Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 46

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Auto de infração Ambiental: 20260519004706-1 Autuado: Laercio Belila Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 15/06/2026 CPF: 606.888.749-91 Auto de infração Ambiental: 20260527010347-5 Autuado: MARCELO MARTINS SANTOS Data da Sessão: 19/08/2026 Datada Infração: 21/06/2026 CPF: 190.274.728-31 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JOSE LUCIANO DE SOUZA Data da Sessão: 21/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 002.087.488-06 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. ambiental. Multa simples: Alterar Valor para em consequência do óbito de 48 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. animais; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Aplicar; decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00 Multa simples: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: O autuado foi orientado sobre a legislação vigente, mas Não houve conciliação. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a pretende apresentar defesa. Está ciente de que, após trânsito em julgado, Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta decisão acima. caso o AIA seja mantido, será aplicada a sanção de cancelamento do publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 820.800,00 cadastro de Criador Amador de Passeriformes, sendo necessário, em um Valor consolidado da multa: R$ 396,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciar a entrega das aves que Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a transferência das aves para outro Criador Amador durante o atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais agendado. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260611005920-1 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 12/06/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Autuado: ANGATU PARTICIPAÇOES LTDA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260615009394-2 CPF: 15.026.003/0001-71 Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 18/06/2026 Data da Sessão: 20/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260527010347-4 Autuado: CARLOS PEDROSA DE CARVALHO FILHO A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 21/06/2026 CPF: 029.780.968-70 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: MARCOS DE OLIVEIRA DINIZ Data da Sessão: 18/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 023.932.729-25 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para Redução do valor devido redução do A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: tamanho da área, conforme polígono juntado ao processo.; ambiental. Multa simples: Manter; Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.749,36 Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494539 Multa simples: Manter; 4493638 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Não houve conciliação. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Valor consolidado da multa: R$ 297,00 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260313006658-1 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Auto de infração Ambiental: 20260519004706-2 Datada Infração: 19/05/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: Laercio Belila e poderá ser apresentada digitalmente em Autuado: MARCELO MARTINS SANTOS CPF: 606.888.749-91 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 190.274.728-31 Data da Sessão: 19/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 21/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260527010347-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 21/06/2026 Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: ANTONIO MARCOS PERES Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 137.780.408-98 Apreensão de bens e animais: Anular; Multa simples: Manter; Data da Sessão: 20/08/2026

Autuado: MARCELO MARTINS SANTOS CPF: 190.274.728-31 Data da Sessão: 21/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.554,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260527010347-3 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: SIDNEY FONSECA JUNIOR CPF: Não Informado Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 396,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 08 - Jundiaí SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260527010347-2 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: ANDREA DE CASSIA VIEIRA CPF: 251.702.198-81 Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a devido à constatação de duplicidade na autuação (20260519004706-1). decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00 Auto de infração Ambiental: 20260615009394-1 Observações: O autuado foi orientado sobre a legislação vigente, mas Datada Infração: 18/06/2026 pretende apresentar defesa. Está ciente de que, após trânsito em julgado, Autuado: CARLOS PEDROSA DE CARVALHO FILHO caso o AIA seja mantido, será aplicada a sanção de cancelamento do CPF: 029.780.968-70 cadastro de Criador Amador de Passeriformes, sendo necessário, em um Data da Sessão: 18/08/2026 prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciar a entrega das aves que A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. transferência das aves para outro Criador Amador durante o atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: agendado. * 01 (um) Bicudo-verdadeiro (Oryzoborus maximiliani Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; maximiliani) – anilha SISPASS 3.0 SP/A 080820; 01 (um) Trinca-ferroMulta simples: Alterar Valor para Devido à constatação de agravante e verdadeiro (Saltator similis) – anilha IBAMA OA 3,5 154327; 01 (uma) atenuante.; Iraúna-grande (Scaphidura oryzivora) – anilha SISPASS 4.0 SP/A 016602; Houve conciliação. 01 (um) Papa-capim (Sporophila caerulescens) – anilha SISPASS 2.2 SP/A Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00 150057; 01 (um) Papa-capim (Sporophila caerulescens) – anilha SISPASS Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 2.2 SP/A 247344;* 01 (um) Baiano (Sporophila nigricollis) – anilha SISPASS 4493628 2.2 SP/A 050807. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Auto de infração Ambiental: 20260621017174-1 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Datada Infração: 21/06/2026 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Autuado: JOEL BIANQHINI TOMAZ http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação CPF: 016.634.628-44 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Data da Sessão: 18/08/2026 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260615009394-3 Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 18/06/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Autuado: CARLOS PEDROSA DE CARVALHO FILHO Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de CPF: 029.780.968-70 atenuantes.; Data da Sessão: 18/08/2026 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: 4493766 Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço 4493648 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos autuado declarou seu endereço para receber correspondência que se relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado Auto de infração Ambiental: 20260313006658-2 por meio do endereço eletrônico Datada Infração: 18/06/2026 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).