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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 7

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 regulamentos aplicáveis;

Servidora responsável: Rilmara Camargo Jiudice Tsumuraya de Oliveira

Horário de atendimento: 12h às 17h;

Horário de atendimento: 08h às 16h00;

Servidora responsável: Eliane de Oliveira Borges Barboza – RG 33.983.779-2.

Art. 4º. Para as Células de Referências Técnicas – CLL, ficam indicados os responsáveis, bem como definidos os horários de atendimento:

Servidora responsável: Roselene Ferreira Muller Pantarotto - RG 06.666.471.5.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, em especial, as constantes na Portaria CRSC nº 001, de 20 de fevereiro de 2025.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 26-8-2026

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos e nos termos da manifestação e propositura da Assessoria desta Coordenadoria Regional, exarada através da Informação ASS-PENAL n.º 421/2025, a qual ratifico, e no uso das atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 274 da Resolução SAP n.º 128, de 26 de dezembro de 2024, determinado, nos termos do artigo 268 cc 260, inciso IV da Lei Estadual n.º 10.261/68, a instauração de SINDICÂNCIA em desfavor de: W. S. B. S., R.G.: n.º 43.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível I – A do SQC-III, à época dos fatos Policial Penal de Nível I – Ingresso, pelo suposto descumprimento dos deveres descritos no artigo 34, inciso XX, incidindo na falta disciplinar descrita nos incisos I, XVII e XXXIV do artigo 58, ambos da Lei Complementar n.º 1.416/2024 – Lei Orgânica da Polícia Penal do Estado de São Paulo, autorizando-se assim a instauração do referido procedimento.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO 90004/2026 PAPEL HIGIÊNICO PARA USO DOS PRIVADOS DE LIBERDADE DESTE CDP DE JUNDIAÍ

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA” DE JUNDIAÍ Encontra-se aberto no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, o Pregão Eletrônico nº 90004/2026, destinado a aquisição de material de consumo - Item de higiene para pessoas privadas de liberdade desta unidade prisional do tipo menor preço. A realização da sessão pública será na data de 04/09/2026 às 09:00 no sitio eletrônico: www.comprasnet.gov.br. O Edital estará disponível em sua íntegra para leitura e impressão no sitio www.gov.br/pncp – Seção > Contratações > Editais e Avisos de Contratações, podendo ainda ser solicitado junto á Seção de Administração deste Centro de Detenção Provisória através do endereço eletrônico [email protected]. Bruno Aparecido Toscano do Nascimento Chefe de Departamento Substituto

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO DRA MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA - BUTANTAN

PORTARIA-CPPBUT Nº 413/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de prestação dos serviços de dedetização geral e limpeza de caixas d’água no Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº

2026NE00395, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, com alterações da Resolução SAP nº 015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan e a CONTRATADA AMBICONTROL DEDETIZADORA LTDA., CNPJ 25.234.858/0001-41, mediante Nota de Empenho nº 2026NE00395, Processo SEI! nº 006.00260369/2026-58, tendo por objeto a prestação dos serviços de dedetização geral e limpeza de caixas d’água.

I - GESTOR TITULAR: KARINA FANTINI CRUZ, R.G. 24.989.479-8, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;

II - GESTOR SUPLENTE: ADRIANA GODINHO DE SOUZA, R.G. 26.299.042-8, POLICIAL PENAL.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MIGUEL LUCAS JUNIOR, R.G. 16.728.601-8, POLICIAL PENAL; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SERGIO MARSAL, R.G. 24.510.644-3, CHEFE DE NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANA CELINA GATTI, R.G. 27.879.816-

0, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CABRAL, R.G. 33.542.055-2, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º - Competem aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 12/2026, e Nota de Empenho nº 2026NE00395, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Competem aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 12/2026, e Termo de Nota de Empenho nº 2026NE00395, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Competem aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 12/2026, e Nota de Empenho nº 2026NE00395, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Ordem de Início de Serviço, em 17 de agosto de 2026.

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

PORTARIA PC Nº 137/2026, DE 26/08/2026

O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e a empresa DANILLO FARIAS RODRIGUES, CNPJ 34.407.113/0001-28, mediante nota de empenho nº 2026NE00349, Processo SEI nº 006.00220205/2026-98, tendo por objeto Serviços de manutenção nos dutos da rede de gás no aquecimento dos chuveiros dos pavilhões, desta Unidade Prisional.

I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, CPF 307.889.928-48, Cargo: Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Igor Rogério Gomes da Silva, RG. 32.112.455-8, CPF 270.205.528-11, Diretor de Divisão, do Centro de Segurança e Disciplina;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, CPF 089.387.568-66, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

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