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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 66

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação.

que o Auto de Infração seja lavrado em seu nome. Desse modo, decidiuse pela suspensão do Atendimento para solicitar informações à Polícia Ambiental quanto ao autor da infração ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260419018082-1 Datada Infração: 30/07/2026

Autuado: Adriana Cardoso de Andrade CPF: 409.293.548-00 Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260724006038-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: JOSILENE LUIZ DA COSTA CPF: 329.525.188-66 Data da Sessão: 11/08/2026

Observações: Compareceu ao atendimento a Sra. Silvia Maria da Costa, mãe da autuada e proprietária da casa autuada. Ela informou que no dia da autuação, estava internada, e por isso, sua filha que recebeu a autuação, mas o correto seria que a autuação estivesse em seu nome, ou no nome de seu marido. Desse modo, decidiu-se pela suspensão do Atendimento para solicitar informações à Polícia Ambiental quanto ao autor da infração ambiental .

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.. Ficam corrigidos os campos do presente AIA conforme segue: 10 (CEP 12140-000) ,Na data do atendimento ambiental o autuado informou que o animal foi entregue novamente pelo veterinário Vitor Galvão Ramos CPF "474.525.098-38 ,,Nos termos da Lei Estadual nº 11977/2005 (na redação dada pela Lei Estadual nº 17467/2021), fica o autuado impedido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados após o decurso da agressão cometida Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260628011941-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: LENIVALDO GALVAO CESAR CPF: 275.816.388-80 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 201,60 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260628011941-2 Datada Infração: 28/06/2026

Autuado: LENIVALDO GALVAO CESAR CPF: 275.816.388-80 Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 68,60

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260804003951-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: LUIZ LAERCIO RICARDO CPF: 031.504.438-14 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 142.800,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.Ficam corrigidos os campos do presente Auto de Infração Ambiental, conforme segue: , 10 (CEP 12.120-071), 22 (Bairro Centro) ). Nos termos da Lei Estadual nº 11977/2005 (na redação dada pela Lei Estadual nº 17467/2021), fica o autuado impedido de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados após o decurso da agressão cometida

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260724005769-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: PRISCILA MARCONDES FERREIRA CPF: 424.166.918-21

Data da Sessão: 11/08/2026

Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

Multa simples: Manter; Atendimento suspenso.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Compareceu ao atendimento a Dra. Marcia Alessandra Homem de Mello, representando a proprietária do imóvel, Sra. Drielle Eloah Rumich da Silva. Ela informou que a Sra. Priscila, que foi autuada, é locatária da residência, não sendo ela quem construiu a casa. Também não foi a proprietária (Drielle), que construiu, pois ela já comprou com a construção. Desse modo, decidiu-se pela suspensão do Atendimento para solicitar informações à Polícia Ambiental quanto ao autor da infração ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260627008461-1 Datada Infração: 27/06/2026 Autuado: BENEDITO LOPES MAXIMILIANO CPF: 041.496.308-36 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.650,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado está ciente de que deverá entrar em contato por email [email protected] no praso de 60 dias a contar desse atendiemnto ambiental e solicitar . Houve correção no valor de multa devido ser 11 aves apreendidas.

Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260303010271-1 Datada Infração: 03/06/2026 Autuado: RUBENS CUSTODIO DOS SANTOS CPF: 007.963.188-67 Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260628016630-1 Datada Infração: 28/06/2026 Autuado: ODEIR RAMALHO DE CAMPOS CPF: 162.810.098-27

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 324,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250220014595-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: ROBERTO CARLOS DE SIQUEIRA CPF: 347.973.848-67

Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

COMUNICADO Nº 15912, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720008911-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: DOUGLAS LUIZ RODRIGUES CPF: 385.930.678-24

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos os campos do presente Auto de Infração Ambiental, conforme segue: (Avenida Narizinho), 7 (bairro Novo Horizonte), 10 (CEP 12042-315), Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260729004678-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: NELSON GONCALVES GOMES CPF: 448.055.786-53 Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260504003237-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: RAFAEL MARCELINO CPF: 348.012.638-36 Data da Sessão: 20/08/2026

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