DOMFO 26/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2026 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 48“O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0025 - Elemento de Despesa 31.91.92 – Fonte 1.500.0000.00.01, despesa de exercício anterior, consignada no vigente orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A – ETUFOR.”
Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 019/2026.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GEORGE DANTAS PAIVADiretor-Presidente
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. – ETUFOR
ERRATA À PORTARIA Nº 020/2026
A EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A. – ETUFOR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA À PORTARIA Nº 020/2026, publicada no Diário Oficial do Município, que reconheceu dívida em favor da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, referente ao pagamento do mês de setembro de 2025, no valor de R$ 21.249,82 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
ONDE SE LÊ:“O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0025 - Elemento de Despesa 31.90.92 – Fonte 1.500.0000.00.01, despesa de exercício anterior, consignada no vigente orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A – ETUFOR.”
LEIA-SE:“O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0001.2195.0025 - Elemento de Despesa 31.91.92 – Fonte 1.500.0000.00.01, despesa de exercício anterior, consignada no vigente orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A – ETUFOR.”
Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 020/2026.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GEORGE DANTAS PAIVADiretor-Presidente
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A. – ETUFOR
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO N° 1339, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Designa membro das Comissões Permanentes de Direitos Humanos e Cidadania e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública para o biênio 2025/2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das competências previstas no art. 45, I, g; no art. 57; ambos do Regimento Interno (Resolução Nº 1.670, de 21 de dezembro de 2020); RESOLVE:
Art. 1º Fica designado como membro das Comissões Permanentes de Direitos Humanos e Cidadania e Orçamento, Fiscalização e Administração Pública da Câmara Municipal de Fortaleza para o biênio 2025/2026 o Vereador descrito no Anexo I deste Ato. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE AGOSTO DE 2026. LEONARDO SALES COUTO BEZERRAPresidente da Câmara Municipal de Fortaleza
ANEXO I COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTESI – Direitos Humanos e Cidadania:
Lael Sena do Nascimento.
II – Comissão de Orçamento, Fiscalização e Administração Pública:
Lael Sena do Nascimento.