DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
VIII- Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e TERMO DE CONTRATO Nº 253/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II- Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III- Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV- Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V- Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI- Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII- Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII- Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX- Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X- Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e TERMO DE CONTRATO Nº 253/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II- Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III- Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV- Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua Publicação.
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA SAMPAIO - ITIRAPINA II
PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, contratadas através das Notas de Empenho nº 2026NE01001, 2026NE01002, 2026NE01003, 2026NE01004 e 2026NE01005, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GEPTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e as CONTRATADAS constantes do Anexo I do Processo SEI nº 006.00277398/2026-59, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para esta Unidade Prisional: I – GESTOR TITULAR: Caio Felipe de Melo Jacyntho, RG nº 40.425.179-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados:
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são contratos conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.
I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2,
Policial Penal; e
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal.
Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Diumeia Bueno Correia, RG nº 27.920.329-9, Policial Penal. Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS Contratada: M&M Transportes e Comércio Ltda EPP | CNPJ: 17.269.869/0001-39 | Termo de Contrato: Nº 113/2026 Contratada: Alho Argentino Ltda | CNPJ: 07.750.283/0001-38 | Termo de Contrato: Nº 114/2026
Contratada: BLB Hortifruti Ltda | CNPJ: 63.336.862/0001-00 | Termo de Contrato: Nº 115/2026 Contratada: Natali Zabotto Ramos Ltda | CNPJ: 55.629.130/0001-80 | Termo de Contrato: Nº 116/2026 Contratada: Ovos Confiança Ltda | CNPJ: 04.788.913/0001-75 | Termo de Contrato: Nº 117/2026
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
Iperó, na data da assinatura digital.
IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
Chefe de Departamento
PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios Leite, Derivados e Embutidos nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, contratadas através das Notas de Empenho nº 2026NE00994, 2026NE01033, 2026NE00995, 2026NE00996, 2026NE00997 e 2026NE01000, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE:
VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e as CONTRATADAS constantes do Anexo I do Processo SEI nº 006.00277411/2026-70, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios leite, derivados e embutidos para esta Unidade Prisional:
IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
I – GESTOR TITULAR: Caio Felipe de Melo Jacyntho, RG nº 40.425.179-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal.
Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e
III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Diumeia Bueno Correia, RG nº 27.920.329-9, Policial Penal.
Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;
V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:
VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e trabalhistas;
VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;
IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;
IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz,
X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
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