DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
a TAIS BISBOCCI, matrícula 33601, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 12-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a CAMILA DOS SANTOS PEREIRA ROMERA, matrícula 76093, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-05-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a DENIS SPIR BONAMIN, matrícula 57043, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 21-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a GIZELE CRISTINA MARQUES SANTANA, matrícula 30356, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
-
4º, a partir de 25-07-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-
-
2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) GIZELE CRISTINA MARQUES SANTANA, matrícula 30356, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 25-07-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a MARCOS JOSÉ FERREIRA ASSUNÇÃO, matrícula 57042, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
-
2º, a partir de 29-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-
-
2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a ROSANA APARECIDA MORETO CARNEIRO, matrícula 43005, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 4-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a VÂNIA MARIA RIBEIRO LOPES,matrícula 7472, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 5º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-5-2022.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a RODRIGO LEANDRO BARBOSA MENEGELLI, , matrícula 13361, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 4º, a partir de 9-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) RODRIGO LEANDRO BARBOSA MENEGELLI, matrícula 13361, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual,
por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 9-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 26-8- 2026 CONCEDENDO a MARINA HARUKO SATO TASATO, matrícula 32344, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 29-05-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026
RETIFICANDO
o despacho de 2, publicado no D.O.E de 5-9-2018, em atendimento aos autos da Ação Cível Pública para cumprimento da determinação judicial do Processo nº 0002463-88.2015.5.02.0039 para declarar que o 1º adicional por tempo de serviço seja concedido a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, a partir de 22-42018, e não como constou.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026 CONCEDENDO
a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, , matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 20-8-2023, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 13-4-2026.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 13-4-2026.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) STENIO PINHEIRO DOS SANTOS, matrícula 50931, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 13-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 26-8- 2026
CONCEDENDO
a DENISE ALVES COVAS, matrícula 21934, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 6º, a partir de 21-3-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
ALTERANDO
em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026, altera a Portaria de 3-6-2025, publicada em 4-6-2025, nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a JORGE AUGUSTO ZONDERICO, matrícula 805045, Auxiliar de Apoio, autárquico, 90 (noventa) dias de licença-prêmio correspondente ao período aquisitivo de 4-2-2016 a 1-2-2021, sendo que já foram usufruídos 30 (trinta) dias, conforme as seguintes publicações no DOE de 13-6-2025, 15 (quinze) dias conforme D.O.E de 17-7-2025 e retificado em 21-10-2025, 15 (quinze) dias conforme D.O.E de 12-3-2026 e 30 (trinta) dias conforme D.O.E de 11-8-2026, nos termos do que dispõe a L.C. 1.048 de 10, publicada no D.O.E. de 11.06.2008, alterada pelo inciso II do artigo 210 da L.C. 1.361/2021, referente ao período aquisitivo discriminado.
PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIOPORTARIA DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
| nos termos do artigo 132 do ESCEPS, a JORGE AUGUSTO ZONDERICO, matrícula 805045, Auxiliar de Apoio, autárquico, 90 dias de licença-prêmio |
|---|
| para gozo oportuno, nos termos do que dispõe a L.C. 1.048 de 10, |
| publicada no D.O.E. de 11.06.2008, alterada pelo inciso II do artigo 210 da |
| L.C. 1.361/2021,referente aoperíodo aquisitivo abaixo discriminado: |
| PERÍODO TOTAL DE DIAS PRAZO PARA FRUIÇÃO |
| De 2-2-2021 a 31-1-2026 90 Indeterminado |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO: SEDUC/193609/2023 INTERESSADO: CLÓVIS SANTOS RENO ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Procedimento Irregular de Natureza Grave
À vista dos elementos de instrução contidos nos autos, em especial no Relatório Final PPD nº 663/2026, folhas 283/290 e no r. Despacho do DD. Procurador do Estado Assistente - PPD, folha 293, oriundos da douta Procuradoria de Procedimentos Disciplinares - PPD/PGE, APLICO, por violação aos deveres funcionais contidos no artigo 241, incisos III, XIII e XIV, no artigo 242, inciso III, além de caracterizar os ilícitos previstos no artigo 256, inciso II - todos da Lei nº 10.261/1968 atualizada, bem como por restarem demonstradas procedentes as imputações descritas na Portaria nº 1278/2024 - PPD/PGE, folhas 156/157 e verso, a pena de DISPENSA prevista no artigo 251, inciso IV c.c. o artigo 252, ambos da Lei 10.261/1968 e suas alterações, c.c. o artigo 35, inciso IV, da Lei nº 500/1974, em face de CLÓVIS SANTOS RENO, CPF nº 103.363.368-29, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM - ACT (Categoria F), na Escola Estadual Oscar Kurtz Camargo, localizada no Município de Ribeirão Grande/SP, circunscrita à Diretoria de Ensino - Região de Itapeva.
