DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700075 75 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.161, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da YOU ODONTO LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.022108/2026-97, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a YOU ODONTO LTDA., Registro ANS nº 42.309-2 e CNPJ nº 43.227.118/0001-60, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da YOU ODONTO LTDA. com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.162, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.021804/2026-86, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica determinado que a SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA., Registro ANS nº 42.371- 8 e CNPJ nº 49.792.664/0001-20, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005. Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da SUL DO PARÁ SAÚDE LTDA. com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.163, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMESC - Associação Médica Espírita Cristã. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.030357/2025-75, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora AMESC - Associação Médica Espírita Cristã, Registro ANS nº 40.108-1 e CNPJ nº 68.668.045/0001-72. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.164, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.030359/2025-64, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.165, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027909/2025-68, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO, Registro ANS nº 39.332-1 e CNPJ nº 42.163.881/0001-01. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.166, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032884/2025-14, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Registro ANS nº 36.328-6 e CNPJ nº 45.171.402/0001-97. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.167, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed-São Gonçalo - Niterói - Sociedade Cooperativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 26/08/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032895/2025-02, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed-São Gonçalo - Niterói - Sociedade Cooperativa Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº 28.630.531/0001-87. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA, Registro ANS nº 31.397-1, CNPJ nº 84.112.481/0001-17. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente SECRETARIA-EXECUTIVA DA ANS ASSESSORIA DE INQUÉRITOS E APOIO À DIRETORIA COLEGIADA COORDENADORIA DE RECURSOS E ASSESSORAMENTO DA DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 642ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 26 de agosto de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Tipo de Infração .Valor da Multa (R$) . .33910.028075/2021-84 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .D I D ES .Art. 78 da RN 124/06 .36.000,00 (trinta e seis mil reais) . .33910.033502/2021-46 .SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA L I M I T A DA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.003082/2022-54 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .140.800,00 (cento e quarenta mil e oitocentos reais) . .33910.029459/2023-86 .UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.026884/2022-32 .SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA L I M I T A DA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.031309/2022-51 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.032452/2022-61 .PREMIUM SAÚDE S.A .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais) . .33910.039392/2022-15 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.000966/2024-19 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.034918/2021-81 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) . .33910.022168/2022-86 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.023648/2022-64 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)