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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 45

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251211010148-1 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72 Data da Sessão: 18/08/2026

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260310006956-1 Datada Infração: 12/03/2026 Autuado: CICERO GALVAO DUARTE CPF: 139.675.858-59

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493599

Data da Sessão: 18/08/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anular; Advertência: Aplicar;

AIA Anulado.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Auto de infração Ambiental: 20251211010148-3 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20251006006917-1

Datada Infração: 15/10/2025 Autuado: SEVERINO FELIX DO NASCIMENTO NETO

Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 59,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493630

CPF: 378.146.208-05

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251211010148-4 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72 Data da Sessão: 18/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20251229010460-1 Datada Infração: 29/12/2025

Autuado: GABRIEL LOPES DE AURELIO

CPF: 243.283.148-90

Data da Sessão: 21/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 5.280,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493640

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. e poderá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20251223009357-2 Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Datada Infração: 23/12/2025 Auto de infração Ambiental: 20251229010460-11

Datada Infração: 29/12/2025 Autuado: ADRIANO PARIGINI DE SOUZA

Autuado: JOSE CEZARIN

CPF: 716.921.938-72

Data da Sessão: 18/08/2026

CPF: 453.703.578-11

Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493666

Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. 4493666 Valor consolidado da multa: R$ 5.280,00 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. e poderá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20251006004984-3 Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Datada Infração: 21/10/2025 Auto de infração Ambiental: 20241113011336-1 Autuado: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS Datada Infração: 15/03/2026 CPF: 341.807.534-72 Autuado: REGINALDO DE GOES MACIEL Data da Sessão: 21/08/2026 CPF: 381.658.448-90 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Data da Sessão: 17/08/2026 ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Correção = R$20.000,00; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

Auto de infração Ambiental: 20260607010061-1

Datada Infração: 07/06/2026

Autuado: ANTONIO FERNANDO DA CRUZ

CPF: 123.733.688-03

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista

Auto de infração Ambiental: 20260603007521-1 Datada Infração: 08/06/2026 Autuado: JOÃO B.QUESSADA-EPP CPF: 48.712.277/0001-73

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de agravante e atenuante.;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 8.059,66

Observações: Obtida conciliação com emissão das guias de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao representante da empresa autuada na presente data. Após o pagamento das guias e realizado o ajuste do pátio no sistema DOF, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260528004461-1 Datada Infração: 28/05/2026 Autuado: Madeireira Vieira e Rodrigues Ltda ME CPF: 24.243.199/0001-47

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 747,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Após a o pagamento da multa e retirado do volume autuado do Sistema DOF+ pela autoridade ambiental, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260609009190-1 Datada Infração: 11/06/2026 Autuado: EDIBERTO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 905.006.447-72 Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260609009190-2 Datada Infração: 11/06/2026 Autuado: EDIBERTO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 905.006.447-72 Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 72.000,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL

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