DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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58/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 21/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260716004165-1 Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 18/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Autuado: THIAGO RODRIGUES DE LIMA Auto de infração Ambiental: 20260809014915-1 Não houve conciliação. CPF: 394.999.138-74 Datada Infração: 09/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 19/08/2026 Autuado: LAERCIO JOÃO PEREIRA sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 902.882.979-20 decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 21/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 480,00 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Apreensão de bens e animais: Manter; ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada decisão acima. Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Observações: Não houve concordância com os termos propostos. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260717004450-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Datada Infração: 17/07/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: JOSE RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 276.244.468-39 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 20/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260727006003-1 e poderá ser apresentada digitalmente em Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 09/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Autuado: BENVINDO DE CASTRO MARTINS Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Houve conciliação. CPF: 100.185.518-31 Auto de infração Ambiental: 20260806003907-1 Valor consolidado da multa: R$ 684,00 Data da Sessão: 17/08/2026 Datada Infração: 07/08/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: ERISTIVAN MATIAS GOMES recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 037.724.278-04 data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 17/08/2026 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Demolição de obra: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260717004450-2 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 17/07/2026 decisão acima. Multa simples: Alterar Valor para em virtude de atenuantes; Autuado: GILCIMAR PONTES Valor consolidado da multa: R$ 94,50 Não houve conciliação. CPF: 197.513.218-16 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 20/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Apreensão de bens e animais: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 228,00 Auto de infração Ambiental: 20260806004217-1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Datada Infração: 06/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Autuado: Roberto bispo da silva digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração CPF: 272.248.208-81 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Data da Sessão: 21/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260805004539-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 07/08/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: PAULO SALOMÃO DA ROSA VILELA Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 704.845.380-04 Auto de infração Ambiental: 20260717005320-1 Demolição de obra: Aplicar; Data da Sessão: 19/08/2026 Datada Infração: 17/07/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: PETERSON VIEIRA NEVES Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 133.903.168-09 Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 20/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; ambiental. decisão acima. Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 90,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Apreensão de bens e animais: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da decisão acima. Multa simples: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 1.344,00 Não houve conciliação. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 2.240,00 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260715004738-1 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 17/07/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: OSCAR FARIAS Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 004.353.318-33 Auto de infração Ambiental: 20260805004539-2 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 19/08/2026 Datada Infração: 07/08/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JONAS SERGIO TESTONI http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 298.315.848-99 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 19/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260719012967-1 Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 21/07/2026 Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ORLEN CONCEIÇÃO DA SILVA Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 611.717.563-99 Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 21/08/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Apreensão de bens e animais: Aplicar; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Apreensão de bens e animais: Manter; Estadual 64.456/2019. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos decisão acima. Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260715004738-2 Valor consolidado da multa: R$ 360,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 17/07/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: OSCAR FARIAS Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da decisão acima. CPF: 004.353.318-33 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Valor consolidado da multa: R$ 9.600,00 Data da Sessão: 19/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Auto de infração Ambiental: 20260805004539-3 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Houve conciliação. Datada Infração: 07/08/2026 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Autuado: PAULO SALOMÃO DA ROSA VILELA Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém CPF: 704.845.380-04 Auto de infração Ambiental: 20260810008008-1
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