DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
47/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.320,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado está ciente de que enquanto o AIA não for arquivado, deve manter seu endereço de correspondência atualizado junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Caso, não seja possível a entrega de correspondências ao autuado, as notificações serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e serão adotadas as providências a revelia do autuado junto ao AIA. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo pode ser realizado por meio do endereço https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/ Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260610009630-1 Datada Infração: 16/06/2026 Autuado: castelfranco Empreendimentos Imobiliários Ltda. CPF: 03.013.921/0001-87
Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 240,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494570
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260601007318-1 Datada Infração: 29/06/2026
Autuado: GILBERTO FLORES DE OLIVEIRA CPF: 315.198.058-96
Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A motosserra apreendida (sthil número 372169975) poderá ser restituída mediante apresentação da LPU.
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260601007318-2 Datada Infração: 29/06/2026 Autuado: AILTON NASCIMENTO DE QUEIROZ CPF: 486.766.278-00 Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A motosserra apreendida (sthil numero 11236640500) poderá ser restituída mediante apresentação da LPU.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706012299-1 Datada Infração: 06/07/2026
Autuado: ELISSON VASCONCELOS DA SILVA CPF: 364.992.728-41
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas:
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260728002881-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: CICERO FERREIRA DA SILVA CPF: 123.535.878-01 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 1.371,51
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental e pela Fundação Florestal.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706012299-2 Datada Infração: 06/07/2026 Autuado: ELISSON VASCONCELOS DA SILVA CPF: 364.992.728-41
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto:
Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.
Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 750,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Valor consolidado da multa: R$ 3.854,34
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Fundação Florestal. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260713007477-1 Datada Infração: 14/07/2026 Autuado: LUIZ TEODORO CALIXTO CPF: 572.540.799-34 Data da Sessão: 18/08/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260729003879-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: FRANCISCO GERALDO PINHEIRO CPF: 021.668.938-48
Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 1.750,00
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação.
Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à constatação da improcedência da infração/autuação, pois se verificou pelas imagens aéreas e fotografias da diligência constantes do BOA, que as copas dos espécimes arbóreos em questão mostram-se devidamente preservadas, inexistindo, assim, materialidade que embase a conduta infracional sugerida. Segue para arquivamento. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL
Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado fica ciente do prazo de 60 (sessenta) dias para entregar os pássaros regulares e anilhas íntegras remanescentes de seu plantel SISPASS a um CETRAS autorizado. Deverá também, no mesmo prazo, agendar atendimento institucional para o cancelamento de sua licença SISPASS.
Auto de infração Ambiental: 20260704005898-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: ANA MARIA JARDIM MAGALHAES CPF: 082.281.458-70 Data da Sessão: 17/08/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260706008583-1 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: MAURICIO ANTONIO DA SILVA CPF: 226.454.098-22
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar; Houve conciliação. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493276
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação, uma vez que, a área em questão está em fase de recuperação, conforme TCRA n°. 188182/2025, firmado no âmbito do AIA 20250624006314-1, cujo prazo de cumprimento fora acordado para o mês de julho/2028. Conforme informado nessa sessão, os fatores de degradação de responsabilidade do autuado, estão sendo removidas gradualmente, com a execução do plantio acordado. O processo seguirá para fiscalização da área verde que está sendo utilizada por outros moradores, arbitrariamente, sem autorização. Após, arquivamento.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260505007767-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: PAULO ADRIANO PIRES DE GODOY CPF: 216.838.628-56
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.
Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260628019637-1 Datada Infração: 19/07/2026 Autuado: ALEXANDRE SIMAO CPF: 289.636.848-57 Data da Sessão: 18/08/2026
Valor consolidado da multa: R$ 1.100,00
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 250,00
COMUNICADO Nº 267 DVTR-1, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental – Campinas (DPFA-CFGP-DvTR-1), vinculada à Subsecretaria de Meio Ambiente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL), com sede na Avenida Brasil, nº 2.340, Prédio 1, 2º andar, Jardim Chapadão, Campinas/SP, telefone (19) 3790-3740, torna pública a divulgação de notificações referentes a diversos assuntos, em razão da impossibilidade de seu encaminhamento por via postal.
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, os interessados poderão entrar em contato por meio do endereço eletrônico: [email protected].
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260602000152-1
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL: 20251006006236-8 PROC. DIGITAL: SEMIL.039468/2025-09
Datada Infração: 26/07/2026 Autuado: EDISON APARECIDO DOS SANTOS CPF: 177.638.298-69
AUTUADO: LUIZETE MARIA DA SILVA CPF: 051.526.768-69
Data da Sessão: 21/08/2026
RG: 16760572
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00
MUNICÍPIO DA INFRAÇÃO: CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO: Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$16.00,00 (dezesseis mil reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida
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