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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 16

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;

IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);

V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e trabalhistas;

II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;

III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período; IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DE EMPRESAS CONTRATADAS Contratada: Ferbigger Abate de Suínos Ltda | CNPJ: 44.703.171/0001-52 | Termo de Contrato: Nº 107/2026 Contratada: VN Transporte Ltda | CNPJ: 53.378.822/0001-77 | Termo de Contrato: Nº 108/2026

PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, contratadas através das Notas de Empenho nº 2026NE01026, 2026NE01027, 2026NE01028, 2026NE01029, 2026NE01030, 2026NE01031 e 2026NE01045, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e as CONTRATADAS constantes do Anexo I do Processo SEI nº 006.00277386/2026-24, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para esta Unidade Prisional: I – GESTOR TITULAR: Caio Felipe de Melo Jacyntho, RG nº 40.425.179-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.

IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam.

Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados:

I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal. Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Diumeia Bueno Correia, RG nº 27.920.329-9, Policial Penal. Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;

Chefe de Departamento

V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

PORTARIA 117/2026-PAND

VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os Material para Telecomunicações (equipamento p/ Raio X, Smiths, modelo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à HS100100V), na Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina, prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao aplicação de sanções e à extinção do contrato; disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações 2023. assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos nos termos do contrato; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais representante da Administração especialmente designado, e ainda, contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com providências necessárias para solicitar sua imediata correção. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), Armando Celedonio estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo de Sousa-Me, CNPJ 43.540.957/0001-33, mediante NOTA DE EMPENHOS Nº acompanhamento da execução das atividades contratuais; 2026NE00800, Processo SEI nº 006.000316762/2026-11, tendo por objeto a II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que Aquisição de Material p/ Telecomunicações: concerne à qualidade do objeto contratado; I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Penal; e conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social; que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. Contrato; 41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação Carcerárias; e que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo. podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º); OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo; decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições necessárias ao Gestor do Contrato; definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo estabelecidas no Termo de Referência 019/2026, sendo responsável pelo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como acompanhamento da execução das atividades contratuais; o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. assumidas; Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e necessários à execução do objeto do contrato; ainda: IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas trabalhistas; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;

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