Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 20

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8-2026

CONCEDENDO

a TAIS BISBOCCI, matrícula 33601, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

3º, a partir de 12-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a CAMILA DOS SANTOS PEREIRA ROMERA, matrícula 76093, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-05-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a DENIS SPIR BONAMIN, matrícula 57043, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 21-2-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a GIZELE CRISTINA MARQUES SANTANA, matrícula 30356, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) GIZELE CRISTINA MARQUES SANTANA, matrícula 30356, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 25-07-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a MARCOS JOSÉ FERREIRA ASSUNÇÃO, matrícula 57042, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a ROSANA APARECIDA MORETO CARNEIRO, matrícula 43005, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a VÂNIA MARIA RIBEIRO LOPES,matrícula 7472, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-5-2022.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a RODRIGO LEANDRO BARBOSA MENEGELLI, , matrícula 13361, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) RODRIGO LEANDRO BARBOSA MENEGELLI, matrícula 13361, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual,

por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 9-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 26-8- 2026 CONCEDENDO a MARINA HARUKO SATO TASATO, matrícula 32344, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 29-05-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

RETIFICANDO

o despacho de 2, publicado no D.O.E de 5-9-2018, em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039 para declarar que o 1º adicional por tempo de serviço seja concedido a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, a partir de 22-42018, e não como constou.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026 CONCEDENDO

a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, , matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

2º, a partir de 20-8-2023, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 13-4-2026.

DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 13-4-2026.

em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 13-4-2026.

DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8- 2026

CONCEDENDO

a DENISE ALVES COVAS, matrícula 21934, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:

PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO

PORTARIA DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8-2026

ALTERANDO

em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026, altera a Portaria de 3-6-2025, publicada em 4-6-2025, nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a JORGE AUGUSTO ZONDERICO, matrícula 805045, Auxiliar de Apoio, autárquico, 90 (noventa) dias de licença-prêmio correspondente ao período aquisitivo de 4-2-2016 a 1-2-2021, sendo que já foram usufruídos 30 (trinta) dias, conforme as seguintes publicações no DOE de 13-6-2025, 15 (quinze) dias conforme D.O.E de 17-7-2025 e retificado em 21-10-2025, 15 (quinze) dias conforme D.O.E de 12-3-2026 e 30 (trinta) dias conforme D.O.E de 11-8-2026, nos termos do que dispõe a L.C. 1.048 de 10, publicada no D.O.E. de 11.06.2008, alterada pelo inciso II do artigo 210 da L.C. 1.361/2021, referente ao período aquisitivo discriminado.

PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO

PORTARIA DO SUPERINTENDENTE

DE 26-8-2026

CONCEDENDO

nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a JORGE AUGUSTO ZONDERICO,
matrícula 805045, Auxiliar de Apoio, autárquico, 90 dias de licença-prêmio
para gozo oportuno, nos termos do que dispõe a L.C. 1.048 de 10,
publicada no D.O.E. de 11.06.2008, alterada pelo inciso II do artigo 210 da
L.C. 1.361/2021,referente aoperíodo aquisitivo abaixo discriminado:
PERÍODO
TOTAL DE DIAS PRAZO PARA FRUIÇÃO
De 2-2-2021 a 31-1-2026 90
Indeterminado

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO: SEDUC/193609/2023 INTERESSADO: CLÓVIS SANTOS RENO ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Procedimento Irregular de Natureza Grave

À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 663/2026, folhas 283/290 e no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente - PPD, folha 293, oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO, por violação aos deveres funcionais contidos no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, no artigo 242, inciso III, além de caracterizar os ilícitos previstos no artigo 256, inciso II - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas procedentes as imputações descritas na Portaria nº 1278/2024 - PPD/PGE, folhas 156/157 e verso, a pena de DISPENSA prevista no artigo 251, inciso IV c.c. o artigo 252, ambos da Lei 10.261/1968 e suas alterações, c.c. o artigo 35, inciso IV, da Lei nº 500/1974, em face de CLÓVIS SANTOS RENO, CPF nº 103.363.368-29, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM - ACT (Categoria F), na Escola Estadual Oscar Kurtz Camargo, localizada no Município de Ribeirão Grande/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino - Região de Itapeva.

