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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 13

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 1º - Designar, com efeitos a partir da mesma data indicada no Artigo 1º, os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Bernardino de Campos, e as CONTRATADAS: NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 08.528.442/0001-17, mediante Termo de Contrato nº 099/2026; GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ 40.398.975/0001-34, mediante Termo de Contrato nº 100/2026; IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA – ME, CNPJ: 61.580.443/0001-93, mediante Termo de Contrato nº 101/2026; MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ 81.442.014/0015-62, mediante Termo de Contrato nº 102/2026; PASOLI ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 64.060.734/000149, mediante Termo de Contrato nº 103/2026 , Processo SEI n.º 006.00310392/2026-09, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO ESTOCÁVEIS PARA CONSUMO NESTA PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS:

I - GESTOR TITULAR: RICARDO NUNES FERNANDES, RS 16.728.920-01, POLICIAL PENAL; II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO APARECIDO ORTEGA, RS 16.779.927/01, POLICIAL PENAL.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIMAR FRANCO DA SILVA, RS nº 13.531.449, Policial Penal; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KATIA SILENE IMASHITA BECCA DA SILVA, RG 19.932.778, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCIA HELENA TONON, RS 17.928.254-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CECILIA CRISTINA DA SILVA DOMINGUES, RS 14.125.043-02, POLICIAL PENAL.

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 037/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 037/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 037/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PORTARIA Nº PTAQ194/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº PTAQ194/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais de uso hospitalar e insumos odontológicos para uso nesta Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA através da de NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 65/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: OK DENTAL COMÉRCIO DE MATERIAIS ODONTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 23.460.299/0001-62; CONFIMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 59.477.544/0001-91; DF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 45.644.476/0001-01; AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.195.057/0001-00; TWM SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 62.925.921/0001-12, mediante NOTAS DE EMPENHO, Processo SEI! nº 006.00355043/2026-16, tendo por objeto a aquisição de materiais de uso hospitalar e insumos odontológicos para consumo nesta Penitenciária de Taquarituba:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Taquarituba, na data da assinatura digital.,

Igor Alexandre Donati Raineri

ANEXO I Chefe de Departamento de Estabelecimen
Penitenciária de Taquarituba
to Penal
CNPJ FORNECEDOR NOTA DE
EMPENHO
23.460.299/
0001-62
OK DENTAL COMÉRCIO DE MATERIAIS
ODONTO MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
2026NE01008
59.477.544/
0001-91
CONFIMED HOSPITALAR LTDA 2026NE01010
2026NE01012
45.644.476/
0001-01
DF COMÉRCIO E SERVIVÇOS LTDA 2026NE01013
11.195.057/0
001-00
AVAREMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA
2026NE01014
62.925.921/
0001-12
TWM SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA 2026NE01015

I - GESTOR TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial

Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Valdeci Rodrigues da Silva, R.G. 18.126.612-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rodrigo Massaruti , R.G. 24.640.130-8, Policial Penal; e

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

PORTARIA SAP-PP-CEPRC-DA Nº 35/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 65/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA SAP-PP-CEPRC-DA Nº 35/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais de construção para atendimento às demandas da sede da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL, adiquiridos através da nota de empenho de número, 2026NE00791, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

A CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, e a CONTRATADA: ACOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA, CNPJ 18.345.274/0001-88, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00791, Processo SEI n° 006.00195888/2026-38, tendo por objeto aquisição de materiais de consumo:

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

I - GESTOR TITULAR: SOLEANE DOS SANTOS SOUZA, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II - GESTOR SUPLENTE: FABIO RABELO, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CABOCLO DE LIMA, Policial Penal de Nível II; e

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 65/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILO DE LIMA BARUTA, Policial Penal.

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