DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700074 74 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 4.759, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Amigos de Amambaí, com sede em Amambaí (MS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Amigos de Amambaí, CNPJ nº 03.888.591/0001- 73, com sede em Amambaí (MS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 594/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004538/2024-08. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.761, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospitalar Santa Rosa, com sede em Santa Rosa (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospitalar Santa Rosa, CNPJ nº 95.815.668/0001- 01, com sede em Santa Rosa (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 601/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.147987/2024-31. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.762, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Nossa Senhora dos Prazeres, com sede em Lages (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Nossa Senhora dos Prazeres, CNPJ nº 84.942.887/0001-27, com sede em Lages (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 604/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.152317/2024-37. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.764, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, com sede em Jacareí (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Jacareí, CNPJ nº 50.471.564/0001-80, com sede em Jacareí (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 605/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121824/2024-29. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, com sede em Canápolis (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, CNPJ nº 19.213.826/0001-67, com sede em Canápolis (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 574/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136898/2024-60. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.768, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais, CNPJ nº 61.957.627/0001-20, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 600/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.139071/2024-16. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.769, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Jesus José e Maria, com sede em Guarulhos (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Jesus José e Maria, CNPJ nº 43.987.668/0001-87, com sede em Guarulhos (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 603/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119880/2026-65. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria SAES/MS nº 4.637, de 5 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 153, de 14 de agosto de 2026, seção 1, página 111, ONDE SE LÊ: Art. 2º ------------------------------------ . .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MG 05 LEIA-SE: Art. 2º ------------------------------------- . .Nº do SNT da equipe: 1 11 26 MG 07 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho de que trata o art. 65 da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB. Ref.: 25000.128586/2026-44. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando o artigo 65, da Portaria GM/MS nº 12.091, de 11 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina a composição, a coordenação e o funcionamento do Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos, avaliações e formulação de propostas voltadas à inovação, à modernização, à ampliação e ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, do qual trata o artigo 65, da Portaria GM/MS n. 12.091, de 11 de agosto de 2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho possui caráter permanente, consultivo e opinativo, não lhe sendo atribuída competência deliberativa ou decisória. Parágrafo único. As manifestações, estudos, recomendações e propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho terão natureza exclusivamente técnica e consultiva, cabendo ao Ministério da Saúde deliberar sobre sua eventual adoção. Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF. § 1º O Coordenador poderá convocar reuniões, definir a pauta dos trabalhos e convidar especialistas ou representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com temas específicos, sem direito a voto. § 2º Na ausência ou impedimento do Coordenador, as reuniões serão presididas pelo Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos, entidades e unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde: I - Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF; II - Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP; III - Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos - COMATEX; IV - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - ABRAFARMA; V - Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA; VI - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias - F E B R A FA R ; VII - Conselho Federal de Farmácia - CFF; e VIII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. § 1º Os representantes deverão possuir perfil técnico reconhecido e compatível com os temas dispostos no artigo 1º desta portaria. § 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos, entidades ou unidades do Ministério da Saúde, devendo ser designados por ato da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. § 3º A substituição dos representantes poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão ou entidade representada, desde que observada a condição estabelecida no § 1º. Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar estudos técnicos relacionados ao aperfeiçoamento do Programa Farmácia Popular do Brasil; II - avaliar propostas de inovação tecnológica, assistencial, operacional e regulatória relacionadas ao Programa; III - formular recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da gestão, da execução e do monitoramento do PFPB; IV - propor estudos sobre novos serviços, modelos assistenciais e estratégias destinadas à ampliação do acesso da população ao Programa; V - elaborar relatórios e documentos técnicos para subsidiar as decisões do Ministério da Saúde. Art. 6º O Grupo de Trabalho reunir-se-á sempre que convocado por seu Coordenador. § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. § 2º As deliberações técnicas serão registradas em ata. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não ensejará o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, jetons ou qualquer outra forma de remuneração pelo Ministério da Saúde. Art. 8º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil - CGPFP, à qual caberá prestar apoio técnico e administrativo às atividades do colegiado. Art. 9º O Grupo de Trabalho poderá instituir subgrupos temáticos para estudo de assuntos específicos, bem como convidar especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições acadêmicas e organizações da sociedade civil para participar de reuniões, sem direito a voto. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI