DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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135/180 - Diário Oficial do Estado de São Paulo termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: FRANCISCO GERMANO DE OLIVEIRA 235.XXX.XXX-87 40190049 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1089577-70.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçado por ISAURA DA ROCHA CRUZ, a beneficiária abaixo identificada faz jus a que os décimos incorporados sejam calculados conforme a evolução remuneratória do cargo de referência, observando-se as tabelas remuneratórias fixadas pelas Leis Complementares nº 1.361/2021, 1.373/2022 e 1.388/2023, com o pagamento das diferenças apuradas, abrangendo as parcelas vencidas e vincendas, até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: ISAURA DA ROCHA CRUZ 846.XXX.XXX-00 80460055 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1019518-90.2025.8.26.0451 - 2ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Jenice Rejane Cury Fracetto, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo dos adicionais temporais e da sexta-parte sobre o Piso Salarial, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JENICE REJANE CURY FRACETTO 115.XXX.XXX-00 80087356
Retificando a apostila publicada no Diário Oficial do Estado de 15/01/2025, onde se lê que: “Declarando, em cumprimento à decisão Judicial transitada em Julgado nos autos da Ação, Processo nº 001996766.2023.8.26.0053 - 5ª VFP, encabeçante: Aida Maria Aparecida Nieri de Barros e Outros, o(os) servidor(es) abaixo identificado(a) faz(em) jus ao recálculo dos Quinquênios, inclusive art. 133, nos termos do Art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue.”; leia se: “Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 001996766.2023.8.26.0053 - 5ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Luciene Aparecida Jesus de Souza e outra, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo do adicional sobre os vencimentos integrais, inclusive sobre o artigo 133 CE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue." BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUCIENE APARECIDA JESUS DE SOUZA 049.XXX.XXX-04 80210814 MARIA ESTER RACHED 079.XXX.XXX-57 80089691
Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 13/03/2026 para constar que a sexta-parte também deve incidir sobre o piso salarial docente no processo nº 0000366-97.2026.8.26.0270 - Juizado Especial Cível e Criminalª VFP (Vara da Fazenda Pública), encabeçante: Lucilene Lansky Hiromita Silva, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: LUCILENE LANSKY HIROMITA SILVA 105.XXX.XXX-65 5684950/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0600936-36.2008.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: MARGARIDA ROCCI SOSTENA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) reconhecimento do direito ao recálculo da sexta parte, de modo que incida sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026 MATRÍCULA BENEFICIÁRIOS: CPF: : MARGARIDA ROCCI SOSTENA |Óbito: 862.XXX.XXX40163835 14/11/2016 00
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1088581-38.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Maria Brogliato Engel, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA BROGLIATO ENGEL 031.XXX.XXX-86 80235779 Retificando apostila publicada na Imprensa Oficial em 22/06/2023 para constar que os quinquênios devem incidir também sobre a Vantagem Pessoal LC 115/2011 nos autos da Ação, Processo nº 002561617.2020.8.26.0053 - 10ª VFP, encabeçante: Maria do Carmo Gallucci, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de Publicação. MARIA DO CARMO GALLUCCI CPF: 029.XXX.XXX-08 RS/PV:2986206/01 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0034563-89.2022.8.26.0053 - 8ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Maria Helena Severino do Nascimento e Outros, o(os)
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional por tempo de serviço (sexta-parte) sobre a vantagem "Piso Salarial Docente – Lei Federal", nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SANDRA MARIA NICARTRO MARCELLINO 458.XXX.XXX-49 80103035
beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio sobre Adicional de Insalubridade, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026 BENEFICIÁRIOS: SUSELI ARUTE CPF: 439.XXX.XXXMATRÍCULA: JESUINO 15 80393944
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10246494820258260224 - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: MARIA JOSÉ NUNES DA SILVA, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito a Inclusão do Adicional de Desempenho da Saúde em sua aposentadoria, com os devidos reflexos no Décimo Terceiro Salário e Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênio e Sexta Parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 10100852620258260269 - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL encabeçante: SELMA APARECIDA CAMARGO, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) direito ao Quinquênio que deverá incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês da publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SELMA APARECIDA CAMARGO 124.XXX.XXX-30 80392627
BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA JOSE NUNES DA SILVA 037.XXX.XXX-63 80175666 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1020127-55.2025.8.26.0554 - 1ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Maria Lucia Caio Cavalieri, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão da verba “Abono Complementar/Piso Salarial” na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta-parte), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA LUCIA CAIO CAVALIERI 762.XXX.XXX-91 40119430
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1002494-50.2023.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Sibele Mirian Petenati Barros e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo dos Quinquênios para incluir o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008, a Carga Suplementar - Media/Inativo Dispon. e a Gratificação Dedicação Plena Integral – Inativo - GDPI, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SIBELE MIRIAN PETENATI BARROS 136.XXX.XXX-67 80443145
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1061352-06.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Sônia Maria Assaroli Araujo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional temporal (sexta-parte) sobre o Piso Salarial Docente – Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SONIA MARIA ASSAROLI ARAUJO 968.XXX.XXX-53 40176966
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1055493-09.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital encabeçante: Maria Margarida Gomes de Carvalho, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo do adicional temporal (quinquênio e sexta-parte) sobre o seu vencimento, incluindo, especificamente, o Piso Salario Docente – Decreto 62500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA MARGARIDA GOMES DE CARVALHO 978.XXX.XXX-15 80525157
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1061186-71.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Sueli Vitoria Zurssa de Marins, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sextaparte sobre os seus vencimentos, ESPECIFICAMENTE, Piso Salarial - Decreto Estadual 62500/2017, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: SUELI VITORIA ZURSSA DE MARINS 172.XXX.XXX-03 80540440 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1042258-55.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, encabeçante Marlene Verri de Brito, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARLENE VERRI DE BRITO 104.XXX.XXX-88 2766840/02 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0015614-46.2024.8.26.0053, 1ª Vara da Fazenda Pública, encabeçante Daisy Duarte Marret e Outros, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios para que incidam sobre o(a) Adicional de Local de Exercício, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA LUCIA PROENCA MARTINS 794.XXX.XXX-34 2265096/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1034627-79.2025.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante Fatima Aparecida Consani, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: FATIMA APARECIDA CONSANI 411.XXX.XXX-68 1002650/04 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1011475-71.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública, encabeçante Regina Celia Barboza Chamme, conferindo aos autores/beneficiários abaixo recálculo dos quinquênios e sexta-parte para que incidam sobre o (a) Piso Salarial Docente, Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1130825-79.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Regina Duarte Pires, o(s) beneficiário(s) abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) retificação do ato de aposentadoria, passando a constar Classe VII (Agente de Segurança Penitenciária/Policial Penal), respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA REGINA DUARTE PIRES 078.XXX.XXX-35 80441494
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1003593-52.2026.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Marilene Coelho Arranjo, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) recálculo da Sexta-Parte para incluir o "Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008”, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARILENE COELHO ARRANJO 801.XXX.XXX-15 40199603
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1020061-06.2025.8.26.0577 - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Nilva Rozane Copetti Agertt, o(os) beneficiários abaixo identificado(s)recálculo da sexta-parte para que incida sobre o(a) piso salarial docente - lei federal 11.738/2008 (abono complementar) , nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: NILVA ROZANE COPETTI AGERTT 665.XXX.XXX-34 9183693/04
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010722-17.2025.8.26.0482 - VARA DA FAZENDA PÚBLICA encabeçante: Rosana Toffoli, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Recálculo da sexta-parte sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de agosto de 2026
| BENEFICIÁRIOS: | CPF: MATRÍCULA: |
|---|---|
| ROSANA TOFFOLI | 040.XXX.XXX-77 80198035 |
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1008113-92.2025.8.26.0019 - Vara do Juizado Especial Cível encabeçante: Sandra Maria Nicartro Marcellino, o(os) beneficiários abaixo
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