DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
56/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260711008759-5 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: CARLOS EDUARDO KAUAN NOVAIS CPF: 555.752.398-70
Data da Sessão: 14/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260710008272-1 Datada Infração: 10/07/2026
Autuado: ANTONIO SILVESTRE DA SILVA FILHO CPF: 021.794.258-05
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Aplicar; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
COMUNICADO Nº 15908, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de
Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260126008904-1 Datada Infração: 26/01/2026
Autuado: JORGE LUIZ OLIVEIRA TORRES CPF: 480.179.798-94
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Auto de infração Ambiental: 20260617007233-1 Datada Infração: 21/06/2026
Autuado: SEVERINO ALVES DA SILVA
CPF: 039.882.998-55
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260619009004-1 Datada Infração: 21/06/2026 Autuado: IMPERATRIZ ALVES BARRETO CPF: 015.703.135-71
Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 150,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260623007800-3 Datada Infração: 25/06/2026 Autuado: JOSE UILSON SANTOS DOS SANTOS CPF: 397.446.018-76
Data da Sessão: 21/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alterada devida a constatação de atenuantes.;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494876
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260619009319-1 Datada Infração: 25/06/2026
Autuado: SAMUEL LONGO DE FRANCA DA SILVA
CPF: 433.864.888-03 Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 225,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Auto de infração Ambiental: 20260716003866-1 Datada Infração: 16/07/2026
Autuado: RAFAEL CORREIA DOS SANTOS
CPF: 305.175.808-61
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 320,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém
Auto de infração Ambiental: 20260716003280-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: LEONARDO CORREIA DOS SANTOS
CPF: 218.421.928-25
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para em virtude de atenuantes; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 480,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260715003518-1 Datada Infração: 16/07/2026
Autuado: VILMAR DA SILVA TAVEIRA
CPF: 989.720.143-20
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Aplicar;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 87,50
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260717008412-1 Datada Infração: 20/07/2026 Autuado: ROGERIO CELESTINO DOS SANTOS CPF: 403.950.358-99
Data da Sessão: 21/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 27.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260718007690-1 Datada Infração: 18/07/2026
Autuado: SIMONE APARECIDA AUGUSTA DO NASCIMENTO CPF: 234.536.128-09
Data da Sessão: 21/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Aplicar;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para alteração devido a atenuantes de bons antecedentes;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 180,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.
Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos
Auto de infração Ambiental: 20260713003251-1
Datada Infração: 13/07/2026
Autuado: REGINALDO DIAS FERREIRA CPF: 492.962.135-68
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 225,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260713006192-2 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: OMAR ENRIQUE CONTRERAS UGAS CPF: 712.877.661-37 Data da Sessão: 18/08/2026
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