ZICO FAZENDA LTDA .60.836.323/0001-41 .48610.223426/2026-25 . .PR/GO0253635 .PREMIUM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS 03 LTDA .62.569.514/0001-10 .48610.223278/2026-49 . .PR/MA0253628 .SERVI POSTO GASOLEOS COHATRAC LTDA .08.892.570/0001-45 .48610.223167/2026-32 . .PR/RS0253634 .TITAO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .08.070.884/0001-62 .48610.222176/2026-14 . .PR/TO0253629 .ZIVE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .54.972.271/0001-38 .48610.223406/2026-54 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.327, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948,de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SP0177374 .ATLANTIS POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA .25.384.337/0001-70 .48610.010451/2016-79 ROMULO PREJIONI HANSEN DESPACHO SDL-ANP Nº 1.328, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023 e da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.224436/2025-05, torna pública a revogação do Despacho SDL-ANP nº 1271, de 19 de agosto de 2026, restabelecendo as autorizações abaixo elencadas, da sociedade PETROWORLD COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação . .CNPJ .Autorização .Tipo .Observação . .08.944.957/0003- 60 .Autorização SDL-ANP nº 155/2021 .AEA PJ .- . .08.944.957/0001- 06 .Autorização SDL-ANP nº 42/2023 .AO Compartilhada .somente em relação ao CNPJ nº 08.944.957/0001- 06 . .08.944.957/0001- 06 .Autorização SDL-ANP nº 156/2021 .AEA Filial .- RÔMULO PREJIONI HANSEN R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho SDL-ANP nº 1.308, de 24 de agosto de 2026, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 160, de 25 de agosto de 2026, página 141: onde se lê: " (...) e o que consta do processo nº, torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 182, de 12 de maio de 2014 (...)" Leia-se: " (...) e o que consta do processo nº 48610.221228/2019-06, torna público o cancelamento da Autorização ANP nº 182, de 12 de maio de 2014 (...)" Ministério da Pesca e Aquicultura SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 756, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para construção da embarcação de pesca IMPERADOR A, na modalidade de permissionamento de arrasto costeiro (fundo simples e parelha). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 95, de 22 de agosto de 1997, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.004494/2023-81, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Permissão Prévia de Pesca da embarcação de pesca IMPERADOR, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0000991-V8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 401-012647-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Maria mole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação na Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, modalidade 3.11, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca IMPERADOR A, de propriedade do Sr. ANDERSON SETUBAL DOS SANTOS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método de arrasto costeiro (fundo simples e parelha), para captura das Espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada, Maria mole (Cynoscion striatus), Pescadinha real, Pescada foguete (Macrodon ancylodon), com área de operação na Mar territorial Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros) e Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste (profundidades inferiores a 250 metros), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 3.08.001, modalidade 3.11, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 757, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RONI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0034674-V5, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004476/2025-14, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RONI, de propriedade do Sr. RONI ANTUNES DA SILVA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0034674-V5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111790-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das Espécies- alvo: Tainha (Mugil liza), Parati (Mugil curema), Betara (Menticirrhus littoralis), Pescada (Cynoscion guatucupa), Corvina (Micropogonias furnieri), Pampo ou Gordinho (Peprilus paru), Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix), Espada (Trichiurus lepturus), Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), Xaréu (Caranx hippos), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Savelha (Brevoortia pectinata), Pescadinha-real (Macrodon atricauda), Peixe-rei (Odonthestes bonariensis, Atherinella brasiliensis), Goete (Cynoscion jamaicensis), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Xerelete (Caranx crysus), Sardinha-lage (Opisthonema oglinum), Prejereba (Lobotes surinamensis), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Pescada-amarela (Cynoscion acoupa), Cavala (Scomber japonicus), Peixe-porco (Balistes capriscus, B. vetula), Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus), Olho-de-cão (Priacanthus arenatus), Olho-de-boi (Seriola lalandi), Linguado (Paralichthys patagonicus, P. brasiliensis), Galo (Selene vomer), Paru (Chaetodipterus faber), Oveva (Larimus breviceps), Marimbá (Diplodus argenteus), Guaivira (Oligoplites saliens), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), Carapicu (Eucinostomus gula), Cangoá (Stellifer rastifer), Miracéu (Astrocopus sexspinosus), Caratinga (Eugerres brasilianus) e Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.004, que corresponde ao item 6.11, do Anexo VI, da Instrução