Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 33

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 33

DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a alteração da Cláusula Quarta - DO PREÇO , do contrato em epígrafe, em razão do reajuste concedido, pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), no percentual de 8,65% (oito vírgula, sessenta e cinco por cento) , a partir de janeiro de 2026 . DO VALOR: O valor global do Contrato passará de R$ 36.837.576,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e sete mil quinhentos e setenta e seis reais) para R$ 40.024.026,32 (quarenta milhões, vinte e quatro mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária seguinte:

Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso
2490112368004221350001 339030 0 1.500.0000.00.01
..... 1.552.0000.00.00
2490112366004321380001 339030 0 1.500.0000.00.01
..... 1.552.0000.00.00
2490112365005221340001 339030 0 1.500.0000.00.01
..... 1.552.0000.00.00
2490112365005221370001 339030 0 1.500.0000.00.01
..... 1.552.0000.00.00
2490112368010521390001 339030 0 1.500.0000.00.01
..... 1.552.0000.00.00

DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado conforme, é assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. DATA: Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2026. ASSINAM: Ciro Mesquita de Oliveira - Secretaria Municipal da Educação. Francisco de Paula Chagas Façanha - F P Façanha Comercio de Alimentos LTDA.


INTERESSADA Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza(SME)
EMENTA Aprova o Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação da Rede Pública
Municipal de Fortaleza.
RELATORAS Ana Michelle Cavalcante da Silva Menezes
Wandelcy Peres Pinto
Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira
PROCESSO P338342/2026-SME
PARECER N.º 138/2026 DATA: 11/08/2026

I – RELATÓRIO

O Secretário Municipal da Educação de Fortaleza, Senhor Ciro Mesquita de Oliveira, encaminhou a este Conselho Municipal de Educação de Fortaleza (CME), por meio do Ofício nº 399/2026, de 07 de agosto de 2026, constante do Processo P338342/2026-SME, o Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação, para análise e aprovação, com a finalidade de complementar o currículo da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, em consonância com as diretrizes nacionais estabelecidas para a Computação na Educação Básica.

O DCRFor Computação constitui documento orientador que integra o conjunto de referenciais curriculares do município, visando assegurar aprendizagens relacionadas ao Pensamento Computacional, ao Mundo Digital e à Cultura Digital, articuladas aos princípios da educação integral, da inclusão, da equidade e da formação cidadã.

O documento resulta de processo de construção coletiva desenvolvido pela Secretaria Municipal da Educação, com participação de equipes técnicas, professores, gestores e especialistas, considerando as especificidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza e as normativas educacionais vigentes.

A proposta curricular compreende a Computação como campo de conhecimento e linguagem estruturante para a compreensão crítica da realidade contemporânea, contemplando o desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade, da resolução de problemas, da autoria, da cidadania digital e do pensamento crítico, desde a Educação Infantil até a Educação de Jovens e Adultos.

O DCRFor Computação propõe uma arquitetura curricular flexível, denominada modelo de oferta híbrida, que contempla a transversalidade integrada às diferentes áreas do conhecimento e a possibilidade de oferta como componente curricular específico, observadas as orientações do próprio documento, as especificidades das etapas e modalidades, as condições pedagógicas e estruturais das unidades educacionais e os processos de planejamento curricular da Rede Municipal de Ensino.

Recebida a matéria por este Conselho, o processo foi distribuído às Câmaras competentes para análise técnica, considerando os aspectos legais, pedagógicos e operacionais da proposta, bem como sua compatibilidade com os marcos normativos nacionais e municipais que orientam o Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação.

Compete ao Conselho Pleno, no exercício de suas atribuições legais e normativas, analisar, apreciar, aprovar e delibe-

rar acerca da matéria.

O processo decorre da necessidade de adequação e complementação do currículo municipal às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, especialmente pelo Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e pela Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que tratam das normas sobre Computação na Educação Básica como complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), organizadas nos eixos do Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital.

A elaboração do DCRFor Computação ocorreu mediante processo participativo, envolvendo equipes técnicas, especialistas e profissionais da Rede Municipal de Ensino, com o propósito de construir orientações curriculares contextualizadas à realidade educacional de Fortaleza e articuladas aos princípios da educação integral, da equidade e da inclusão.

Após análise do documento pelo Conselho Municipal de Educação de Fortaleza, foram encaminhadas à Secretaria Municipal da Educação propostas de alterações e adequações referentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com o objetivo de aperfeiçoar as orientações curriculares e assegurar sua articulação com as especificidades de cada etapa da Educação Básica.

Em resposta às proposições apresentadas, a Secretaria Municipal da Educação manifestou-se favoravelmente às adequações consideradas pertinentes, promovendo os ajustes necessários no documento e apresentando esclarecimentos quanto às demais sugestões. As alterações incorporadas contemplam aspectos relacionados à organização curricular, à articulação da Computação com os Campos de Experiências da Educação Infantil e com as áreas do conhecimento e componentes curriculares do Ensino Fundamental, preservando a concepção da Computação como dimensão integrante do currículo e em consonância com as normas nacionais vigentes.

Dessa forma, o documento retorna ao Conselho Municipal de Educação para continuidade da análise, considerando as adequações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação e os esclarecimentos apresentados, com vistas à sua apreciação e aprovação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL