DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026082700117 117 Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º - A distância entre os Municípios será definida com base nas informações extraídas pelo CREF27/RR de fonte oficial e atualizada que permita o cálculo que se pretende, levando em consideração a cidade de origem e a de destino e não o endereço residencial e do local do evento. § 7º - O ressarcimento de que trata o caput deste artigo far-se-á somente e mediante o preenchimento do formulário anexo II desta Resolução e posteriormente a comprovação de presença no evento. Art. 26 - A solicitação de ressarcimento de despesas com transporte deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data final da viagem, mediante preenchimento do Anexo II desta Resolução. Art. 27 - A opção de uso de veículo próprio para a realização de atividade oficial e devidamente convocada, é de total responsabilidade do convocado, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso. Parágrafo único - No que concerne à opção de uso de veículo próprio, para fins de pagamento de diárias, estas serão concedidas limitadas aos dias correspondentes a viagem realizada através de transporte aéreo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28 - O pagamento das verbas e despesas estabelecidas nesta Resolução será justificado através de relatórios de atividades externas, atas de reuniões e listas de presença, nas quais restem registradas a presença do beneficiário e a relação direta entre a função por este exercida, a atividade desempenhada e as finalidades legais e regimentais do CREF27/RR, respeitadas as peculiaridades de cada caso. Parágrafo único - O relatório de que trata o caput deste artigo deve conter no mínimo: a) nome do evento, local e data da sua realização, número de participantes e nome das autoridades presentes; b) descritivo da participação, relatando a importância do evento para o CREF27/RR e/ou para o Profissional de Educação Física, destacando os pontos positivos e negativos; c) resumo das atividades realizadas no evento e quando houver as realizadas pelo representante; d) fotos do evento, e; e) assinatura. Art. 29 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta do orçamento e das receitas do CREF27/RR. Parágrafo único - Na fixação de reajustes dos valores dispostos nesta Resolução, deverão ser observados os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações, devendo tais valores estarem em conformidade com a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros de que dispõem e aos quais ficarão condicionados. Art. 30 - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução, todos os envolvidos no procedimento, na medida de suas responsabilidades. Art. 31 - Durante o período em que estiver vigendo a Administração Assistida do CREF27/RR pelo CONFEF, a aprovação de representação instrucional, deverá ser programada e contar com a participação do Presidente da Junta de Administração Assistida. Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum do Plenário do CREF27/RR. Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN PIMENTEL ANEXO I TABELA I Dos valores da diária . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive Boa Vista .Deslocamentos dentro do Estado de Roraima .Demais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 400,00 .R$ 370,00 .R$ 340,00 .R$ 340,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível superior .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 . .Funcionários enquadrados na tabela de nível médio .R$ 270,00 .R$ 260,00 .R$ 230,00 .R$ 230,00 . .Ocupantes de cargo em comissão .R$ 300,00 .R$ 270,00 .R$ 240,00 .R$ 240,00 TABELA II Do valor do auxílio embarque-desembarque . .AClassificação do Cargo/Emprego/Função .Valor . .Convocados .R$ 100,00 (cem reais) TABELA III Dos valores do auxílio representação . .Classificação do Cargo/Emprego/Função .Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/ São Paulo .Deslocamentos para outras capitais de Estados, inclusive ABoa Vista .ADeslocamentos dentro do Estado Ade Roraima .ADemais deslocamentos . .Conselheiros, convidados e representantes autorizados .R$ 200,00 .R$ 185,00 .R$ 170,00 .R$ 170,00 TABELA IV Dos valores da verba de representação em ambiente virtual . .Fo r m a .Valor . .Representação em ambiente virtual .R$ 200,00 ANEXO II Solicitação de ressarcimento de custos com transporte interurbano e interestadual Eu, ___________, solicito o ressarcimento no valor de R$ __ por quilometro rodado, pelo meu deslocamento em veículo próprio, por minha conta e risco, no trajeto entre __________/_ e (cidade de origem) (UF) ___________ /_. (cidade de destino) (UF) RETORNO ( )sim ( )não. O deslocamento supramencionado ocorreu em virtude da minha participação/representação no(a)
(nome do evento) _____________, (nome do evento) realizado em _________, no período (Cidade/UF onde o evento foi realizado) de _/_/__ a _/_/__. (início do evento) (final do evento) Registro que tenho conhecimento de que o valor ora requerido será limitado ao valor da passagem aérea correspondente ao mesmo trecho, quando houver tal opção, nos termos do parágrafo 2º do art. 24 da Resolução CREF27/RR nº 004/2026. At e n c i o s a m e n t e , _____, _____/_/_. (local) (data da solicitação)
(Assinatura do solicitante) CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 863, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para Nutricionistas da República de Angola selecionados no Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde Brasil-Angola no período que especifica. O Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício regular das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no seu regulamento, o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e na Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, Considerando o acordo de cooperação internacional que foi realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), em cooperação com os Ministérios da Saúde (MS) e da Educação (MEC), com a parceria do Ministério da Saúde da República de Angola para qualificação dos profissionais da área de saúde; Considerando que a autorização requerida é específica para fins educacionais de formação por período determinado na vigência do Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde Brasil-Angola para os profissionais da área de saúde de Angola; Enfatizando a Constituição de 1988, a Lei Federal nº 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de Nutricionista no Brasil, a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que institui as diretrizes e bases da educação nacional, a Lei Federal nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração, e os princípios da dignidade da pessoa humana e, em especial, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da universalidade, da indivisibilidade e da interdependência dos direitos humanos, da promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, e as obrigações assumidas pela República Federativa do Brasil, no plano internacional; Considerando a 538ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar o exercício profissional temporário, para fins educacionais, para Nutricionistas da República de Angola selecionados no Programa de Formação de Recursos Humanos em Saúde Brasil-Angola, no período de até 36 (trinta e seis) meses para Residência, 24 (vinte e quatro) meses para Especializações e 12 (doze) meses para Estágio Complementar, conforme modelo anexo. Parágrafo único. Será emitida certidão com a autorização exclusiva para fins de formação profissional com realização de atividades práticas, com isenção de anuidade, sendo vedado o seu uso para firmar vínculos trabalhistas como profissional de Nutrição ou de Técnico(a) de Nutrição e Dietética no Brasil. Art. 2º O requerimento para a emissão da certidão deverá vir acompanhado dos seguintes documentos: I - Passaporte com o visto. II - Documento assinado pelo Responsável Técnico de Nutrição da instituição de saúde do Brasil, informando que a(o) Nutricionista angolano(a) está matriculado(a) no Programa de Residência, de Especialização ou de Estágio Complementar vinculado ao Programa com o período de duração da formação. III - Comprovação do registro de inscrição em associação ou entidade equivalente de Nutricionistas de Angola.