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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 54

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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54/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Decisão sobre as sanções administrativas: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Valor consolidado da multa: R$ 112,50 Advertência: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Apreensão de bens e animais: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor Auto de infração Ambiental: 20260525007033-2 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na Datada Infração: 25/05/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Autuado: IZAURO AFONSO DE CARVALHO e poderá ser apresentada digitalmente em § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Considerando o CPF: 093.472.848-82 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. disposto no art. 104 da Resolução SIMA n. 05/2021 e por tratar-se de Data da Sessão: 13/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos material sem apreensão anterior, poderá ser feita a devolução A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260708003667-1 administrativa do barco e motor que já encontram-se com o infrator, já os Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 08/07/2026 demais equipamentos apreendidos que encontram-se depositados na Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: REINALDO ANDRADE BARBOSA OPM (carretilhas e molinete), o autuado terá o prazo de 30 dias a contar Apreensão de bens e animais: Manter; CPF: 494.092.428-94 de 19 de agosto de 2026 para efetuar a retirada, caso contrário opina-se Multa simples: Manter; Data da Sessão: 13/08/2026 administrativamente pela DESTRUIÇÃO do material conforme artigo 105, § Houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento 4º, I da Res. SIMA nº 005/2021. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. Valor consolidado da multa: R$ 4.500,00 ambiental. SIMA 005/2021, realizado de modo remoto.Participou do AA o Cb PM Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Multa simples: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Não houve conciliação. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 3 - SANTOS Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260525007033-1 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 COMUNICADO Nº 01 DVTR3 SANTOS, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Datada Infração: 25/05/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Autuado: IZAURO AFONSO DE CARVALHO dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Santos - DvTR-3, da Coordenadoria de Fiscalização e Gestão Processual, da CPF: 093.472.848-82 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, faz Data da Sessão: 13/08/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação publicar a relação de Autos de Infração Ambiental intimando o autuado A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as abaixo consignado a comparecer à Base do 2º Pelotão da Polícia Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ambiental, localizada à Rua Dom Sebastião Leme, nº 115 – Jd. Ivoty – Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em Itanhaém/SP, tel. (13) 3421-4560, conforme data agendada para o Apreensão de bens e animais: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Atendimento Ambiental. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos O atendimento ambiental dos Autos de Infração Ambiental Houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260710004882-1 relacionados ocorrerá, de forma semipresencial na data e horário abaixo Valor consolidado da multa: R$ 750,00 Datada Infração: 10/07/2026 indicados. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Autuado: JOSE WILSON DA SILVA FILHO O Autuado deverá comparecer portando os documentos necessários recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente CPF: 710.903.734-73 para a realização da reunião (CPF, RG ou CNH, Comprovante de Residência, data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Data da Sessão: 12/08/2026 Procuração, caso necessário, e demais documentos que quiser apresentar Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento relacionados ao caso). direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do ambiental. Número do Auto de Infração: 20260803006347-1 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Nome do autuado: IRACEMA PAULA DE ALMEIDA SILVA Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 148.942.458-09 Auto de infração Ambiental: 20260612005224-2 Demolição de obra: Manter; Penalidade aplicada: MULTA SIMPLES Datada Infração: 12/06/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Município do local da infração ITANHAÉM/SP Autuado: KATIA SILVA LUZ Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Data Agendada para Atendimento Ambiental: 04/09/2026 às 09:00h CPF: 097.760.758-51 Não houve conciliação. Data da Sessão: 11/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta COMUNICADO Nº 15887, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 189,00 Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20250406008357-1 Multa simples: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 06/04/2025 Não houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: RODRIGO LIMA DE SOUZA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 341.219.658-41 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 12/08/2026 decisão acima. e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 386,40 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Auto de infração Ambiental: 20260711010503-1 Demolição de obra: Anular; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Datada Infração: 11/07/2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Autuado: GERALDO MAGELA DA SILVA PEREIRA Multa simples: Anular; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de CPF: 906.679.308-25 AIA Anulado. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Data da Sessão: 13/08/2026 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Auto de infração Ambiental: 20260612005224-1 Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260512004138-1 Datada Infração: 12/06/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Datada Infração: 12/05/2026 Autuado: KATIA SILVA LUZ Multa simples: Manter; Autuado: PEDRO SEVERINO DA SILVA CPF: 097.760.758-51 Houve conciliação. CPF: 617.267.104-91 Data da Sessão: 11/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Data da Sessão: 14/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as qual foi entregue ao autuado na presente data. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Demolição de obra: Manter; será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Demolição de obra: Manter; Multa simples: Manter; Decreto Estadual 64.456/2019. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém Multa simples: Alterar Valor para Em virtude de atenuantes; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260711005137-1 Atendimento suspenso. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 11/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta decisão acima. Autuado: Aliperti S/A publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 432,00 CPF: 61.156.931/0001-78 Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 12/08/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 37 - Itanhaém identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260512004442-1 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 12/05/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Demolição de obra: Manter; Autuado: VALDIR DONIZETI GUSMAO digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 262.305.338-39 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Alterar Valor para EM VIRTUDE DE ATENUANTES; Data da Sessão: 14/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260623010721-1 Atendimento suspenso. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 09/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: CLEONICE DA SILVA publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 299.938.078-00 Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00 Demolição de obra: Manter; Data da Sessão: 11/08/2026 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Multa simples: Alterar Valor para em virtude de atenuantes; ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Não houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260713005627-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Decisão sobre as sanções administrativas: Datada Infração: 15/07/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Demolição de obra: Manter; Autuado: MARIA JOSE DE SOUZA BARRETO decisão acima. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; CPF: 265.445.538-67 Valor consolidado da multa: R$ 12.000,00 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 13/08/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Não houve conciliação. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

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