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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 17

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Penitenciária de Paraguaçu Paulista

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a convocação de servidor para prestação de serviços na Sede da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.

Os Coordenadores de Execução Penal da Região Norte do Estado e da Região Central do Estado, no uso de suas atribuições legais;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, e na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 015, de 05 de março de 2025;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 019/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos referentes à prestação de serviços na Sede da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado;

Considerando que a presente medida atende ao interesse público e institucional, visando assegurar a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços desenvolvidos no âmbito da Polícia Penal;

acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne
à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verifcando a
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Considerando que a presente medida atende ao interesse público e
institucional, visando assegurar a continuidade, a efciência e a
regularidade dos serviços desenvolvidos no âmbito da Polícia Penal;
Considerando a anuência da Coordenadoria de Execução Penal da
Região Central do Estado quanto à disponibilização do servidor para
Nos períodos de 01 a 04, 14 a 18, 21 a 25, 28 a 30 de setembro de 2026.
- Lucas Borges da Silva RG: 45.144.537-5, Policial Penal, Classifcado no
Centro Detenção Provisória “ASP Nayan Xavier Ribeiro” de Ribeirão Preto.
Art. 2º- Os servidores relacionados nesta Portaria deverão prestar os
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conormae ega as avaes execuaas, a correa uzaço os

atuação em missão de serviço junto à Coordenadoria de Execução Penal
servços para os quas oram convocaos, cano, urane o respecvo
materiais, equipamentos e contingente em quantidades sufcientes para
que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profssionais

da Região Norte do Estado;
RESOLVEM
período, subordinados ao Chefe do Departamento Regional de Segurança
e Gestão da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado,
envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer
obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de
:
Art. 1º-
CONVOCAR, em caráter excepcional, em missão de serviço, o
inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3º- Os serviços a serem desempenhados pelos servidores
Contrato, se for o caso; servidor abaixo relacionado para, sem prejuízo de seu cargo e
convocados serão defnidos pelo Chefe do Departamento Regional de
IV - O fscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a vencimentos, prestar serviços na Sede da Coordenadoria de Execução

Segurança e Gestão, de acordo com as necessidades da Administração e

qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
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Penal da Região Norte do Estado:
Nos períodos de 01 a 04, 08 a 11, 28 a 30 de setembro de 2026
:
Giovanni Gimenez Godoy, RG nº 28.913.447-X, Policial Penal, lotado na

observadas as atribuições inerentes aos respectivos cargos.
Art. 4º- No local de execução dos serviços competirá ao Chefe do
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necessras e saneaoras, se or o caso, poeno ser auxao peos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Penitenciária II de Itirapina.
Art 2º- O servidor relacionado nesta Portaria deverá prestar os
eparameno egona e egurança e eso ou, evenuamene, ao
Chefe de Divisão de Administração ou ao Chefe do Serviço de
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
.
serviços para os quais foi convocado, fcando, durante o respectivo
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Infraestrutura e Logística, respeitada a respectiva ordem, o controle da
frequência dos servidores convocados nos períodos indicados no artigo
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,
perodo, subordnado ao Cee do Departamento Regonal de Segurança e
Gestão da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado,
1º desta Portaria, bem como o arquivamento da documentação
pertinente.

identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho. § 1º- Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos

decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA encaminhando as
Art. 3º- Os serviços a serem desempenhados pelo servidor

serviços os responsáveis mencionados no caput deste artigo deverão
,
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
convocado serão defnidos pelo Chefe do Departamento Regional de
Segurança e Gestão de acordo com as necessidades da Administração e
,
encaminhar cópia dos registros de frequência aos estabelecimentos
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês
subsequente, o
“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre
a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de
,
observadas as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 4º- No local de execução dos serviços competirá ao Chefe do
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penais de classifcação dos servidores convocados.
Art. 5º- Nos períodos mencionados no artigo 1º desta Portaria, a
concessão e o pagamento das respectivas diárias fcarão sob a
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Departamento Regona e Segurança e Gesto ou, eventuamente, ao
Chefe de Divisão de Administração ou ao Chefe do Serviço de
responsabilidade da Divisão de Administração da Sede da Coordenadoria
de Execução Penal da Região Norte do Estado, observadas as disposições

