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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 11

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44

Valor Unit. R$ 5,78 Quant 233 Kg para cada agricultor Valor para cada agricultor R$ 1.346,74 Agricultor Familiar:

Adriano Rogério Januzzi 081.418.528-25
Delmi Aparecida Tozi de Oliveira 292.508.048-06
Marilda de Almeida Oliveira 190.889.188-21
Michael Daniel Almeida de Oliveira 334.920.558-50
Alessandra Cristina Bom 368.930.498-97
Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44
Daniel José Quilo 410.886.798-03
Danilo Cristiano Quilo 380.720.078-90
Carlos Alessandro Cardoso 298.888.878-74
Vinícius Emanoel Bom 430.740.058-58
Carina Carla de Oliveira 417.762.398-90
Mateus Bom de Freitas 483.982.818-04
Jonivan Justino Mainate 459.234.618-11
Silvana Cristina de Barros 195.388.848-84
Walessa Pedroso Alves 409.990.298-60
Alessandro Alves dos Santos 348.459.438-16
Laura Regina Scaramussa Marcato 158.140.008-05
Ronaldo Adriano Marcato
Item 12
389.213.858-35

Valor Unit. R$ 4,86

Quant 1.050 Kg para cada agricultor Valor para cada agricultor R$ 5.103,00 Agricultor Familiar:

Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44
Alessandro Alves dos Santos 348.459.438-16

Valor Unit. R$ 5,56

Quant 387 Kg para cada agricultor Valor para cada agricultor R$ 2.151,72 Agricultor Familiar:

Aparecido Benedito de Lima 005.408.068-11
Alessandra Cristina Bom 368.930.498-97
Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44
Daniel José Quilo 410.886.798-03
Danilo Cristiano Quilo 380.720.078-90
Carlos Alessandro Cardoso 298.888.878-74
Vinícius Emanoel Bom 430.740.058-58
Carina Carla de Oliveira 417.762.398-90
Mateus Bom de Freitas 483.982.818-04
Jonivan Justino Mainate 459.234.618-11
Silvana Cristina de Barros 195.388.848-84
Cleuza Fermina Nepomuceno 249.416.558-00
Claudete Aparecida Alexandre 137.204.418-30
Walessa Pedroso Alves 409.990.298-60
Alessandro Alves dos Santos
Item 14
348.459.438-16

Valor Unit. R$ 5,36

Quant 387 Kg para cada agricultor Valor para cada agricultor R$ 2.074,32 Agricultor Familiar:

Aparecido Benedito de Lima 005.408.068-11
Alessandra Cristina Bom 368.930.498-97
Sidnei Aparecido Fratte 373.806.578-44
Daniel José Quilo 410.886.798-03
Danilo Cristiano Quilo 380.720.078-90
Carlos Alessandro Cardoso 298.888.878-74
Vinícius Emanoel Bom 430.740.058-58
Carina Carla de Oliveira 417.762.398-90
Mateus Bom de Freitas 483.982.818-04
Jonivan Justino Mainate 459.234.618-11
Silvana Cristina de Barros 195.388.848-84
Cleuza Fermina Nepomuceno 249.416.558-00
Claudete Aparecida Alexandre 137.204.418-30
Walessa Pedroso Alves 409.990.298-60
Alessandro Alves dos Santos 348.459.438-16
Não houve desistência de i tens.

Efetuamos consulta, dos CPF’s dos agricultores familiares:

Às 12h00min do dia 24 de agosto de 2026, foi suspensa a sessão pública, em virtude de horário de almoço.

Às 13h do dia 24 de agosto de 2026, reuniram-se a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar para dar continuidade aos trabalhos relativos a Chamada Pública nº 002/2026.

Às 17h00min do dia 24 de agosto de 2026, foi suspensa a sessão pública, em virtude de término do expediente.

Às 12h00min do dia 25 de agosto de 2026, foi suspensa a sessão pública, em virtude de horário de almoço.

