DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
132/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c.a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| REGIS TRO |
NOME | CPF | DENOMINAÇÃ O DO CARGO |
UNIDADE | NÍVEL CCESP |
|---|---|---|---|---|---|
| 27039 | CLAUDINEIA DE SOUZA |
08* 62 |
ASSESSOR I | COORDENADORIA DE GESTÃO HOSPITALAR |
CCESP 2.09 |
A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Designa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo II que integra esta portaria, para exercerem as funções de confiança de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| REGI STRO |
NOME | CPF | DENOMINAÇÃ O DO CARGO |
UNIDADE | NÍVEL FCESP |
|---|---|---|---|---|---|
| 19435 | LUCIANA REZENDE FEITOSA SANTOS |
30* 30 |
CHEFE DE SEÇÃO |
SEÇÃO DE CONTROLE DE ACESSOS |
FCESP 1.06 |
Publicação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar Diante dos fatos noticiados no Processo SEI 147.00009720/2026-03, com fundamento no art. 8º da Portaria IAMSPE nº 11/2015, DETERMINO a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de M.A.L., RG IAMSPE nº 24.xxx, Técnico de Enfermagem, no quadro deste Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, por infringência aos artigos 2º, inciso VIII e artigo 3º, incisos II, III, X e XIII, ambos os artigos da Portaria nº 11/2015, infringindo em tese a alínea "b" mau procedimento do artigo 482 da CLT, estando sujeito às sanções previstas no artigo 4º da Portaria 11/2015 e CLT.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 376, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025328/2026-05, INDEFERE o pedido de habilitação ao benefício de pensão por morte requerido por JOSE MIGUEL CARDOSO PRANDINI, na qualidade de menor sob guarda da ex-servidora FATIMA DE SOUZA CARDOSO FERREIRA, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que a guarda não lhe atribui a condição de beneficiário, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Protocolo SIGEPREV nº 61655463.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 378, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025402/2026-85, INDEFERE a habilitação ao benefício da Pensão por Morte requerida por NAJLA VARELA SANTIAGO, na qualidade de filha do ex-servidor LUIZ SANTIAGO, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos do inciso IV do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da dependência econômica, nos termos do artigo 35 do Decreto 65.964, de 27 de agosto de 2021, a requerente não apresentou nenhum documento considerado válido por esta Autarquia. A requerente foi oficiada para o cumprimento das exigências legais, sem que tenha logrado apresentar novos documentos comprobatórios, isto é, não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua dependência econômica em relação ao ex-servidor à época do óbito. A declaração de imposto de renda apresentada pela requerente não foi considerada, tendo em vista que, conforme o respectivo recibo de entrega, foi transmitida à Receita Federal após a data do óbito do ex-servidor. Além disso, consta nos autos declaração da própria requerente afirmando não possuir outros documentos que comprovem sua dependência econômica em relação ao ex-servidor, o que tornaria ineficaz a realização de nova exigência para a apresentação de tais provas. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61636503.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 513, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025394/2026-77, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 24/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para ALINE CRISTINA SANTIAGO VIANA VITORELLI CPF: 380.XXX.XXX-56 na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO VITOR SANTIAGO VIANA VITORELLI da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, falecido ativo no cargo de OFICIAL DE DEFENSORIA PUBLICA. Protocolo SIGEPREV nº 61646752.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 514, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025399/2026-08, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 24/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MARIA DO CARMO VIEIRA CPF: 755.XXX.XXX-49 na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE LUIZ DOMENE do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo OFICIAL DE JUSTIÇA. Protocolo SIGEPREV nº 61655870.
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089069-90.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TERESINHA HELENA GRECHI GUERRA
CPF: 09XXXXXX65 Matrícula: 4089110 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4089110/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000611-64.2026.8.26.0123, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ISABEL CRISTINA SILVA A LEME
CPF: 75XXXXXX30 Matrícula: 2530296 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2530296/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
direito a Inclusão da verba denominada Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/08 na base de cálculo da Sexta Parte, com os respectivos reflexos no 13º (décimo terceiro) salário e férias, incluindo o Terço Constitucional, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000352-83.2026.8.26.0533, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA MARIA DA SILVA CPF: 02XXXXXX78 Matrícula: 4591161 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II
RS/PV: 4591161/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000283-92.2026.8.26.0099, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA GARBIN CPF: 17XXXXXX21
Matrícula: 10073450 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 10073450/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do adicional por tempo de serviço (sexta-parte), incluindose o “Piso Salarial Docente", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002384-78.2026.8.26.0048, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Atibaia, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CAORU NISHIMURA CPF: 04XXXXXX07 Matrícula: 1310835 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1310835/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000507-72.2026.8.26.0414, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Palmeira D'Oeste, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VILMA TOLEDO CPF: 01XXXXXX98 Matrícula: 3161560 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3161560/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo da Sexta-parte para incluir na base de cálculo cálculo o “Piso Salarial Docente”, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:22
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