DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 -5º, a partir de 2-1-2026, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a JOSE FARIAS DOS SANTOS, matrícula 67972, Professor de Ensino em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de único. serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 2º, a partir de 7-5-2025, com efeitos financeiros a DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
RETIFICAÇÃO DO DOE
DE 19-8-2026 SEÇÃO 2, ATOS DE PESSOAL PAG.20
No despacho que concedeu a 2º Adicional de Tempo de Serviço a ANDREIA DE BARROS RODRIGUES, matrícula 43255
Onde se lê: 3º Adicional.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Leia-se: 2º Adicional.
DE 26-8-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a VERONICA ARGENTO GALBIER, matrícula 33757, Agente Técnico e DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DE 26-8-2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: a RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA, matrícula 40246, Professor de -3º, a partir de 8-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, único. conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 15-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1- DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 26-8-2026
CONCEDENDO
a LUCIANA PAULA DE ALMEIDA CIANFLONE, matrícula 6357, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 5º, a partir de 4-5-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA ZANIN, matrícula 63380, Professor de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional DE 26-8-2026 DE 26-8-2026 por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO CONCEDENDO conforme abaixo identificado: a LUIZ FERNANDO MACHADO MARTINS, matrícula 41367, Professor de a SELMA NACARATO, matrícula 42334, Professor de Ensino Médio e 2º, a partir de 18-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme único. Constituição Estadual, a partir de 24-3-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa SELMA NACARATO, matrícula 42334, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 22-10-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 26-8-2026 CONCEDENDO a ROGERIO DE JESUS RIBEIRO, matrícula 63294, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa DEIVID GERALDO GIMENES, matrícula 23467, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
-
3º, a partir de 18-7-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
-
2º, a partir de 20-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a LUCIENE MARIA GARBUIO CASTELLO BRANCO, matrícula 38611, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 19-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO a AURIMAR MOREIRA REIS, matrícula 32102, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
CONCEDENDO a MARCOS AUTILIO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula 31047, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
a ELIANE CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 13241, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 27-12-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
3º, a partir de 24-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
4º, a partir de 7-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ELIANE CAVALCANTE DA SILVA, matrícula 13241, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 7-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026 CONCEDENDO
DE 26-8-2026
CONCEDENDO a CRISTIANE PALOMAR MERCADO, matrícula 41092, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 25-2-2026.
a FABIO DA SILVA SANTOS, matrícula 39837, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 6-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026 CONCEDENDO a ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 13745, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 26-8-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEa MAURICIO FLAVIO CANADA, matrícula 41642, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 15-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 26-8-2026 CONCEDENDO a FERNANDO DE PAIVA VILLELA, matrícula 6285, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 5-12-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
4º, a partir de 1-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 13745, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 1-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 26-8-2026
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTEa MARCOS ALLAN FERREIRA GONCALVES, matrícula 48101, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 9-2-2026.
DE 26-8-2026
CONCEDENDO a ANTONIO MARIA DA SILVA, matrícula 11194, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE 4º, a partir de 7-1-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DE 26-8-2026 em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo CONCEDENDO único.
DE 26-8- 2026
CONCEDENDO a ANTONIO CESAR DE BARROS MUNARI, matrícula 30111, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 8º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 22-3-2026.
a REGIANE DOS SANTOS BRAZ, matrícula 18837, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a)ANTONIO MARIA DA SILVA, matrícula 11194, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 07-01-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
- 5º, a partir de 11-4-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 26-8-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOa ARIEL TON, matrícula 33765, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: - 3º, a partir de 5-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODE 26-8-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
a CARLINDO BAETA DE OLIVEIRA, matrícula 40611, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
DE 26-8-2026 CONCEDENDO
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