DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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44/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260723005270-1 Datada Infração: 23/07/2026
Autuado: LUZIA CIRULLO DA CRUZ CPF: 034.155.108-24
Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491320 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual fora entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260722006883-1 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: RICARDO AUGUSTO NOBREGA CPF: 294.133.718-06
Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 350,00
Observações: Obtida a conciliação com a emissão de guia de recolhimento da multa, entregue ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação Ambiental vigente. Após o pagamento da guia e o cancelamento do SISPASS, o processo será arquivado.O autuado declarou o seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260703004602-1 Datada Infração: 26/07/2026
Autuado: Felipe Teodoro Oliveira Silva CPF: 455.532.058-16
Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.050,00
Observações: Obtida a conciliação com a emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação Ambiental em vigor. No relatório de autoridade policial, descrito no Boletim de Ocorrência Ambiental, especificamente, onde lê-se Bicudo, na verdade é fêmea de bigodinho, anilha 2.2 SP/A 263263. Salienta-se que as aves que estavam fora de seu acervo foram devolvidas aos respectivos criadores. E, seu plantel está em ordem. Após o pagamento da multa, o autuado deverá entrar em contado com a secretaria do meio ambiente, Dvtr-1, por meio do endereço eletrônico [email protected] para solicitar a regularização e desbloqueio do seu acervo faunístico. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente. O autuado declarou o seu endereço para receber correspondência que se encontra registrado na ata, sendo informado que constitui ônus do autuado informar, por escrito, qualquer alteração do seu endereço para correspondência, conforme artigo 29 do Decreto Estadual 64.456/2019. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 19 3790 3740. Consulta ao processo AIA pode ser realizado por meio do endereço eletrônico https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260710011234-1 Datada Infração: 10/07/2026 Autuado: JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS CPF: 511.953.278-03
Data da Sessão: 11/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260717005083-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: CICERO ALDERES PEREIRA ARAUJO
CPF: 216.649.938-43 Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.600,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 07 - Atibaia SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260717005083-2 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: CICERO ALDERES PEREIRA ARAUJO CPF: 216.649.938-43
Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
COMUNICADO Nº 15906, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - Pamb Auto de infração Ambiental: 20190916006641-1 Datada Infração: 16/09/2019
Autuado: COMUNIDADE RELIGIOSA DO CEMITERIO PARQUE DA RESSUREICAO
CPF: 47.011.093/0001-13
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 10 - São João da Boa Vista VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20241114013185-1 Datada Infração: 21/11/2024 Autuado: SERGIO ALEXANDRE DIAS MATTHES DOS REIS CPF: 260.446.698-82
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Alterar Área para Embargo da área foi imposto sobre as áreas dos tanques de decantação (0,03ha).;
Multa simples: Alterar Valor para Devido à constatação de atenuantes.; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493738
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 06 - Campinas - Pamb Auto de infração Ambiental: 20250712010056-1 Datada Infração: 12/07/2025 Autuado: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA CPF: 191.070.388-52 Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251211010148-5 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72 Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493647 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251211010148-2 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias agravantes e atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493616 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251223009357-1 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72
Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Valor de multa alterado em razão da constatação de circunstâncias atenuantes.; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493706 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 11 - Rio Claro - SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20251211010148-6 Datada Infração: 23/12/2025 Autuado: JOSE CEZARIN CPF: 716.921.938-72 Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493658 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
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