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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 55

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

55/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 126,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos

Decisão sobre as sanções administrativas:

Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260606005783-1 Datada Infração: 10/07/2026 Autuado: GRAZIELE SILVA DE SOUZA CPF: 503.659.968-31 Data da Sessão: 12/08/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260713004460-1 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: MARCOS VINICIUS SOUZA LIRA CPF: 445.723.308-08

Auto de infração Ambiental: 20260709005763-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: JULIO CESAR MONCAYO CPF: 230.279.268-88 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 112,50

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém

Auto de infração Ambiental: 20260722003785-1

Data da Sessão: 13/08/2026

Datada Infração: 28/07/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Autuado: WILLIAN DOS SANTOS BORGES CPF: 367.923.168-73

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Não houve conciliação.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260711008759-1 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: WILLIANS MAIA DE FARIAS CPF: 417.367.138-50 Data da Sessão: 14/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Observações: Foi esclarecido ao autuado que para a efetivação da devolução e o cancelamento da condição de depositário fiel é necessária a apresentação de documentação que comprove a posse/propriedade do bem e a quitação da multa.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 64,80

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

Valor consolidado da multa: R$ 376,60

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260709005843-1 Datada Infração: 09/07/2026 Autuado: BRAYAN STIVEN PERDOMO RODRIGUES

e poderá ser apresentada digitalmente em

http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Auto de infração Ambiental: 20260713004345-1 Datada Infração: 13/07/2026

Autuado: VALDICE SANTOS CONCEICAO CPF: 326.088.828-46 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

CPF: 019.551.378-97

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Não houve conciliação.

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Não houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260711008759-2 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Não houve conciliação. Datada Infração: 11/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,40 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Autuado: AGUINALDO DE CAMPOS Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 292.114.818-80 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Data da Sessão: 14/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Decisão sobre as sanções administrativas: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Apreensão de bens e animais: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Multa simples: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos e poderá ser apresentada digitalmente em Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Auto de infração Ambiental: 20260604009064-1 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Datada Infração: 09/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Autuado: MARIA DAS GRACAS TRINDADE OCHIUCCI Auto de infração Ambiental: 20260711011246-1 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer CPF: 062.154.828-62 Datada Infração: 11/07/2026 administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Data da Sessão: 11/08/2026 Autuado: TANIA BERTOLDO DOS SANTOS Estadual 64.456/2019. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 170.027.468-63 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 12/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260711008759-3 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Datada Infração: 11/07/2026 Multa simples: Manter; ambiental. Autuado: DANILO CESAR DE OLIVEIRA PIRES Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 400.858.508-70 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 14/08/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Demolição de obra: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 500,00 Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes; Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Não houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter; Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Multa simples: Manter; de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Houve conciliação. nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00 Valor consolidado da multa: R$ 400,00 endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A e poderá ser apresentada digitalmente em Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260606005783-2 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Datada Infração: 10/07/2026 e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260711008759-4 Autuado: GRAZIELE SILVA DE SOUZA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 11/07/2026 CPF: 503.659.968-31 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Autuado: MILLER DE PAULA TRINDADE Data da Sessão: 12/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260713006192-1 CPF: 239.017.458-23 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 13/07/2026 Data da Sessão: 14/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: JHONATA CRISTIAN VIEIRA OZORIO A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 343.662.058-07 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Data da Sessão: 14/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Apreensão de bens e animais: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00 ambiental. Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 400,00 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer

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