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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 63

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conciliação conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O bem apreendido (retroescavadeira da marca "Caterpillar") poderá ser devolvido ao autuado mediante cumprimento das condições previstas no item 1.10.2.4.2 do GPAF e Resolução SMA 34/2017.

destinação final e que sejam atendidas as seguintes condições: pagamento integral da multa (quando o caso), comprovação de propriedade dos bens/objetos e a inexistência de óbices judiciais. Itens passíveis de devolução: barco de alumínio, cor azul, ano 2002, nº de inscrição 402M2019004248, nº série casco 4715, nome "Aurora": 1 unid; motor de popa marca Yamaha, 15 HP, cor azul, nº série 1042575 H: 1 unid.; espingarda de mergulho (arpão) com lança de aço, marca Harpia 60 - divecom de cor preta: 1 unid.; cilibrim do tipo lanterna de cor preta e laranja, marca Black & Decker, com fio e engate para bateria: 1 unid.; bateria de 60 ampéres, marca Marte: 1 unid. Documentos referentes ao auto de infração poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492388

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O bem apreendido (trator da marca "John Deere") poderá ser devolvido ao autuado mediante cumprimento das condições previstas no item 1.10.2.4.2 do GPAF e Resolução SMA 34/2017.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260728007349-6 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: Welington Rodrigues Camara CPF: 295.488.508-42

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente

Auto de infração Ambiental: 20260715007033-1 Datada Infração: 23/07/2026

Auto de infração Ambiental: 20260728007349-2

Datada Infração: 04/08/2026

Autuado: TERRALOC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGENS E LOCAÇÕES LTDA-EPP CPF: 14.851.369/0001-12

Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Em razão da constatação de atenuantes;

Autuado: DOUGLAS PAVANELI CPF: 143.294.068-61

Data da Sessão: 13/08/2026

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Redução devido aplicação de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.540,00

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 1.732,43

Multa simples: Alterar Valor para alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes; Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492396

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Valor consolidado da multa: R$ 759,00

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260728007349-7 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: Welington Rodrigues Camara CPF: 295.488.508-42

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492471

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O bem apreendido (retroescavadeira da marca "Catepillar") poderá ser devolvido ao autuado mediante cumprimento das condições previstas no item 1.10.2.4.2 do GPAF e Resolução SMA 34/2017.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260708007021-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: VALDEMIR RAMOS DE SOUZA CPF: 117.321.938-27 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alterado em razão de incidência de atenuantes;

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 700,00

Auto de infração Ambiental: 20260728007349-3 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: Welington Rodrigues Camara CPF: 295.488.508-42

Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Alterar Valor para Em razão de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.191,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guia de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. recolhimento da multa, entregue ao autuado. A conciliação ambiental Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme Decisão sobre as sanções administrativas: previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado Multa simples: Alterar Valor para Em razão de atenuantes; foi orientado sobre a legislação e está ciente da aplicação da sanção Houve conciliação. restritiva de direito de que trata o item II do artigo 22 da Resolução SIMA Valor consolidado da multa: R$ 1.191,00 n° 05/2021 (cancelamento do registro/licença/autorização), pelo prazo de Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: até 10 (dez) anos, conforme item II do artigo 23 da mesma resolução. 4492372 Devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá entregar os emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues pássaros regulares que ainda eventualmente se encontram em sua posse ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço regular, fornecendo nome e CPF do criador que receberá os pássaros, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação devendo para isso agendar previamente atendimento no "Portal SISPASS ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, – São Paulo no SIGAM" - site: www.sigam.ambiente.sp.gov.br. Nesse conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. atendimento, deverá também ser realizada a entrega de todas as anilhas Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente que estão em sua posse, sendo de estoque ou não. Eventuais outros Auto de infração Ambiental: 20260728007349-4 pássaros apreendidos tiveram sua destinação conforme descrito na ata. Datada Infração: 04/08/2026 Caso não sejam adotadas providências com relação a correta destinação Autuado: ANTÔNIO SUNIGA RÓS dos eventuais pássaros em sua posse, estes poderão ser retirados e CPF: 062.025.448-30 destinados a qualquer momento pela Polícia Militar Ambiental. A soltura, Data da Sessão: 13/08/2026 a reprodução ou a transferência não autorizada a terceiros são A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. expressamente proibidas e qualquer intercorrência que ocorrer com os Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. animais deve ser comunicada neste processo. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260708004205-1 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 28/07/2026 Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor inicial da multa Autuado: TANIA PERES DE BRITO em função da assinatura do TCRA.; CPF: 719.679.741-87 Houve conciliação. Data da Sessão: 12/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 2.120,58 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. 4492406 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Apreensão de bens e animais: Manter; emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos virtude da constatação de atenuantes.; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Valor consolidado da multa: R$ 250,00 ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Mantém-se bem apreendido (trator da marca "John Deere") poderá ser devolvido ao a apreensão e o depósito do animal, conforme descrito no BOPAmb e autuado mediante cumprimento das condições previstas no item 1.10.2.4.2 respectivos anexos. A conciliação ambiental implica na renúncia ao do GPAF e Resolução SMA 34/2017. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Auto de infração Ambiental: 20260728007349-5 Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Datada Infração: 04/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260728007349-1 Autuado: TERRALOC CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGENS E LOCAÇÕES Datada Infração: 04/08/2026 LTDA-EPP Autuado: ANTÔNIO SUNIGA RÓS CPF: 14.851.369/0001-12 CPF: 062.025.448-30 Data da Sessão: 13/08/2026 Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor inicial da multa virtude da constatação de atenuantes.; pela assinatura do TCRA.; Houve conciliação. Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.413,72 Valor consolidado da multa: R$ 1.138,50 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492495

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 2.760,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492445

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260729003138-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: JOAO CARLOS GERVAZONI CPF: 080.338.218-92

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492155 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

COMUNICADO Nº 15910, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260508007394-1 Datada Infração: 20/05/2026 Autuado: EDILSON ESPINHOSA CPF: 109.198.358-56

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 16.000,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente

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