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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 65

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Contatos: (14) 3878-4093 email: [email protected] Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

Auto de infração Ambiental: 20260630009303-1 Datada Infração: 20/07/2026 Autuado: FLÁVIA SOARES FERREIRA CPF: 219.736.938-52 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

Auto de infração Ambiental: 20260716004521-1 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: BENEDITA ALVES DE OLIVEIRA RAMOS CPF: 052.756.998-40

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491801 Observações: 1) Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. 2) Contatos: (14) 3878-4093; e-mail: [email protected]

COMUNICADO Nº 15911, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de

Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260716006609-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: CELSO PADAVINE CPF: 752.104.288-34

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Restritiva de direito: Aplicar; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 8.100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260716006609-2

Datada Infração: 16/07/2026

Autuado: CELSO PADAVINE CPF: 752.104.288-34

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 900,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

Auto de infração Ambiental: 20260714002994-2

Datada Infração: 21/07/2026

Autuado: JAILTON DE JESUS CPF: 079.679.085-03

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado após destinação da motosserra apreendida. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto poderá ser arquivado após destinação da madeira apreendida. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Auto de infração Ambiental: 20260714002994-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: VLADIMIR FIORATO CPF: 311.488.818-67 Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Apreensão de bens e animais: Anular; Houve conciliação.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Durante este atendimento determinou-se também o cancelamento da apreensão da motosserrra Husqvarna 372 XP,sabre 18”, passo 3/8, espessura 1,5 mm, nº de série 20254070357, a qual deverá ser restituída ao proprietário. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

COMUNICADO Nº 15891, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720008105-1 Datada Infração: 28/07/2026

Auto de infração Ambiental: 20260716007583-1 Datada Infração: 18/07/2026 Autuado: ROBERTO JOSE CURI CPF: 035.497.988-49

Autuado: LUIZE CRISTINA CORREARD SILVEIRA DA MOTTA CPF: 316.108.908-17

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuante.; Não houve conciliação.

Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Após publicação da decisão resultante do Atendimento Ambiental no DOE, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 9.954,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260803008681-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: EDER CARLOS FERREIRA DA SILVA CPF: 272.168.518-03 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260715002959-1 Datada Infração: 15/07/2026 Autuado: Sebastião Kami Mura CPF: 099.152.338-50

Data da Sessão: 18/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Redução por atenuante. ; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260325005688-1 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: DEJANIRA DE OLIVEIRA PEREIRA CPF: 009.153.666-90 Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.304,10

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260714009426-1 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: RODRIGO DE PAULA MARIANO

CPF: 328.033.008-42

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 389,34 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260724005348-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: CELIA MARIA CANDIDA SARAIVA CPF: 254.535.358-22

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

Auto de infração Ambiental: 20260806003735-1 Datada Infração: 08/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas:

Autuado: EDSON LUIZ NUNES LTDA. CPF: 60.789.448/0001-68

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Data da Sessão: 20/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 55,00

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Observações: O Sr. Rogério Teodoro Pereira compareceu ao atendimento e informou que foi ele quem construiu a casa quando ainda estava casado com a primeira esposa, que hoje é falecida. Assim, solicitou

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6

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