Artigo 6º - Compete aos
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato as
Infraestrutura e Logística da Coordenadoria de Execução Penal da Região

do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e demais normas

atribuições defnidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer interalmente o teor das condiões contratuais
Norte do Estado, respeitada a respectiva ordem, o controle da frequência
do servidor convocado, bem como o arquivamento da documentação

aplicáveis, fcando condicionados à apresentação da requisição de diárias
devidamente reenchida e assinada elos servidores convocados
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pertinente.
p p .
Páf úi- A ifõ tt d iiõ d
esaeecas no ermo e eernca , seno responsve peo
§ 1º- Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos argrao ncos normaçes consanes as requsçes e
acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar

serviços, os responsáveis mencionados no caput deste artigo deverão
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diárias serão de responsabilidade dos servidores convocados e do Chefe
do Departamento Regional de Segurança e Gestão da Coordenadoria de
as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos encamnar cpa os regsros e requnca enencra e
Execução Penal da Região Norte do Estado, devendo ser observadas as
termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Itirapina, unidade de classifcação do servidor.
situações legais pertinentes, especialmente aquelas em que houver
Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais
Art. 5º- Nos períodos mencionados no artigo 1º desta Portaria, a
concessão e o pagamento das respectivas diárias fcarão sob a
fornecimento
de
alimentação
e/ou
pousada,
sob
pena
de
responsabilidade funcional.

multas contratuais quando aplicável e encaminhá-la ao Gestor do
responsabilidade da Divisão de Administração da Sede da Coordenadoria
Art 6º- Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48292 de 2 de
, ,
Contrato juntamente com a remessa da medição do período;


de Execução Penal da Região Norte do Estado, observadas as disposições
do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e demais normas
..,
dezembro de 2003, as requisições de diárias deverão ser apresentadas até
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Artigo 7º - Os servidores designados como
GESTORESe
FISCAISdo
contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em

aplicáveis, fcando condicionados à apresentação da requisição de diárias
devidamente reenchida e assinada elo servidor convocado
o terceiro dia til aps o regresso de cada deslocamento.
Art. 7º- Ficam excluídos da presente convocação os servidores que se
razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
p p .
Parágrafo único- As informações constantes das requisições de
encontrem em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio ou outro
afastamento legal durante os períodos coincidentes com a convocação.
publicação. diárias serão de responsabilidade do servidor convocado e do Chefe do
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina, na data da assinatura digital. Departamento Regional de Segurança e Gestão da Coordenadoria de

Araraquara, na data da assinatura digital.

ANTONIO EDGAR PIRES
Execução Penal da Região Norte do Estado, devendo ser observadas as
LUIS FERNANDO PERACINI

Chefe de Departamento- Substituto
situações legais pertinentes, especialmente aquelas em que houver
Coordenador - Substituto

Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina.
fornecimento
de
alimentação
e/ou
pousada,
sob
pena
de
responsabilidade funcional

Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado
.
Art 6º- Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48292 de 2 de
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA ..,
dezembro de 2003, as requisições de diárias deverão ser apresentadas até
i i úi ó
PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO, DE 26 DE AGOSTO
DE 2026
PORTARIA PPTA Nº 81/2026, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 o tercero da tl aps o regresso de cada deslocamento.
Art. 7º- Fica excluído da presente convocação o servidor que se

Dispõe sobre a convocação de servidor,
O Cdd Sbi d Eã Pl d Riã N d
PORTARIA Nº 81, DE 11-08-2026
Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão
encontre em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio ou outro
afastamento
legal
durante
períodos
coincidentes
com
aqueles
oorenaor usttuto e xecuço ena a ego orte o
Estado, no uso de suas atribuições legais;

de Contratação e Credenciamento da Chamada Pública nº 002/2026 da
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estabelecidos nesta Portaria.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de
2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, e na
Pentencra e Paraguaçu Pausta.

