DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Americana, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, Processo SEI 006.00378322/2026-40, tendo por objeto a manutenção corretiva do veículo oficial desta unidade prisional:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: WILLIAM FABIANO PEREIRA, Policial Penal Nível III; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ELAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Policial Penal de Nível V.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso;
I - GESTOR TITULAR: Demetrio Fraga Rios e Silva, R.G: 26.894.742-9, Oficial Administrativo; II - GESTOR SUPLENTE: Orivaldo Martinez Munhoz, RG. 15.273.573-2, Oficial Operacional. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Wagner Tetzlaff, R.G.: 484698412, Oficial Administrativo; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Jonatas Ravel Ferreira Tovani, R.G.: 454964717, Policial Penal;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcelo de Sousa Santos, R.G. 194675099, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Losangeles Conceição Silva Leão, R.G.: 522763583, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 61/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, estabelecidas no Termo de Referência 23/2026, e, sendo responsável pelo assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no acompanhamento da execução das atividades contratuais; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise providências necessárias para solicitar sua imediata correção. da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições necessárias; definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do estabelecidas no Termo de Referência 61/2026, sendo responsável pelo Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em à qualidade do objeto contratado; razão do cargo público que ocupam. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos publicação. materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA ALVES RODRIGUES DE AMERICANA Contrato, se for o caso;
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 38 DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do processo de Prestação de Serviço de Manutenção de viatura oficial CHEVROLET/S10 de placa DJM3437 do Centro de Detenção Provisória de Americana, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7º da Lei Federal 14133/2021, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 61/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Americana, 26 de agosto de 2026. Elizeu Santos de Oliveira Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA PLIM Nº93/2026, DE 24 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Prestação de serviços de limpeza e manutenção preventiva de fossa séptica do Centro de Ressocialização de Limeira, CONTRATADA através do Contrato 253/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária de Limeira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 67.385 de 20 de dezembro de 2.022 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA, e a CONTRATADA: MAXIDRIN CONTROLE DE PRAGAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 11.372.263/0001-03, mediante TERMO DE CONTRATO nº 253/2026, Processo SEI nº 006.00286508-2024-73(20260437865), tendo por objeto Prestação de serviços de limpeza e manutenção preventiva de fossa séptica do Centro de Ressocialização de Limeira:
I- GESTOR TITULAR: Fernando Gonçalves Pedro, RG 28.149.198-7 – Chefe de Departamento; e
II- GESTOR SUPLENTE: Aparecido Santos, R.G. 24.756.033-9, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Fernando Stranieri Ramires, RG. 30.382.723-3, Chefe de Seção de Administração; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Herich Ernest Sugshi , R.G. 29.403.0025,Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Patricia Braga Guimarães, R.G. 45.531.292-8, Oficial Administrativo; e
II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Andressa Moraes Rodrigues Salazar, R.G. 46.274.659-8, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e TERMO DE CONTRATO Nº 253/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V- Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI- Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e
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