DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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134/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
RS/PV: 1265015/01
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001361-76.2026.8.26.0114, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: OVIDIO RUFINO DE ANDRADE CPF: 61XXXXXX91 Matrícula: 2630965
Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI RS/PV: 2630965/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078960-51.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARLENE VIEIRA SOTELO SANTOS CPF: 01XXXXXX99 Matrícula: 3556750
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3556750/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021582-69.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLAUZENIR GARCIA RIBEIRO MONTE
CPF: 02XXXXXX98
Matrícula: 4632590
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4632590/01 Status:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênios sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Lei Federal 11.738/2008.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:56
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 37 DE 25 DE AGOSTO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000383-76.2019.8.26.0201, 3ª Vara, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 1.109/2010, com integralidade e paridade de proventos, afastando a aplicação da Lei 10.887/04, e manutenção na classe ocupada pelo impetrante quando da passagem à inatividade. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA
PAULO SERGIO DOS SANTOS MENDES 030.XXX.XXX-97 11309428/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1008488-97.2025.8.26.0438, 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus que o cálculo da proporcionalidade de seus proventos seja feito com base no divisor de 25 (vinte e cinco) anos, fixando a proporção em 18,777/25 avos, equivalente a 75,11% (setenta e cinco vírgula onze por cento), incidindo tal percentual sobre a média remuneratória apurada nos termos da Lei nº 10.887/2004, já utilizada no ato original. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA
GUIOMAR VASCONCELOS ESPERANCIM 216.XXX.XXX-05 8922937/04
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1005265-45.2016.8.26.0053, 11ª Vara da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz à aposentadoria especial com base na Lei nº 51/85 e Lei Complementar Paulista 1062/2008, com integralidade (correspondente à totalidade da remuneração do impetrante no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), bem como à paridade de vencimentos. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 040.XXX.XXX-98 6077341/03
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000588-44.2026.8.26.0180 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Rosana Aparecida Barbosa Gavazani, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Rosana Aparecida Barbosa Gavazani 154.XXX.XXX-08 3589997 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1037644-10.2014.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus à efetiva integralidade e paridade desde a concessão da sua aposentadoria, que deve se dar no patamar remuneratório da "classe especial" da sua carreira. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA JORGE ABDANUR ESTEPHAN 323.XXX.XXX-25 5839762/02
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1004024-59.2025.8.26.0299 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Luciana Bercocano do Amaral, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da Carga Suplementar da parte requerente, a qual deve incidir sobre a verba Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017 (Código 01.035), pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA LUCIANA BERCOCANO DO AMARAL 058.XXX.XXX-42 6611760 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000829-24.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Helena Maria Guerreira Galvão, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao “PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR” na base de cálculo da verba “CARGA SUPLEMENTAR (cód 002004)”, com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Helena Maria Guerreiro Galvao 053.XXX.XXX-57 3507142
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0001017-32.2026.8.26.0270 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Maria Nelci Machado de Souza, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Nelci Machado de Souza 986.XXX.XXX-68 2460993 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1035821-15.2025.8.26.0053 - 4 ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante:
Magda Regina Batista, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à inclusão do referido abono na base de cálculo da carga suplementar incorporada aos proventos, com reflexos no 13º salário e nos adicionais temporais; - ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.
| BENEFICIÁRIO | CPF | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Magda Regina Batista | 962.XXX.XXX-20 | 3308054 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1061585-03.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Neide Rosa Rouzani, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais e a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Neide Rosa Ranzani 552.XXX.XXX-72 2544003
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000633-46.2026.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Alice Tamashiro Alcala, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.
| BENEFICIÁRIO | CPF | MATRÍCULA |
|---|---|---|
| Alice Tamashiro Alcala | 475.XXX.XXX-68 | 2095658 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002635-13.2026.8.26.0302 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Maria Angela Morosini da Silva, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) e que o Abono Complementar integre a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS). BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Angela Morosini Da Silva 652.XXX.XXX-53 2362399
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000400-35.2026.8.26.0638 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Shirlei Zerbetto, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Shirlei Zerbetto 779.XXX.XXX-87 2912776
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000878-65.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Teresa Lorejan, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR na base de cálculo da verba CARGA SUPLEMENTAR (cód 002004), com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço.
BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Teresa Lorejan 126.XXX.XXX-19 7170993 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000594-30.2026.8.26.0575 - Juizado Especial Cível, encabeçante: Maria Aparecida Ribeiro Dias Guimaraes, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da CARGA SUPLEMENTAR para inclusão em sua base de cálculo do PISO SALARIAL DOCENTE/Abono complementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Aparecida Ribeiro Dias Guimaraes 719.611.868-53 1694017 Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
| Efeit CPF DO BENEFI CIÁRIO |
os apartir da fo NOME DO BENEFICIÁRIO |
lha do N. DO BENE FÍCIO |
mês 08/ DATA DO APOSTIL AMENT O |
2026. N. DO PROCES SO JUDICIA L |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
|---|---|---|---|---|---|
| 181.XXX .XXX- 96 |
MARIA TEREZA DA SILVA |
80577 423 |
24/08/2 026 |
1003940 - 32.2024. 8.26.022 2 |
De: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 02 F para: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES 02 G |
| 044.XX X.XXX- 01 |
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA |
8056 3345 |
24/08/2 026 |
1040321 - 10.2025. 8.26.057 6 |
De: AG. SEG. PENITENC. CLASSE VI para: AG. SEG. PENITENC. CLASSE VII A |
| 005.XX X.XXX- 63 |
ADEILDO BASTOS DE SOUZA – Óbito em 25/04/2021 |
80317 883 |
24/08/2 026 |
1011855 - 33.2019. 8.26.005 3 |
De: AG. SEG. PENITENC. CLASSE V para: AG. SEG. PENITENC. CLASSE VI A |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0010750-90.2026.8.26.0506 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA encabeçante: Adilson Massei, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus à incorporação relativa à retribuição das horasaula ministradas pela ACADEPOL, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento, a partir da LC 1.249/14, aos seus proventos de aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ADILSON MASSEI 003.XXX.XXX-82 80298809
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1073434-69.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Ana Lucia da Silva de Aquino, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANA LUCIA DA SILVA DE AQUINO 088.XXX.XXX-42 40067307 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000116-90.2026.8.26.0579 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Bernadete Ribeiro Ferreira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BERNADETE RIBEIRO FERREIRA 627.XXX.XXX-87 40136229
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002494-50.2023.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Sibele Mirian Petenati Barros e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos Quinquênios para incluir o Piso Salarial - Reaj. Complementar e a Gratificação Executiva, nos
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