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Diário Oficial da União · 27/08/2026 · pág. 106

DOU 27/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 162, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

Ministério do Trabalho e Emprego

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ

SETOR DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE RECURSO 01/2026

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela PORTARIA SE/MTE N° 1.687, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem NOTIFICAR o empregador abaixo relacionado da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PROCEDENTE o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC. Os débitos constantes do Termo de Retificação - TRet emitido deverão ser recolhidos, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021 por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.

. .Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA .12.753.624.0001-69 .46203.002585/2018-54 PRIVADA EIRELI

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.563/2026/WEB/PMF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MULTI EXPRESS BRASIL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 13.233.554/0001-80, CRGTF00461402025, 18/11/2025, R$ 1.961,64; HOLAMGROW COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS LTDA, 21.899.132/0001-77, CRGTF00462002025, 18/11/2025, R$ 6.448,26; ZANIVAN TRANSPORTE LTDA, 19.793.741/0001-03, CRGTF00458212025, 17/11/2025, R$ 10.500,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Em 26 de Agosto de 2026. SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos

Ministério dos Transportes

SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 50000.024148/2026-55. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 4378/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SE N AT R A N ) . CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 77.984.870/0001-77. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN. DATA DE ASSINATURA: 25 de AGOSTO de 2026.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 50000.034617/2026-44. ESPÉCIE: TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 8158/2026. PARTE AUTORIZANTE: Secretaria Nacional de Trânsito (SE N AT R A N ) . CNPJ nº 37.115.342/0041-54. PARTE AUTORIZADA: 99 TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.033.552/0001-61. OBJETO: Acesso aos sistemas e subsistemas informatizados da SENATRAN, em substituição ao TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A DADOS Nº 3828/2026, decorrente do Requerimento nº 3828/2026, o qual fica revogado por este instrumento. DATA DE ASSINATURA: 25 de AGOSTO de 2026.

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. ALBERTO LUIZ LODI e pelo Diretor-Superintendente, Sr. JÚLIO CEZAR MOREIRA DE AMORIM. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2022. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Programa de Exploração da Rodovia - PER, anexo ao contrato referente ao Edital nº 001/2022 de concessão. RESUMO DO OBJETO: Alterar os itens 5 e 6 da tabela constante do Item "3.1.6 Canteiro Central e Faixa de Domínio" do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2022, relativos aos acessos particulares. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral em exercício, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA ROTA AGRO MT-GO S.A., representada por seu Diretor, o Sr. PAULO NUNES LOPES e por sua Diretora, a Srª. CAMILLA DE MATOS MARCONDES: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2025. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital Nº 002/2025. RESUMO DO OBJETO: Ampliar o escopo de atuação do Verificador já previsto contratualmente, mediante a atribuição de novas atividades a serem executadas sob responsabilidade da Concessionária. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.

O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, e a CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A., representada por seu Diretor-Presidente, Sr. LUCIANO UCHOA CARNEIRO DA CUNHA, e por seu Diretor, Sr. WILSON FERREIRA MEDEIROS. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013. ESPÉCIE: 23º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013. OBJETO: Inclusão, no âmbito do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013 e do respectivo Programa de Exploração da Rodovia - PER, de investimentos destinados à recuperação funcional e à adequação de parâmetros de desempenho de segmento rodoviário anteriormente sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e posteriormente transferidos à Concessionária, correspondente ao trecho do km 130,190 ao km 189,000 da BR-163/MT (km 211,200 ao km 270,100 da BR-364/MT). DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026.

O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA ECOVIAS RIO MINAS S.A., representada por seus diretores, Sr. ALBERTO LUIZ LODI e Sr. JÚLIO CEZAR MOREIRA DE AMORIM. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022. ESPÉCIE: 7º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 01/2022. RESUMO DO OBJETO: padronizar a aplicação da Reclassificação Tarifária na hipótese da entrega de obras de determinado trecho homogêneo. DATA DA ASSINATURA: 25/08/2026. Processo nº 50500.017705/2025-60 O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br.

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.564/2026/WEB/PMF

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NEON LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 42.240.332/0001-93, CRGTF00217922025, 17/07/2025, R$ 10.500,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 6 5 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao
Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art.
83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
3ZX TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 34.790.798/0001-34,
FELVP00363812026, 15/04/2026; FELVP00408732026, 09/04/2026; FELVP00420012026,
09/04/2026; FELVP00411602026, 09/04/2026; FELVP00413472026, 11/04/2026;
FELVP00425452026, 10/04/2026; FELVP00427802026, 10/04/2026; FELVP00453072026,
15/04/2026; FELVP00472922026, 16/04/2026.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 6 6 / 2 0 2 6 / W E B / V A L E - P E DÁG I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 26 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETROLEO LTDA, 01.256.137/0006-89, CRGVP00000482025, 16/06/2025, R$ 3.000,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

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