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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 34

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA - PÁGINA 34

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026

A análise do presente processo fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:

A inserção da Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza representa importante avanço na garantia do direito à aprendizagem e na consolidação de políticas voltadas à educação digital, à cidadania, à inclusão, à equidade e à formação integral dos estudantes da Educação Básica.

O DCRFor Computação compreende a Computação para além do domínio técnico de dispositivos, ferramentas e linguagens digitais, apresentando-a como campo de conhecimento voltado ao desenvolvimento do raciocínio lógico, da criatividade, da resolução de problemas, da autoria, da cultura digital e do pensamento crítico.

O documento organiza-se a partir de três eixos estruturantes: I – Pensamento Computacional; II – Mundo Digital; III –

Cultura Digital.

Esses eixos são concebidos de forma articulada e progressiva, possibilitando que os estudantes compreendam fundamentos da Computação, desenvolvam estratégias para resolução de problemas, compreendam aspectos relacionados ao funcionamento e à organização do mundo digital e participem de maneira crítica, ética, responsável e autoral da cultura digital.

O DCRFor Computação apresenta arquitetura curricular flexível, possibilitando a implementação da Computação por meio da transversalidade integrada às diferentes áreas do conhecimento e, conforme as condições e a organização curricular da Rede, como componente curricular específico.

Ressalta-se que a flexibilidade curricular proposta pelo documento não implica ausência de intencionalidade ou de progressão das aprendizagens. Ao contrário, requer planejamento, articulação curricular e acompanhamento sistemático, de modo a assegurar o desenvolvimento progressivo das habilidades e dos conhecimentos previstos para cada etapa e modalidade da Educação Básica.

desenvolvimento das aprendizagens em Computação, não se configurando como formas distintas de organização curricular. Sua utilização deve considerar os objetivos de aprendizagem, a faixa etária dos estudantes, as especificidades das etapas e modalidades e a intencionalidade pedagógica.

3.1 – Educação Infantil

Na Educação Infantil, o DCRFor Computação reconhece as especificidades da etapa e a centralidade das interações e brincadeiras, integrando os conhecimentos de Computação aos Campos de Experiências.

Nessa etapa, a Computação não se constitui como novo componente curricular, mas é integrada às experiências educativas já desenvolvidas pelas crianças, favorecendo processos de exploração, investigação, criação, resolução de problemas, reconhecimento de padrões, organização de informações e construção de diferentes formas de representação.

São valorizadas experiências desplugadas, brincadeiras, jogos, exploração, investigação, criação e outras práticas que possibilitem às crianças desenvolver aprendizagens relacionadas à Computação de maneira significativa e contextualizada.

O uso de dispositivos e recursos digitais, quando realizado, deve ocorrer de forma intencional e pedagogicamente mediada, considerando as especificidades do desenvolvimento infantil e a centralidade das experiências concretas, das interações, das brincadeiras e da participação das crianças.

3.2 – Ensino Fundamental

No Ensino Fundamental, o DCRFor Computação assegura progressividade das aprendizagens, organizadas a partir dos três eixos estruturantes e articuladas aos componentes curriculares e às diferentes áreas do conhecimento.

A proposta contempla aprendizagens relacionadas, entre outros aspectos, ao pensamento computacional, à resolução de problemas, ao letramento digital, à autoria, à programação, à compreensão do mundo digital, à cultura digital, à cidadania digital, à robótica educacional e ao uso ético, crítico e responsável das tecnologias e da Inteligência Artificial.

A organização curricular deverá assegurar a continuidade e a progressão das aprendizagens ao longo dos anos escolares, evitando a fragmentação ou a abordagem meramente instrumental da Computação.

metodologias que favoreçam a investigação, a resolução de problemas, a colaboração, a criatividade, a autoria e a produção de conhecimentos.

3.3 – Educação de Jovens e Adultos

Na Educação de Jovens e Adultos, a inserção da Computação deve considerar as especificidades dos sujeitos, seus conhecimentos prévios, experiências de vida, necessidades formativas e contextos socioculturais.

As aprendizagens de Computação devem contribuir para ampliar a participação social, a autonomia, a autoria, o acesso à informação, a comunicação e o exercício da cidadania digital, articulando-se às experiências e aos conhecimentos dos estudantes. 3.4 – Inclusão, acessibilidade e equidade Destaca-se a preocupação do DCRFor Computação com a inclusão, a acessibilidade e a equidade, ao prever tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade, comunicação alternativa, adaptações pedagógicas e outras estratégias que favoreçam a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial.

A implementação do documento deve, portanto, assegurar que os recursos tecnológicos e as práticas pedagógicas não constituam barreiras ao acesso, à participação e à aprendizagem, mas instrumentos de ampliação das possibilidades educacionais.