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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 53

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Valor consolidado da multa: R$ 5.508,04 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494816

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260716002459-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: Mauro de Carvalho CPF: 030.361.378-58

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260723003576-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: PAULO FRANCELINO DA CRUZ CPF: 095.712.198-94

Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Valor consolidado da multa: R$ 220,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Animal ficou apreendido ficando depositado com o autuado até sua destinação legal, devido à ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros apreendidos.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494004

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260722004517-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: MARCO ANTONIO FORTI AGUIAR CPF: 290.928.208-22 Data da Sessão: 19/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260723003576-2 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: PAULO FRANCELINO DA CRUZ CPF: 095.712.198-94

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 900,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 900,00 Houve conciliação. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Valor consolidado da multa: R$ 63,14 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O animal ficou apreendido ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos ficando depositada com o autuado até sua destinação legal, devido à relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, apreendidos. O autuado mostrou que mesmo com suas condições conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. financeira comprou ou recipiente para melhorar o ambiente do animal.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494022

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260727004865-1 Datada Infração: 27/07/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260714006959-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: WALDIR VIANA CPF: 060.843.058-73 Data da Sessão: 19/08/2026

Autuado: THIAGO SOARES RAVAL CPF: 378.711.858-61 Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 100,00

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para Devolução ao infrator.;

Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. A ave ficou apreendida será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de ficando depositada com o autuado até sua destinação legal, devido à recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do ausência de local apropriado para destinação. Outrossim, o autuado foi Decreto Estadual 64.456/2019. Tendo em vista a primariedade do autuado, orientado que não poderá vender, doar, transferir ou dispor dos pássaros delibera-se pela devolução da motosserra, devendo o autuado comprovar apreendidos. a posse ou a propriedade do bem apreendido junto à Polícia Militar Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Ambiental. Não sendo cumprido o requisito, o material deve ser Auto de infração Ambiental: 20260714002771-1 destinado conforme o artigo 105 da Resolução SIMA nº 05/2021, salvo se Datada Infração: 16/07/2026 houver decisão judicial diversa, a qual deverá prevalecer. Autuado: PRISTILO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba CPF: 11.728.517/0001-18 Auto de infração Ambiental: 20260717002974-2 Data da Sessão: 17/08/2026 Datada Infração: 18/07/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260717002974-2 Datada Infração: 18/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 612,05

Autuado: JOAO DE OLIVEIRA SALES CPF: 724.936.318-20

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Foi solicitado pelo Sr. Marcos Jenniffer Pristilo que refaça a cubicagem da madeira forro de cedrinho, uma vez que na nota que foi apresentada, consta 0,10cm de largura e não 0,11cm como foi mencionado no boletim de ocorrência. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260714002771-2 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: PRISTILO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CPF: 11.728.517/0001-18 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494149 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 13 - Araçatuba Auto de infração Ambiental: 20260717002974-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: JOAO DE OLIVEIRA SALES

CPF: 724.936.318-20

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 120,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494122

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260731010978-1

Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: RICARDO ROGÉRIO MARÇOLA CPF: 216.264.638-24 Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Anular; Multa simples: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 583,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494534

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Os animais (bovinos) devem ser devolvidos em definitivo ao autuado. Registra-se que participou da audiência de Conciliação Ambiental, na condição de policial militar ambiental, o Cb PM Leonardo Murari. E-mail: [email protected].

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803007604-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: Marcos Antônio Vian CPF: 368.834.988-18

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 396,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494864 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA ou enviados para o e-mail: [email protected]. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260807009186-1 Datada Infração: 11/08/2026 Autuado: VALDENIR SASSO CPF: 213.735.448-99 Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Em que pese o não comparecimento e possibilidade de defesa, findado o prazo e não sendo apresentada a defesa, delibera-se administrativamente pela DESTRUIÇÃO dos materiais apreendidos e depositados na OPM, conforme artigo 105, § 4º, I da Res. SIMA nº 005/2021. AA monocrático conforme artigo 81 da Res. SIMA 005/2021.Participou do AA o Cb PM Leonardo Murari de Oliveira, RG 46.144.546-3.

Ponto de Atendimento: Ponto 30 - Fernandópolis - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260808010342-1 Datada Infração: 08/08/2026 Autuado: EDIMAR MENDONCA DOS SANTOS CPF: 270.989.581-15 Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.

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