DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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12/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios perecíveis na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADAS por meio dos Contratos Administrativos nº 067/2026, 068/2026, 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e as CONTRATADAS: ABR ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.931.384/0001-80; COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA, CNPJ nº 06.106.105/0001-06; D.R.MARTINEZ LTDA, CNPJ nº 10.943.315/0001-26; VN TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 53.378.822/0001-77, CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 55.889.225/0001-32, IMEDIATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 56.027.864/0001-51 e KMS ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ nº 63.675.456/0001-71, mediante os Contratos Administrativos nº 067/2026, 068/2026, 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026, Processo SEI nº 006.00293520/2026-34, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis: I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e
II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contratos Administrativos nº 067/2026, 068/2026, 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contratos Administrativos nº 067/2026, 068/2026, 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 51/2026, e nos Contratos Administrativos nº 067/2026, 068/2026, 069/2026, 070/2026, 071/2026, 072/2026 e 073/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré.
PORTARIA PNMA Nº 300, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios estocáveis na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADAS por meio dos Contratos Administrativos nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026., em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e as CONTRATADAS: L.G.P DE CASTRO
LTDA, CNPJ/MF 18.713.218/0001-59, MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ/MF 24.371.543/0001-83, GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF
40.398.975/0001-34, INOVA ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 40.712.072/0001-86,
COALP - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E PRODUTOS LTDA,
CNPJ/MF 43.187.660/0001-36, ECCM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA, CNPJ/MF 45.829.098/0001-22, REZLICIT COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, CNPJ/MF 54.703.516/0001-21, A K THEODORO GRILLO, CNPJ/MF
54.993.581/0001-39, SAFRALOG LTDA, CNPJ/MF 55.670.139/0001-34, SUPRI +
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/MF 56.429.225/0001-12, LATICINIOS
GEGE LTDA, CNPJ/MF 58.775.958/0002-15, GRÃOS BRILHANTES COMÉRCIO DE
CEREAIS LTDA, CNPJ/MF 62.653.325/0001-20, PASOLI ALIMENTOS LTDA,
CNPJ/MF 64.060.734/0001-49, DALILA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
CNPJ/MF 65.623.525/0001-29 e R&R COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF
74.528.308/0001-40, mediante os Contratos Administrativos nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026, Processo SEI nº 006.00293530/2026-70, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis:
I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e
II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contratos Administrativos nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurançaque deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contratos Administrativos nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contratos Administrativos nº 074/2026, 075/2026, 076/2026, 077/2026, 078/2026, 079/2026, 080/2026, 081/2026, 082/2026, 083/2026, 084/2026, 085/2026, 086/2026, 087/2026 e 088/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS Nº 158/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios do tipo estocáveis, com entrega parcelada, para consumo nesta Penitenciária de Bernardino de Campos, no período de Setembro a Dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado de São Paulo, CONTRATADAS por meio dos Contratos nº 099/2026, 100/2026, 101/2026, 102/2026 e 103/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O senhor GILVAN GOMES DE LIMA JUNIOR, Chefe de Departamento, da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68;
RESOLVE:
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