Às 13h do dia 25 de agosto de 2026, reuniram-se a Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar para dar continuidade aos trabalhos relativos a Chamada Pública nº 002/2026

Nada mais havendo a tratar, elaborou-se a ata que lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pela Comissão de Avaliação e Credenciamento do Agricultor Familiar, encerrando-se assim a sessão no dia 25 de agosto de 2026, às 16h30min. fica aberto o prazo de (05) cinco dias úteis para interposição de recurso conforme item VI, subitem 1, do Edital de Chamada Pública nº 002/2026 e Processo SEI nº SEI 006.00342752/2026-23.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO AGRICULTOR
FAMILIAR
Mariana Rodrigues Martins de Castilho

Chefe de Seção de Administração - Substituta Letícia Luna Ribeiro de Souza Oficial Administrativo Kleber Ferreira Galvão Policial Penal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 40/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

I – Diante dos elementos de instrução dos autos ADJUDICO E HOMOLOGO o(s) item(s), referente(s) ao Pregão nº 40/2026, Processo SEI nº 006.00324393/2026-22, CODIGO ÚNICO Nº 20260446705, objetivando a Aquisição de materiais de limpeza e outros para esta Unidade Prisional e para o CR de Jaú, com entrega imediata, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, nos termos previstos na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, aos Licitantes classificados:

RD PAPEIS & EPI LTDA – 08.822.824/0002-30: o(s) item(s) 09 totalizando o valor de R$ 17.850,00 (Dezessete mil, oitocentos e cinquenta reais);

LML IND. TEXTIL E INJEÇÃO PLASTICA LTDA – 62.739.625/0001-27: o(s) item(s) 06 totalizando o valor de R$ 19.160,00 (Dezenove mil, cento e sessenta reais);

COMERCIAL DISCON LTDA EPP – 14.365.828/0001-58: o(s) item(s) 05 totalizando o valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);

87: o(s) item(s) 08 totalizando o valor de R$ 1.607,70 (Hum mil, seiscentos e sete reais e setenta centavos);

78: o(s) item(s) 01, 02 E 03 totalizando o valor de R$ 3.396,50 (Três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);

05.971.158/0001-22: o(s) item(s) 07 totalizando o valor de R$ 13.800,00 (Treze mil e oitocentos reais);

FIBO COMPANY SOFTWARE LTDA – 49.442.894/0001-69: o(s) item(s) 04 totalizando o valor de R$ 287,60 (Duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos);

II - A presente Homologação é no valor de R$ 59.601,80 (Cinquenta e

III – Autorizo o empenhamento da despesa às Empresas Supracitadas.

João André Collela Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

PORTARIA CPP Nº 341/26, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe Sobre a Gestão e Fiscalização na Execução perante a Aquisição de câmaras de ar, pneus e baterias para uso nos tratores desta Unidade Prisional, Contratadas através das Notas de Empenho Nº 2026NE00846, 2026NE00847, 2026NE00848, em cumprimento ao Disposto do Artigo 117 Da Lei Federal Nº 14.133, de 1º De Abril de 2021, C.C. os Artigos 15 a 20 do Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de Dezembro De 2023.

O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru, no uso e suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 57.188, de 02 de agosto de 2011 e Resolução SAP128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru e as Contratadas:

56;

Mediante Notas de Empenho Nº 2026NE00846, 2026NE00847, 2026NE00848, Processo SEI nº 006.00352099/2026-19, tendo por objeto Aquisição de câmaras de ar, pneus e baterias para uso nos tratores desta Unidade Prisional.

I - GESTOR TITULAR: Paulo Henrique de Queiroz Martins, RG. 27.508.229-5, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. e Cap. Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: Sergio Camargo, RG. 26.707.923-0, Policial Penal; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ivo Candido de Matos Junior, RG 14.343.612-0, Policial Penal;

II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Samuel Medina, RG nº 11.761.293-5, Policial Penal;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fábio Murilo Barbosa, R.G. 19.808.508-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Jhenifer Caroline Pereira Monteiro, RG 40.099.512-8, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 41/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00846, 2026NE00847, 2026NE00848, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 41/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00846, 2026NE00847, 2026NE00848, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 41/2026 e Notas de Empenho Nº 2026NE00846, 2026NE00847, 2026NE00848, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do atestado de recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

Bauru, data da assinatura digital.

João André Collela

Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal

Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

PORTARIA PNMA Nº 299, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

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