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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 18

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Feminina de Ribeirão Preto respeitada a respectiva ordem, o controle da frequência do servidor convocado, bem como o arquivamento da documentação pertinente.

§ 1º – Até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a responsável mencionada no caput deste artigo deverá encaminhar cópia dos registros de frequência ao estabelecimento penal de classificação do servidor convocado, para os devidos registros.

Art. 5º – Nos períodos mencionados no artigo 1º desta Portaria, a concessão e o pagamento das respectivas diárias ficarão sob a responsabilidade da Seção de Administração da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, observadas as disposições do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, e demais normas aplicáveis, ficando condicionados à apresentação da requisição de diárias devidamente preenchida e assinada pelo servidor convocado.

Parágrafo único – As informações constantes da requisição de diárias serão de responsabilidade do servidor convocado e da Chefia de Divisão de Estabelecimento Penal da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, devendo ser observadas as situações legais pertinentes, especialmente aquelas em que houver fornecimento de alimentação e/ou pousada, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 6º – Nos termos do artigo 6º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, a requisição de diárias deverá ser apresentada até o terceiro dia útil após o regresso de cada deslocamento.

Art. 7º – Fica excluído da presente convocação o servidor que se encontre em gozo de férias regulamentares, licença-prêmio ou outro afastamento legal durante os períodos coincidentes com a convocação. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Araraquara/SP, na data da assinatura digital. LUIZ FERNANDO PERACINI Coordenador - Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DO PROCESSO

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação decorrente do Processo SEI nº 006.00320637/2026-06, que tem por objetivo a contratação de serviço para a produção e fornecimento de agendas institucionais, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 15, de 05 de março de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, e, ainda, amparado no inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES da contratação decorrente das Notas de Empenho emitidas no âmbito do Processo SEI nº 006.00320637/2026-06, cujo objeto consiste na contratação de serviço para a produção e fornecimento de agendas institucionais:

I - GESTOR TITULAR: RICARDO AUGUSTO PICOLLI SIMÕES, RG nº 27.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Recursos Humanos; e II - GESTORA SUPLENTE: ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, RG nº 27.XXX.XXX-7, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS da contratação supramencionada: I - FISCAL TÉCNICA TITULAR: ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES, RG nº 26.XXX.XXX-3, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: DIOGO FRAGA DA SILVA, RG nº 27.XXX.XXX-9, Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS da contratação supramencionada:

I - FISCAL ADMINISTRATIVA TITULAR: ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES, RG nº 26.XXX.XXX-3, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DIOGO FRAGA DA SILVA, RG nº 27.XXX.XXX-9, Divisão Regional de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES da contratação as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução da contratação; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada; III - Fornecer à contratada os dados e informações necessários à execução do objeto; IV - Acompanhar o recebimento do objeto, verificando as quantidades, especificações, qualidade e conformidade com o Termo de Referência; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de aplicação de penalidades; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa e os atos preparatórios relativos à alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção da contratação;

VII - Emitir documento comprobatório do recebimento do objeto, com base nas informações prestadas pelos fiscais técnico e administrativo, registrando o desempenho da contratada e eventual aplicação de penalidades;

VIII - Encaminhar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para instrução dos procedimentos de liquidação e pagamento.

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS das contratações as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, ainda:

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS da contratação as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026;

II - Zelar pela fiel execução do objeto contratado, especialmente quanto à qualidade dos serviços prestados e dos materiais fornecidos; III - Acompanhar a execução e o recebimento do objeto, verificando quantidades, especificações e conformidade com as condições estabelecidas na contratação;

II - Zelar pela fiel execução do objeto contratado, especialmente quanto à qualidade dos materiais fornecidos;

III - Acompanhar o recebimento dos materiais, verificando quantidades, especificações e conformidade com as condições estabelecidas na contratação;

IV - Informar ao Gestor da Contratação, a qualquer tempo, situações que demandem providências além de sua competência, para adoção das medidas cabíveis;

IV - Informar ao Gestor da Contratação, a qualquer tempo, situações que demandem providências além de sua competência, para adoção das medidas cabíveis;

V - Comunicar à contratada as ocorrências verificadas durante a execução e registrar eventuais irregularidades;

V - Comunicar à contratada as ocorrências verificadas durante a execução e registrar eventuais irregularidades;

VI - Encaminhar ao Gestor da Contratação o Atestado de Recebimento, contendo informações sobre a execução do objeto e eventuais descumprimentos contratuais. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS da contratação as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, ainda:

VI - Encaminhar ao Gestor da Contratação o Atestado de Recebimento, contendo informações sobre a execução do objeto e eventuais descumprimentos contratuais.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS das contratações as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e, ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026; II - Quando solicitado pelo Gestor da Contratação, elaborar minutas de termos aditivos e demais instrumentos necessários à formalização de alterações contratuais, observada a legislação vigente;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026;

II - Quando solicitado pelo Gestor da Contratação, elaborar minutas de termos aditivos e demais instrumentos necessários à formalização de alterações contratuais, observada a legislação vigente;

III - Elaborar, quando cabível, memória de cálculo para aplicação de multas contratuais e encaminhá-la ao Gestor da Contratação juntamente com a documentação pertinente.

