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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 64

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700064 64 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca RONI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 758, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ORCA VI, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0028384-8, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004230/2025-34, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ORCA VI, de propriedade do Sr. LUCIANO FAUSTINO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0028384-8e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-M201600180-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das Espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Parati (Mugil curema), Betara (Menticirrhus littoralis), Pescada (Cynoscion guatucupa), Corvina (Micropogonias furnieri), Pampo ou Gordinho (Peprilus paru), Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix), Espada (Trichiurus lepturus), Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis), Xaréu (Caranx hippos), Sororoca (Scomberomorus brasiliensis), Savelha (Brevoortia pectinata), Pescadinha-real (Macrodon atricauda), Peixe- rei (Odonthestes bonariensis, Atherinella brasiliensis), Goete (Cynoscion jamaicensis), Abrótea (Urophycis brasiliensis), Xerelete (Caranx crysus), Sardinha-lage (Opisthonema oglinum), Prejereba (Lobotes surinamensis), Pescada-branca (Cynoscion leiarchus), Pescada- amarela (Cynoscion acoupa), Cavala (Scomber japonicus), Peixe-porco (Balistes capriscus, B. vetula), Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus), Olho-de-cão (Priacanthus arenatus), Olho-de-boi (Seriola lalandi), Linguado (Paralichthys patagonicus, P. brasiliensis), Galo (Selene vomer), Paru (Chaetodipterus faber), Oveva (Larimus breviceps), Marimbá (Diplodus argenteus), Guaivira (Oligoplites saliens), Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis), Carapicu (Eucinostomus gula), Cangoá (Stellifer rastifer), Miracéu (Astrocopus sexspinosus), Caratinga (Eugerres brasilianus), Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar territorial de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.003, que corresponde ao item 6.10, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca ORCA VI fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 759, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Suspende a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0016329-7, na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro (superfície), caceio. A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 11.624, de 1° de agosto de 2023, a Portaria n° 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria n° 606, de 23 de PORTARIA SERMOP/MPA Nº 760, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMOS, na modalidade de permissionamento com método de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (superfície), e concede, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para embarcação de pesca SALMOS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0003132-9, na modalidade de permissionamento de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (fundo). A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Portaria nº 221, de 08 de junho de 2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Portaria nº 643, de 24 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 00356.002074/2006-54, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SALMOS, de propriedade do Sr. JOSE AUGUSTO REBOUÇAS RODRIGUES, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº CE-0003132-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 161-M200700496-2, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de covos - manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (superfície), para captura das espécies-alvo: Lagosta-verde (Panulirus laevicauda), Lagosta-vermelha (Panulirus argus), com área de operação na Zona Econômica Exclusiva - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espírito Santo), Mar Territorial - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espírito Santo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.004, que corresponde ao item 5.3, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SALMOS, de propriedade do Sr. JOSE AUGUSTO REBOUÇAS RODR I G U ES , para ingressar na modalidade de permissionamento com método de covos - Manzuá com autorização complementar para Linha de Mão (fundo), Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda) e Lagosta vermelha (Panulirus argus), com área de operação no Zona Econômica Exclusiva - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espirito Santo), Mar Territorial - Norte, Nordeste e Sudeste (do Amapá ao Espirito Santo), código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 5.01.003, que corresponde ao item 5.2, do Anexo V, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA novembro de 2025 do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa n° 03, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo n° 00350.004487/2025-96, resolve: Art. 1° Suspender a Autorização de Pesca da embarcação de pesca AÇORIANA, de propriedade da Sra. MONIQUI VIANA CARDOSO, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o sob o nº SC-0016329-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-015263-7, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície), caceio, para captura das Espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no mar territorial sul e sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, tendo em vista o disposto no art. 34 da Portaria n° 606, de 23 de dezembro de 2025, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2° A suspensão aplicada terá vigência até o final do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC ou até que o interessado requeira a reabertura do processo administrativo com o devido cumprimento das pendências. Art. 3° No período de suspensão, a embarcação de pesca AÇORIANA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca. Art. 4° Após o prazo final do PROPESC, caso não haja o cumprimento das pendências, a autorização será cancelada. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MPO Nº 371, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 9.421.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "e"; e § 2º, inciso V, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 9.421.807,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e sete reais) para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de R$ 9.421.807,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e sete reais), sendo: I) R$ 3.944.709,00 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e nove reais) de Recursos Próprios Livres da UO; e II) R$ 5.477.098,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e noventa e oito reais) de Melhoria da Prestação Jurisdicional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI ANEXO ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 9.421.807 .At i v i d a d e s