DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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57/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Valor consolidado da multa: R$ 50,70 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260712010366-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Multa simples: Manter; Datada Infração: 02/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Não houve conciliação. Autuado: MARIA DE FATIMA DIONIZIO multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 040.656.838-31 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 19/08/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Valor consolidado da multa: R$ 126,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Auto de infração Ambiental: 20260713005506-1 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Não houve conciliação. Datada Infração: 15/07/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: JOSE RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 276.244.468-39 e poderá ser apresentada digitalmente em decisão acima. Data da Sessão: 18/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 800,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260720005720-1 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 20/07/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: APARECIDO DONIZETE SILVESTRE DE SOUZA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 093.565.658-80 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Manter; Data da Sessão: 21/08/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260716004148-1 Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 18/07/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Multa simples: Manter; Autuado: THIAGO RODRIGUES DE LIMA dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Houve conciliação. CPF: 394.999.138-74 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 Data da Sessão: 19/08/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Demolição de obra: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Auto de infração Ambiental: 20260713005506-2 Auto de infração Ambiental: 20260730006612-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 15/07/2026 Datada Infração: 30/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: GILCIMAR PONTES Autuado: TIPHANY DA SILVA ROCHA sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 197.513.218-16 CPF: 474.610.288-04 decisão acima. Data da Sessão: 18/08/2026 Data da Sessão: 17/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 70,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260716004148-2 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 decisão acima. Datada Infração: 18/07/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 52,50 Autuado: THIAGO RODRIGUES DE LIMA Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 394.999.138-74 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 19/08/2026 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Demolição de obra: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260715003249-1 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Datada Infração: 20/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260730006898-1 Não houve conciliação. Autuado: ANDRE FURTADO DIAS Datada Infração: 30/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 041.789.242-06 Autuado: ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS ARRUDA sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 19/08/2026 CPF: 454.331.258-90 decisão acima. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 17/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Demolição de obra: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Demolição de obra: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para em virtude de atenuantes; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos decisão acima. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260713005233-1 Valor consolidado da multa: R$ 75,00 decisão acima. Datada Infração: 17/07/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Valor consolidado da multa: R$ 270,00 Autuado: RENAN VIEIRA DOS SANTOS Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 465.929.338-60 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 18/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260727007796-1 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Houve conciliação. Datada Infração: 04/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260717004384-1 Valor consolidado da multa: R$ 232,00 Autuado: OTAVIO DOS SANTOS SODRE NETO Datada Infração: 31/07/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de CPF: 299.812.168-36 Autuado: BRUNA DANIELLE DOS SANTOS DE BARROS recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Data da Sessão: 19/08/2026 CPF: 428.532.318-44 Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 17/08/2026 será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decreto Estadual 64.456/2019. Demolição de obra: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Demolição de obra: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260720008261-1 Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 22/07/2026 Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Autuado: DILSON RIBEIRO DA SILVA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Não houve conciliação. CPF: 018.041.218-35 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Data da Sessão: 21/08/2026 decisão acima. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 265,80 decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Valor consolidado da multa: R$ 52,50 Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Demolição de obra: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação.
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