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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 98

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700098 98 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 486, DE 9 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.026874/2026-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Alambari, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 493, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.024246/2026-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa IPAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., inscrita no CNPJ nº 27.810.157/0001-39, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 12.551, 19º andar, sala 3, bairro Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04578-903, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 503, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024130/2026-53, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "VIA MOBILE v.4.0", desenvolvido pela CL ABREU JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ n° 22.434.514/0001-98, localizada na Rua Luís Girão, nº 325, bairro Cambeba, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-160. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 504, DE 13 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.016293/2026-62, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "e-Trânsito", desenvolvido pela TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ n° 11.085.332/0001-32, localizada na Av e n i d a Espanha, nº 74, bairro Candeias, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45.028.110. Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024665/2026-24, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico - Versão 7.01", desenvolvido pela NDC Tecnologia e Informática Ltda , inscrita no CNPJ n° 54.933.809/0001-03, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, Sala 402, bairro Santana, São Paulo - SP, CEP: 02010-000 . Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 540, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.016515/2026-47, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MIV MADUREIRA INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.865.237/0001-30, situada no Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Maria Jose, nº 630, Madureira, CEP: 21.341- 140, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 546, DE 21 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.026883/2026-01, resolve: Art. 1º Credenciar, por cinco anos, contados da data de publicação desta Portaria, a pessoa jurídica ATRIO PLACAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.783.115/0001-14, localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 46, Quadra 026, Lote 004, Bairro Jordanópolis, Arujá/SP, CEP 01545-001, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 600, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.032473/2025-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa BEETELLER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 3607, sala 102, bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS, CEP: 79.010-780, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 627, DE 05 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.029047/2026-71. resolve: Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a pessoa jurídica INDUSTRIA BAIANA DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.625.196/0001-92, localizada na Rua do Lavador, nº 14, térreo, Centro, Saubara/BA, CEP 44.220-00, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 642, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.034102/2026-44, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Sacramento, no Estado de Minas Gerais, código de órgão autuador nº 251370. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 646, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.026260/2026-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica MAINARDES & GOMES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.927.889/0001-69, situada na Rua São Pedro do Ivaí, nº 25 - Ponta Grossa - PR, CEP: 84-52-210, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 647, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.012474/2026-10, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INTER-CIV I N S P EÇ ÃO AUTOMOVEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.587.496/0001-09, situada na Rod. Amaral Peixoto, S/N, Lote 0006, Penha, Araruama - RJ, CEP: 28.970-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 650, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.019835/2026-59, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPERIO INSPEÇÕES DE SEGURANÇA VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.218.892/0001-18, situada na Rua Dr. Carvalhães, nº 1500, Galpão, Rocha Sobrinho, Município de Mesquita/RJ, CEP:26.574-460, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO