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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 26/08/2026 · pág. 35

DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35

A equidade deve orientar a implementação da política curricular, especialmente diante das desigualdades de acesso à conectividade, aos dispositivos digitais, aos recursos pedagógicos e às tecnologias assistivas existentes entre os diferentes territórios e unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

3.5 – Cidadania digital, ética e Inteligência Artificial

O DCRFor Computação incorpora dimensões relacionadas ao uso ético e responsável das tecnologias digitais, à proteção de dados pessoais, à segurança digital, ao combate à desinformação, à cidadania digital e às implicações sociais decorrentes do uso das tecnologias.

Nesse contexto, destaca-se a abordagem da Inteligência Artificial, que deve ser compreendida de maneira crítica, ética e responsável, favorecendo a compreensão de suas possibilidades, limites, impactos e implicações para a vida individual e coletiva.

A educação para a cidadania digital deve contribuir para que os estudantes não sejam apenas usuários de tecnologias, mas sujeitos capazes de compreender, avaliar, criar e participar criticamente dos ambientes digitais.

3.6 – Formação dos profissionais da educação e condições de implementação

previstas no documento.

A formação deve contemplar conhecimentos conceituais e metodológicos relacionados à Computação, bem como aspectos éticos, sociais, pedagógicos e tecnológicos necessários à sua integração ao currículo.

pedagógicos, tecnologias assistivas e demais condições necessárias ao desenvolvimento das aprendizagens.

acompanhamento das condições de implementação, considerando as desigualdades existentes entre as unidades e os territórios educacionais.

3.7 – Acompanhamento e avaliação da implementação

A implementação do DCRFor Computação deverá ser acompanhada de processos de monitoramento e avaliação, de modo a identificar avanços, dificuldades, necessidades formativas, condições estruturais e impactos pedagógicos decorrentes de sua implementação.

O acompanhamento deverá considerar as especificidades de cada etapa e modalidade, bem como a garantia da progressão das aprendizagens e a efetiva participação dos estudantes.

Diante da análise realizada, este Conselho Municipal de Educação entende que o Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação apresenta consistência pedagógica e pertinência curricular, encontra-se em consonância com os marcos normativos nacionais e municipais aplicáveis e constitui instrumento relevante para a consolidação das políticas educacionais voltadas à Computação, à educação digital, à inclusão, à equidade, à cidadania e à formação integral.

Considerando a adequação legal, a consistência pedagógica e a relevância da proposta

para o fortalecimento da política educacional do município, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente à aprovação do Documento

Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza.

IV - VOTO DAS RELATORAS

fundamentos legais, concepção pedagógica, organização curricular e articulação com as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, as Relatoras entendem que o documento apresenta coerência com as diretrizes nacionais para a Computação na Educação Básica e com as especificidades do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza.

Considerando a organização dos conhecimentos de Computação a partir dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital; a articulação desses eixos com os Campos de Experiências na Educação Infantil; a progressividade das aprendizagens no Ensino Fundamental; a possibilidade de implementação por meio da transversalidade integrada e, conforme a organização curricular, como componente curricular específico; bem como os princípios da inclusão, da equidade, da acessibilidade, da cidadania digital e da formação integral, as Relatoras manifestam-se favoravelmente à aprovação do Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação.

Diante do exposto, as Relatoras submetem o presente parecer à aprovação do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza.

V - DELIBERAÇÃO DO CONSELHO PLENO

normativas, delibera pela APROVAÇÃO do Documento Curricular Referencial de Fortaleza – DCRFor Computação, da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza, como documento orientador para a implementação das aprendizagens de Computação na Educação Básica, em consonância com as normas nacionais e municipais vigentes.

implementação do DCRFor Computação, contemplando:

II – o fortalecimento da infraestrutura tecnológica e da conectividade das unidades educacionais;

III – a disponibilização de recursos pedagógicos e de acessibilidade, incluindo tecnologias assistivas;

V – a produção e disponibilização de materiais pedagógicos que subsidiem o trabalho dos profissionais da educação;

Recomenda-se, ainda, que a implementação observe as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino, especialmente a integração dos conhecimentos de Computação aos Campos de Experiências na Educação Infantil e a progressividade das aprendizagens no Ensino Fundamental.

A implementação deverá preservar a intencionalidade pedagógica, a inclusão, a equidade, a acessibilidade e a garantia do direito de aprendizagem de todos os estudantes, considerando as condições concretas das unidades educacionais e as orientações estabelecidas no DCRFor Computação.

Considerando as desigualdades de acesso e participação no contexto da educação digital, orienta-se que as ações de implementação sejam acompanhadas de medidas que assegurem equidade na distribuição de recursos tecnológicos, conectividade, tecnologias assistivas e oportunidades formativas, priorizando as unidades e territórios que demandem maior suporte.