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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 134

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

RS/PV: 1265015/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001361-76.2026.8.26.0114, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OVIDIO RUFINO DE ANDRADE CPF: 61XXXXXX91 Matrícula: 2630965

Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI RS/PV: 2630965/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1078960-51.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARLENE VIEIRA SOTELO SANTOS CPF: 01XXXXXX99 Matrícula: 3556750

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3556750/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:09:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021582-69.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUZENIR GARCIA RIBEIRO MONTE

CPF: 02XXXXXX98

Matrícula: 4632590

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4632590/01 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênios sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salarial Docente – Lei Federal 11.738/2008.

Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/08/2026 - 10:08:56

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 37 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1000383-76.2019.8.26.0201, 3ª Vara, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial, nos termos da Lei Complementar nº 1.109/2010, com integralidade e paridade de proventos, afastando a aplicação da Lei 10.887/04, e manutenção na classe ocupada pelo impetrante quando da passagem à inatividade. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA

PAULO SERGIO DOS SANTOS MENDES 030.XXX.XXX-97 11309428/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1008488-97.2025.8.26.0438, 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o beneficiário abaixo identificado faz jus que o cálculo da proporcionalidade de seus proventos seja feito com base no divisor de 25 (vinte e cinco) anos, fixando a proporção em 18,777/25 avos, equivalente a 75,11% (setenta e cinco vírgula onze por cento), incidindo tal percentual sobre a média remuneratória apurada nos termos da Lei nº 10.887/2004, já utilizada no ato original. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA

GUIOMAR VASCONCELOS ESPERANCIM 216.XXX.XXX-05 8922937/04

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1005265-45.2016.8.26.0053, 11ª Vara da Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz à aposentadoria especial com base na Lei nº 51/85 e Lei Complementar Paulista 1062/2008, com integralidade (correspondente à totalidade da remuneração do impetrante no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), bem como à paridade de vencimentos. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 040.XXX.XXX-98 6077341/03

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000588-44.2026.8.26.0180 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Rosana Aparecida Barbosa Gavazani, o beneficiário abaixo identificado faz jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Rosana Aparecida Barbosa Gavazani 154.XXX.XXX-08 3589997 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1037644-10.2014.8.26.0053, 1ª Vara de Fazenda Pública, o beneficiário abaixo identificado faz jus à efetiva integralidade e paridade desde a concessão da sua aposentadoria, que deve se dar no patamar remuneratório da "classe especial" da sua carreira. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA JORGE ABDANUR ESTEPHAN 323.XXX.XXX-25 5839762/02

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1004024-59.2025.8.26.0299 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Luciana Bercocano do Amaral, a beneficiária abaixo identificada faz jus ao recálculo da Carga Suplementar da parte requerente, a qual deve incidir sobre a verba Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017 (Código 01.035), pagando-se as parcelas vencidas, com juros e correção monetária, respeitando-se a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA LUCIANA BERCOCANO DO AMARAL 058.XXX.XXX-42 6611760 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000829-24.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Helena Maria Guerreira Galvão, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao “PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR” na base de cálculo da verba “CARGA SUPLEMENTAR (cód 002004)”, com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Helena Maria Guerreiro Galvao 053.XXX.XXX-57 3507142

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0001017-32.2026.8.26.0270 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Maria Nelci Machado de Souza, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e adicionais temporais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Nelci Machado de Souza 986.XXX.XXX-68 2460993 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1035821-15.2025.8.26.0053 - 4 ª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante:

Magda Regina Batista, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à inclusão do referido abono na base de cálculo da carga suplementar incorporada aos proventos, com reflexos no 13º salário e nos adicionais temporais; - ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA
Magda Regina Batista 962.XXX.XXX-20 3308054

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1061585-03.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Neide Rosa Rouzani, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais e a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Neide Rosa Ranzani 552.XXX.XXX-72 2544003

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000633-46.2026.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Alice Tamashiro Alcala, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA
Alice Tamashiro Alcala 475.XXX.XXX-68 2095658

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0002635-13.2026.8.26.0302 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Maria Angela Morosini da Silva, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Abono Complementar do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017) e que o Abono Complementar integre a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS). BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Angela Morosini Da Silva 652.XXX.XXX-53 2362399

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000400-35.2026.8.26.0638 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Shirlei Zerbetto, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Shirlei Zerbetto 779.XXX.XXX-87 2912776

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000878-65.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Teresa Lorejan, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao PISO SALARIAL/ABONO COMPLEMENTAR na base de cálculo da verba CARGA SUPLEMENTAR (cód 002004), com os devidos reflexos sobre o 13º salário, férias e adicionais de tempo de serviço.

BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Teresa Lorejan 126.XXX.XXX-19 7170993 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000594-30.2026.8.26.0575 - Juizado Especial Cível, encabeçante: Maria Aparecida Ribeiro Dias Guimaraes, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da CARGA SUPLEMENTAR para inclusão em sua base de cálculo do PISO SALARIAL DOCENTE/Abono complementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Aparecida Ribeiro Dias Guimaraes 719.611.868-53 1694017 Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.

Efeit
CPF
DO
BENEFI
CIÁRIO
os apartir da fo
NOME DO
BENEFICIÁRIO
lha do
N. DO
BENE
FÍCIO
mês 08/
DATA
DO
APOSTIL
AMENT
O
2026.
N. DO
PROCES
SO
JUDICIA
L
ALTERAÇÃO DA CLASSE
181.XXX
.XXX-
96
MARIA TEREZA
DA SILVA
80577
423
24/08/2
026
1003940
-
32.2024.
8.26.022
2
De: AGENTE DE
SERVICOS ESCOLARES
02 F para: AGENTE DE
SERVICOS ESCOLARES
02 G
044.XX
X.XXX-
01
CARLOS
ALBERTO DE
OLIVEIRA
8056
3345
24/08/2
026
1040321
-
10.2025.
8.26.057
6
De: AG. SEG. PENITENC.
CLASSE VI para: AG.
SEG. PENITENC. CLASSE
VII A
005.XX
X.XXX-
63
ADEILDO
BASTOS DE
SOUZA – Óbito
em
25/04/2021
80317
883
24/08/2
026
1011855
-
33.2019.
8.26.005
3
De: AG. SEG. PENITENC.
CLASSE V para: AG. SEG.
PENITENC. CLASSE VI A

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0010750-90.2026.8.26.0506 - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA encabeçante: Adilson Massei, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus à incorporação relativa à retribuição das horasaula ministradas pela ACADEPOL, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento, a partir da LC 1.249/14, aos seus proventos de aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ADILSON MASSEI 003.XXX.XXX-82 80298809

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1073434-69.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Ana Lucia da Silva de Aquino, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do Quinquênio e da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ANA LUCIA DA SILVA DE AQUINO 088.XXX.XXX-42 40067307 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000116-90.2026.8.26.0579 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Bernadete Ribeiro Ferreira, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: BERNADETE RIBEIRO FERREIRA 627.XXX.XXX-87 40136229

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002494-50.2023.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Sibele Mirian Petenati Barros e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos Quinquênios para incluir o Piso Salarial - Reaj. Complementar e a Gratificação Executiva, nos

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