DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026A análise do presente processo fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
-
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
-
Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
-
Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
-
Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
-
Lei Federal nº 14.533/2023 – Política Nacional de Educação Digital (PNED);
-
Lei Federal nº 15.211/2025 – Estatuto Digital da Criança e do Adolescente;
-
Resolução CNE/CP nº 2/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
-
Parecer CNE/CEB nº 2/2022 – Normas sobre Computação na Educação Básica – complemento à Base Nacional
-
Comum Curricular (BNCC);
-
Resolução CNE/CEB nº 1/2022 – Normas sobre Computação na Educação Básica – complemento à Base Nacional
-
Comum Curricular (BNCC);
-
Resolução CNE/CEB nº 2/2025 – Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços
-
escolares e integração curricular de educação digital e midiática;
-
Resolução CME nº 026/2026 – BNCC da Computação;
-
Lei Municipal nº 9.317/2007, que organiza o Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza;
-
Parecer CME nº 163/2024, que referenda o Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor.
-
III – ANÁLISE
A inserção da Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza representa importante avanço na garantia do direito à aprendizagem e na consolidação de políticas voltadas à educação digital, à cidadania, à inclusão, à equidade e à formação integral dos estudantes da Educação Básica.
O DCRFor Computação compreende a Computação para além do domínio técnico de dispositivos, ferramentas e linguagens digitais, apresentando-a como campo de conhecimento voltado ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade, da resolução de problemas, da autoria, da cultura digital e do pensamento crítico.
O documento organiza-se a partir de três eixos estruturantes: I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III –
Cultura Digital.
Esses eixos são concebidos de forma articulada e progressiva, possibilitando que os estudantes compreendam fundamentos da Computação, desenvolvam estratégias para resolução de problemas, compreendam aspectos relacionados ao funcionamento e à organização do mundo digital e participem de maneira crítica, ética, responsável e autoral da cultura digital.
O DCRFor Computação apresenta arquitetura curricular flexível, possibilitando a implementação da Computação por meio da transversalidade integrada às diferentes áreas do conhecimento e, conforme as condições e a organização curricular da Rede, como componente curricular específico.
Ressalta-se que a flexibilidade curricular proposta pelo documento não implica ausência de intencionalidade ou de progressão das aprendizagens. Ao contrário, requer planejamento, articulação curricular e acompanhamento sistemático, de modo a assegurar o desenvolvimento progressivo das habilidades e dos conhecimentos previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica.
desenvolvimento das aprendizagens em Computação, não se configurando como formas distintas de organização curricular. Sua utilização deve considerar os objetivos de aprendizagem, a faixa etária dos estudantes, as especificidades das etapas e modalidades e a intencionalidade pedagógica.
3.1 – Educação InfantilNa Educação Infantil, o DCRFor Computação reconhece as especificidades da etapa e a centralidade das interações e brincadeiras, integrando os conhecimentos de Computação aos Campos de Experiências.
Nessa etapa, a Computação não se constitui como novo componente curricular, mas é integrada às experiências educativas já desenvolvidas pelas crianças, favorecendo processos de exploração, investigação, criação, resolução de problemas, reconhecimento de padrões, organização de informações e construção de diferentes formas de representação.
São valorizadas experiências desplugadas, brincadeiras, jogos, exploração, investigação, criação e outras práticas que possibilitem às crianças desenvolver aprendizagens relacionadas à Computação de maneira significativa e contextualizada.
O uso de dispositivos e recursos digitais, quando realizado, deve ocorrer de forma intencional e pedagogicamente mediada, considerando as especificidades do desenvolvimento infantil e a centralidade das experiências concretas, das interações, das brincadeiras e da participação das crianças.
3.2 – Ensino FundamentalNo Ensino Fundamental, o DCRFor Computação assegura progressividade das aprendizagens, organizadas a partir dos três eixos estruturantes e articuladas aos componentes curriculares e às diferentes áreas do conhecimento.
A proposta contempla aprendizagens relacionadas, entre outros aspectos, ao pensamento computacional, à resolução de problemas, ao letramento digital, à autoria, à programação, à compreensão do mundo digital, à cultura digital, à cidadania digital, à robótica educacional e ao uso ético, crítico e responsável das tecnologias e da Inteligência Artificial.
A organização curricular deverá assegurar a continuidade e a progressão das aprendizagens ao longo dos anos escolares, evitando a fragmentação ou a abordagem meramente instrumental da Computação.
metodologias que favoreçam a investigação, a resolução de problemas, a colaboração, a criatividade, a autoria e a produção de conhecimentos.
3.3 – Educação de Jovens e AdultosNa Educação de Jovens e Adultos, a inserção da Computação deve considerar as especificidades dos sujeitos, seus conhecimentos prévios, experiências de vida, necessidades formativas e contextos socioculturais.
As aprendizagens de Computação devem contribuir para ampliar a participação social, a autonomia, a autoria, o acesso à informação, a comunicação e o exercício da cidadania digital, articulando-se às experiências e aos conhecimentos dos estudantes. 3.4 – Inclusão, acessibilidade e equidade Destaca-se a preocupação do DCRFor Computação com a inclusão, a acessibilidade e a equidade, ao prever tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade, comunicação alternativa, adaptações pedagógicas e outras estratégias que favoreçam a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.
A implementação do documento deve, portanto, assegurar que os recursos tecnológicos e as práticas pedagógicas não constituam barreiras ao acesso, à participação e à aprendizagem, mas instrumentos de ampliação das possibilidades educacionais.