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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 96

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700096 96 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .RR .3 .55 .0 .0 . .RS .1 .188 .1 .0 . .SC .1 .49 .0 .0 . .SE .1 .23 .0 .0 . .SP .1 .110 .1 .0 . .TO .1 .16 .0 .0 . .T OT A L .80 . .2.434 .13 .11 b) Para ocupantes de Cargos Efetivos de Nível Intermediário . .UF .QUANTIDADE DE SERVIDORES EFETIVOS ELEGÍVEIS (NI) .TOTAL DE GTATA DISTRIBUÍDA POR LEI (NI) .QUANTIDADE DE CONVÊNIOS, TC-PAC, TED EM EXECUÇÃO, CONTRATOS OU PROJETOS INSTITUCIONAIS .D I S T R I B U I Ç ÃO (NI) 1ª ETAPA .D I S T R I B U I Ç ÃO (NI) 2ª ETAPA . .AC .11 601 .48 .4 .4 . .AL .33 .34 .6 .6 . .AM .24 .35 .8 .7 . .AP .30 .6 .5 .5 . .BA .64 .186 .50 .5 . .CE .32 .226 .22 .4 . .DF .97 .4 .10 .20 . .ES .10 .34 .3 .3 . .GO .21 .48 .10 .6 . .MA .47 .160 .30 .10 . .MG .21 .232 .11 .10 . .MT .14 .42 .4 .3 . .MS .16 .67 .6 .5 . .PA .63 .67 .18 .10 . .PB .62 .129 .21 .10 . .PE .35 .128 .21 .6 . .PI .26 .239 .24 .2 . .PR .17 .102 .6 .5 . .RJ .16 .36 .4 .4 . .RN .20 .155 .11 .9 . .RO .20 .15 .3 .3 . .RR .21 .55 .7 .4 . .RS .9 .188 .4 .5 . .SC .7 .49 .2 .2 . .SE .16 .23 .3 .3 . .SP .10 .110 .5 .5 . .TO .13 .16 .3 .3 . .T OT A L .755 . .2.434 .301 .159 ANEXO II QUADRO COMPARATIVO DE AVALIAÇÃO ENTRE SERVIDORES . .O DE SERVIDORES DA UNIDADE .NOTA DA ÚLTIMA AVALIAÇÃO SERVIDOR .Nº DE FALTAS I N J U S T I F I C A DA S NOS ÚLTIMOS DOZE MESES .PARTICIPAÇÃO E APROVEITAMENTO EM AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO (PARÂMETRO MÍNIMO 30 HORAS) [ Diretrizes do PFPEAD e Atividades técnicas ou administrativas - PDP] Relacionar a capacitação e quantidade de horas . .M AT R Í C U L A . . . . .M AT R Í C U L A . . . . .M AT R Í C U L A . . . . .Critérios de Desempate - Informar apenas Matrícula . . .NOTA SERVIDOR A Pontuar de 0 a 4 .NOTA SERVIDOR B Pontuar de 0 a 4 .NOTA SERVIDOR C Pontuar de 0 a 4 .NOTA SERVIDOR D Pontuar de 0 a 4 . .Capacidade de autodesenvolvimento . . . . . .Flexibilidade às mudanças . . . . . .Relacionamento interpessoal . . . . . .TOTAL DE PONTOS . . . . (0) para a Ruim, (1) para Insatisfatório, (2) para Regular, (3) para Bom e (4) para Ótimo. Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso Voluntario. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46883.000761/2019-92 .218674431 .Transportadora Tinguá Lt d a . .RJ . .2 .46883.000762/2019-37 .218674465 .Transportadora Tinguá Lt d a . .RJ . .3 .46883.000763/2019-81 .218674473 .Transportadora Tinguá Lt d a . .RJ . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46883.000759/2019-13 .201592312 - TRet nº 203760239 .Transportadora Tinguá Lt d a . .RJ HÉLIDA ALVES GIRÃO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 25 DE AGOSTO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6670 (SEI 9557974), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 47979.256146/2026-61, de interesse do SINDCOP - SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PAULISTA, CNPJ 59.994.079/0001-66, para representação da categoria dos Policiais Penais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Assis, Avaré, Bauru, Marília, Mirandópolis, Pirajuí, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6652 (9513762), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202218/2026-84, de interesse do SINT - SSEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO CEARA, CNPJ 31.003.046/0001-98, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6651 (SEI 9512430), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.202322/2026-79, de interesse do SEC-Paranaíba-MS - Sindicato dos Emp. no Comércio de Paranaíba-MS, CNPJ 37.541.596/0001-47, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6714 (SEI 9585374), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202460/2026-58, de interesse do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDGM-PB, CNPJ 07.883.263/0001-35, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT , com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6710 (SEI 9581642), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.202395/2026-61, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PRESTADORAS DE SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SINDPRESPU-PE, CNPJ 61.537.105/0001-79, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6547 (SEI 9405305), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.243212/2026-33, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio de Tucumã e Regiões - PA, CNPJ 13.609.197/0001-02, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do Art. 22, inciso II da da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.