Araraquara na data da assinatura digital
Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DA PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU
PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
, .
LUIS FERNANDO PERACINI
Cdd Sbi

Resolução SAP nº 015, de 05 de março de 2025; e
Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos e de
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 14.591/2011 e no oorenaor – usttuto

restaão de servios na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
Decreto Estadual nº 57.755/2012, Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado
pç ç ;
Cidd did i
RESOLVE: Campinas, na data da assinatura digital.
onserano que a presente mea pauta-se no nteresse
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para sem MARCOS ROGÉRIO SOUZA DE MAMPRA institucional, com vistas à continuidade e à efciência dos trabalhos
,
prejuízo de suas atribuições normais, comporem a Comissão de
Cttã Cdit ál l dã d tblh
Coordenador - Substituto
Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado
desenvolvidos no âmbito da Polícia Penal;
RESOLVE:
onraaço e reencameno responsve pea conuço os raaos
relativos ao Processo SEI nº 006.00348402/2026-71 (Chamada Pública nº

PORTARIA DO COORDENADOR SUBSTITUTO DE 26 DE AGOSTO
Art. 1º –
CONVOCAR, em caráter excepcional, em missão de serviço, o
servidor abaixo relacionado para, sem prejuízo de seu cargo e
002/2026):
· Presidente: Gilzia Dias Payão Guido, RG 41.470.949-4, Chefe da Seção
,
DE 2026

vencimentos, prestar serviços na Penitenciária Feminina de Ribeirão
Preto conforme segue:
de Finanças e Suprimentos; Dispõe sobre a convocação de servidores ,
Nos eríodos de 01 a 04 08 a 11 14 a 18 21 a 25 28 a 30 de setembro
· Membro Titular: Marco Antonio Zanotti, RG 19.632.354-X, Chefe da
O Coordenador de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso
p , , , ,
Seção de Finanças e Suprimentos (Substituto);
· Membros Suplentes: * Debora Menezes Rocks de Almeida RG

de suas atribuições legais;
Considerando o disosto no
Decreto nº 69228 de 23 de dezembro de
de 2026.
- Ailton Alves da Silva, RG: 45.703.671-0, Policial Penal, classifcado na
,
25498315-7 Ofcial Administrativo Adenilson de Oliveira Pereira RG
p
.,
2024ld l D º 69306 d 10 d i d 202
Penitenciária de Taiúva.
.., ; ,
hf d ã d diiã
, aterao peo ecreto n ., e e janero e 5, e na
Art. 2º –O servidor relacionado nesta Portaria deverá prestar os
34.876.225-2, Cee a Seço e Amnstraço.
Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela
serviços para os quais foi convocado, fcando, durante os respectivos
Artigo 2º – À Comissão ora designada compete o recebimento, a
Resolução SAP nº 015, de 05 de março de 2025; e

períodos, subordinado à Chefe de Divisão de Estabelecimento Penal da
análise e o julgamento da documentação de habilitação e das propostas Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos referente
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto inclusive quanto ao
de venda, bem como a condução de todos os atos da fase externa do a prestação de serviços na Sede da Coordenadoria de Execução Penal da ,
cumrimento da jornada de trabalho
certame, observando-se os princípios da legalidade, isonomia e Região Norte do Estado; p .
At 3º –O i dhd l id
impessoalidade.
Artigo 3º – Conforme as atribuições de Ordenador de Despesas a

Considerando que a presente medida pauta- se no interesse
institucional com vistas à continuidade e à efciência dos trabalhos
r.s servços a serem esempenaos peo servor
convocado serão defnidos pela Chefe de Divisão de Estabelecimento
,
subscrição do Edital e a homologação do certame competem ao Chefe de
D Pl d Sil
,
desenvolvidos no âmbito da Polícia Penal;
Penal da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, de acordo com as
necessidades da Administração e observadas as atribuições inerentes ao
epartamento, auo a va.
RESOLVE:

respectivo cargo.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º-
CONVOCAR, em caráter excepcional, em missão de serviço, os
Art. 4º –No local de execução dos serviços competirá à Chefe de
Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital.
PAULO DA SILVA
servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de seus cargos e
vencimentos, prestarem serviços na Sede da Coordenadoria de Execução

Divisão do Estabelecimento Penal, ao Chefe de Seção de Administração
ou ao Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística da Penitenciária
Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Penal da Região Norte do Estado, conforme segue:
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).