III - Elaborar, quando cabível, memória de cálculo para aplicação de multas contratuais e encaminhá-la ao Gestor da Contratação juntamente com a documentação pertinente.

Artigo 7º - Os servidores designados como Gestores e Fiscais atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Araraquara/SP, na data da assinatura digital ÉDERSON JÚNIOR SILVA Chefe de Divisão de Administração - Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado

Artigo 7º - Os servidores designados como Gestores e Fiscais atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Araraquara/SP, na data da assinatura digital ÉDERSON JÚNIOR SILVA Chefe de Divisão de Administração - Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA EQUIPE GESTOR DO CONTRATO

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação decorrente do Processo SEI nº 006.00315059/2026-88, que tem por objetivo a aquisição de componentes, peças e periféricos de informática, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 90035/2026 - GENEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS

Nº do Processo: 006.00330179/2026-13 Interessado: Complexo Penal de Serra Azul Assunto: Processo 033/2026 - Aquisição de Generos Alimentícios Estocáveis - Set a Dez/2026

O Chefe de Divisão de Administração - Substituto da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 15, de 05 de março de 2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado, e, ainda, amparado no inciso II do artigo 241 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,

Diante do resultado da licitação nº 90013/2026 (identificada como 900035/2026 no sistema “Compras.gov”), do Complexo Penal de Serra Azul – UASG 380197, conforme informações e documentos constantes no presente processo 006.00330179/2026-13, e considerando os atos praticados no curso do procedimento licitatório:

Itens 1 e 44: A empresa VUPI ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº 51.453.519/0001-66, na condição de ME/EPP, encontra-se em prazo para regularização da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, até 31/08/2026, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e do item 8.15.1 do Edital, razão pela qual os referidos itens permanecem pendentes de conclusão da fase de habilitação.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES das contratações decorrentes das Notas de Empenho emitidas no âmbito do Processo SEI nº 006.00315059/2026-88, cujo objeto consiste na aquisição de componentes, peças e periféricos de informática:

I - GESTORA TITULAR: JOSIANE DOS SANTOS COQUE MARTINS, RG nº 44.XXX.XXX-1, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: RICARDO AUGUSTO PICOLLI SIMÕES, RG nº 27.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Recursos Humanos.

Item 5 – Café Especial: Item anulado, encontrando-se em fase recursal, conforme prazos registrados no sistema eletrônico.

II -
GESTOR SUPLENTE:RICARDO AUGUSTO PICOLLI SIMÕES, RG nº
27.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Recursos Humanos.
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para
atuarem como
FISCAIS TÉCNICOSdas contratações supramencionadas:
I -
FISCAL TÉCNICA TITULAR:ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS, RG nº
recursa, conorme prazos regsraos no
Item 39 – Gelatina sabor Morango:
com prazo para apresentação das raz
contrarrazões até 01/09/2026.
Item 40 – Gelatina sabor Uva: Regi
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27.XXX.XXX-7, Policial Penal; e
II -
FISCAL TÉCNICA SUPLENTE:ADRIANA APARECIDA VALERIO ALVES, RG
prazo para apresentaço das raze
contrarrazões até 01/09/2026.
Dos itens fracassados
s recursas at 27 08/2026 e
nº 26.XXX.XXX-3, Policial Penal. :
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para Itens 18 e 33: Restaram fracassados.

atuarem
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FISCAIS
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das
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em cumprimento à Lei Federal 14.133 d
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as cabíveis,
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supramenconaas:
I -
FISCAL ADMINISTRATIVA TITULAR:ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS,

Inciso IV,
ADJUDICO e HOMOLOGOa
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citação,

na seguinte
RG nº 27XXXXXX-7 Policial Penal e conormae:
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II -
FISCAL ADMINISTRATIVA SUPLENTE:ADRIANA APARECIDA VALERIO
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ALVES, RG nº 26.XXX.XXX-3, Policial Penal. C Q RE
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Artigo 4º- Compete aos
GESTORESdas contratações as atribuições
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defnidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
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estabelecidas no
Termo de Referência nº 13/2026, sendo responsável pelo
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IV - Acompanhar o recebimento dos materiais, verifcando as
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atos preparatórios relativos à alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual
aplicação de sanções e extinção da contratação;
VII - Emitir documento comprobatório do recebimento do objeto, com
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VIII - Encaminhar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente

Atoxica Devidamente Lacrada; Com
Validade Minima de 10 Meses Na
Data Da Entrega; e Suas Condicoes
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ao Serviço de Finanças e Suprimentos para instrução dos procedimentos

Deverao Estar de Acordo Com a
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de liquidação e pagamento. Resolucao Rdc 271/05, Rdc 12/01,
Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alteracoes
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6

Relatadas as ocorrências na licitação e tomadas as medidas cabíveis, em cumprimento à Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, artigo 71, Inciso IV, ADJUDICO e HOMOLOGO a referida licitação, na seguinte conformidade:

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