O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.

Obs. Na hipótese de aplicação, neste processo, das medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/68, consideram-se cessados os seus efeitos a partir da data desta publicação.

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Processo: 015.00001210/2023-41

Interessado: LILIANE VAZ CAMARGO

Assunto: Dispensa de reposição ao erário

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Diretoria de Pessoas (doc. 0117549320) e da análise realizada quanto à ocorrência de boa-fé da interessada (doc. 0048977491), e considerando a orientação firmada no Parecer Referencial NDP nº 4/2026 (doc. 0117548443), bem como o disposto no artigo 93 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZO A DISPENSA DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO dos valores percebidos indevidamente pela servidora, limitada até a data da ciência da servidora acerca da irregularidade, tendo em vista a natureza alimentar das verbas percebidas, a boa-fé da interessada e de modo a afastar eventual enriquecimento sem causa do Estado.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, REMOVE EX-OFFÍCIO, com fundamento no artigo 56 da Lei Complementar n° 180/78, combinado com o inciso II, do artigo 6º do Decreto n° 42.966/98, a partir 13/08/2025, Claudia Maria Simonassi, RG/CIN nº 18.958.680, DI-1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, da EE Cel. João Cruz para a Unidade Regional de Ensino de Avaré., ficando cessado, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria que o declarou adido.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I que integra esta resolução, de cargo em comissão (CCESP) do Quadro da Secretaria da Educação.

ANEXO I
Indicado p
demonstrativo
da Secreta
de 30 de junho
de 2025.
ara exoner
dos cargos
ria da Educ
de 2025, al
ação no cargo em comissão (CCESP), do quadro
em comissão e das funções de confança,
ação, previsto no anexo II do decreto nº 69.665,
terado pelo Decreto nº 70.042, de 30 de outubro
NOME
RG-
CIN
CAR
GO
NÍV
EL
LOTAÇÃO
SEI
CLAUDI
O
QUADR
INI
0939
3598
800
Asse
ssor
IV
CCE
SP
2.12
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CORPORATIVA - DIRETORIA DE
PESSOAS - COORDENADORIA DE
GESTÃO FUNCIONAL
015.007
39874/2
025-49
RESOLUÇÃO
O
SECRETÁ
AUTORIZA, com
Complementar
1º, do Decreto
Fabricio da Silv
SQC-II-QM, cla
Regional de En
demais vantag
prestar
servi
015.00642098/2
DO SECRE
RIO DE ESTA
fundamen
nº 444/85,
nº 49.893/
a Santos –
ssifcado n
sino - Caie
ens do car
ços
junto
026-46).

TÁRIO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026
DO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência,
to no inciso II e §§ 1º e 3º, do artigo 64, da Lei
combinado com a alínea "a", inciso I, do artigo
2005, a partir de 24/08/2026, o afastamento de
RG: 41598233-9, Professor de Educação Basica II,
a E.E. Afonso Moreno, em São Paulo, Unidade
iras, para, sem prejuízo de vencimentos e das
go, em Jornada Integral de Trabalho Docente,

à
Diretoria
de
Pessoas
(DIPES)
(SEI
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, REMOVE EX-OFFÍCIO, com fundamento no artigo 56 da Lei Complementar n° 180/78, combinado com o inciso II, do artigo 6º do Decreto n° 42.966/98, a partir 02/02/2026, Odete de Almeida Barros Hamaya, CIN nº 79519393820 (DI-1), ocupante do cargo de Diretor de Escola, da Unidade Regional de Ensino de Avaré para a EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, no município de Iaras, ficando cessado, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria que o declarou adido.

RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO SECRETÁRIO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).