O processo ficará disponível à interessada ou seu advogado, no âmbito do Departamento de Gestão Documental (SEDUC-DPGDOCPROTOCOLO), para vistas e obtenção de cópias, localizado na Praça da República, nº 53 - São Paulo/SP, por acesso eletrônico em https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo, mencionando-se o número do presente processo administrativo, bem como por e-mail endereçado a [email protected], devendo o pedido ser acompanhado de cópia do documento de identificação e juntada de instrumento de procuração, acaso não tenha sido previamente realizado.
Obs. Na hipótese de aplicação, neste processo, das medidas previstas no artigo 266, incisos I ou II, da Lei nº 10.261/68, consideram-se cessados os seus efeitos a partir da data desta publicação.
DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Processo: 015.00001210/2023-41
Interessado: LILIANE VAZ CAMARGO
Assunto: Dispensa de reposição ao erário
À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica da Diretoria de Pessoas (doc. 0117549320) e da análise realizada quanto à ocorrência de boa-fé da interessada (doc. 0048977491), e considerando a orientação firmada no Parecer Referencial NDP nº 4/2026 (doc. 0117548443), bem como o disposto no artigo 93 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, AUTORIZO A DISPENSA DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO dos valores percebidos indevidamente pela servidora, limitada até a data da ciência da servidora acerca da irregularidade, tendo em vista a natureza alimentar das verbas percebidas, a boa-fé da interessada e de modo a afastar eventual enriquecimento sem causa do Estado.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, REMOVE EX-OFFÍCIO, com fundamento no artigo 56 da Lei Complementar n° 180/78, combinado com o inciso II, do artigo 6º do Decreto n° 42.966/98, a partir 13/08/2025, Claudia Maria Simonassi, RG/CIN nº 18.958.680, DI-1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, da EE Cel. João Cruz para a Unidade Regional de Ensino de Avaré., ficando cessado, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria que o declarou adido.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DE 26 DE AGOSTO DE 2026EXONERA, nos termos do artigo 58, inciso I, § 1º, item 2, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo I que integra esta resolução, de cargo em comissão (CCESP) do Quadro da Secretaria da Educação.
| ANEXO I Indicado p demonstrativo da Secreta de 30 de junho de 2025. |
ara exoner dos cargos ria da Educ de 2025, al |
ação no cargo em comissão (CCESP), do quadro em comissão e das funções de confança, ação, previsto no anexo II do decreto nº 69.665, terado pelo Decreto nº 70.042, de 30 de outubro |
|---|---|---|
| NOME RG- CIN |
CAR GO NÍV EL |
LOTAÇÃO SEI |
| CLAUDI O QUADR INI 0939 3598 800 |
Asse ssor IV CCE SP 2.12 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DIRETORIA DE PESSOAS - COORDENADORIA DE GESTÃO FUNCIONAL 015.007 39874/2 025-49 |
| RESOLUÇÃO O SECRETÁ AUTORIZA, com Complementar 1º, do Decreto Fabricio da Silv SQC-II-QM, cla Regional de En demais vantag prestar servi 015.00642098/2 |
DO SECRE RIO DE ESTA fundamen nº 444/85, nº 49.893/ a Santos – ssifcado n sino - Caie ens do car ços junto 026-46). |
TÁRIO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026 DO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, to no inciso II e §§ 1º e 3º, do artigo 64, da Lei combinado com a alínea "a", inciso I, do artigo 2005, a partir de 24/08/2026, o afastamento de RG: 41598233-9, Professor de Educação Basica II, a E.E. Afonso Moreno, em São Paulo, Unidade iras, para, sem prejuízo de vencimentos e das go, em Jornada Integral de Trabalho Docente, à Diretoria de Pessoas (DIPES) (SEI |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de sua competência, REMOVE EX-OFFÍCIO, com fundamento no artigo 56 da Lei Complementar n° 180/78, combinado com o inciso II, do artigo 6º do Decreto n° 42.966/98, a partir 02/02/2026, Odete de Almeida Barros Hamaya, CIN nº 79519393820 (DI-1), ocupante do cargo de Diretor de Escola, da Unidade Regional de Ensino de Avaré para a EE Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, no município de Iaras, ficando cessado, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria que o declarou adido.
RESOLUÇÃO DO SECRETÁRIO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2026GABINETE DO SECRETÁRIO
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).