DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 6de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou
b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.
III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;
V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:- O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos do Plano de Intervenção descrito neste Termo de Adoção, bem como a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, de modo a garantir a persecução da finalidade pública a ele inerente
6. O ADOTANTE deve:
I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público; III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;
IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:7. O Poder Público Municipal deve:
I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;
III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito neste Termo de Adoção, salvo se realizado aditivo ao presente Termo, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:8. O presente Termo de Adoção será extinto:
I – Por decurso de seu prazo;
II – Por mútuo acordo das partes;
III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.
CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:- Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.
E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 03 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Fortaleza, 20 de Agosto de 2026.
EMPORIO LIRA LTDA RESPONSÁVEL: TÉRCIO LIRA DANTAS ADOTANTE PEDRO FRANÇA SECRETARIO DA REGIONAL 4 JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO COORDENADOR ESPECIAL COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL_______ TESTEMUNHA 1
_______ TESTEMUNHA 2
EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2026 - SEGOV
PROCESSO: P329362/2026. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal De Governo – SEGOV,