DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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67/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Demolição de obra: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260806006207-1 Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 06/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MORI sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. CPF: 492.169.668-31 decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Data da Sessão: 17/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Manter; endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da e poderá ser apresentada digitalmente em Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Auto de infração Ambiental: 20260704007160-2 decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Datada Infração: 04/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Auto de infração Ambiental: 20260504003237-2 Autuado: SEBASTIAO COLGO FILHO Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Datada Infração: 05/08/2026 CPF: 412.402.439-87 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Autuado: RAFAEL MARCELINO Data da Sessão: 18/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a CPF: 348.012.638-36 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Data da Sessão: 20/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Demolição de obra: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260806006207-2 Não houve conciliação. Não houve conciliação. Datada Infração: 06/08/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: VITORIA APARECIDA DOS SANTOS MORI sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 492.169.668-31 decisão acima. decisão acima. Data da Sessão: 17/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 880,00 Valor consolidado da multa: R$ 124,20 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Ficam corrigidos os campos 20 (Rua Santa Paula), 21 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. (170), 22 (Chácara Canaã), 23 (Tremembé), 24 (Lat: -22°59'10,91" ; Long: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: -45°31'53,0") e 32 (170657-8 - SD PM TEIXEIRA) ao AIA. Não houve multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Manter; de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Houve conciliação. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Valor consolidado da multa: R$ 50,00 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb 4493146 e poderá ser apresentada digitalmente em Auto de infração Ambiental: 20260728007106-1 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Vistas ao processo Datada Infração: 30/07/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues em "e.ambiente.sp.gov.br/atendimento". Autuado: MATEUS AUGUSTO CARVALHO DA SILVA ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb CPF: 391.165.178-30 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Auto de infração Ambiental: 20260504003237-3 Data da Sessão: 20/08/2026 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Datada Infração: 05/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Autuado: RAFAEL MARCELINO Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 348.012.638-36 Decisão sobre as sanções administrativas: Data da Sessão: 20/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 8 - SOROCABA Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Multa simples: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de COMUNICADO Nº 15892, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 Apreensão de bens e animais: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Não houve conciliação. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do decisão acima. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos 10 (12.425-080. Auto de infração Ambiental: 20260424005328-1 Datada Infração: 04/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Autuado: CARLOS BENEDITO DE OLIVEIRA Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Auto de infração Ambiental: 20260704008020-1 CPF: 021.632.798-98 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. Caso não haja apresentação Datada Infração: 04/07/2026 Data da Sessão: 13/08/2026 de defesa, poderá ser aplicada a multa simples (art. 9º, § 3º da Res. SIMA Autuado: JOSE ROBERTO LIMONGI JUNIOR nº 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e CPF: 159.672.598-21 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 18/08/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ficam corrigidos Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; os campos 20 (Rua Santa Paula), 21 (170), 22 (Chácara Canaã), 23 Demolição de obra: Manter; Houve conciliação. (Tremembé), 24 (Lat: -22°59'10,91" ; Long: -45°31'53,0") e 32 (170657-8 - SD Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; PM TEIXEIRA) ao AIA. Vistas ao processo em Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de "e.ambiente.sp.gov.br/atendimento". Não houve conciliação. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Auto de infração Ambiental: 20260804004372-1 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 06/08/2026 decisão acima. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Autuado: GERALDO CARLOS DA SILVA Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Estadual 64.456/2019. Como não possui mais pássaros e anilhas em seu CPF: 321.646.617-53 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. plantel SisPass, o criador amador fica ciente do cancelamento de seu Data da Sessão: 20/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da registro pelo período de cinco anos por: manter em cativeiro pássaro com anilha adulterada ou falsificada. o autuado deverá, em um prazo de 60 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais dias, agendar um atendimento SISPASS pelo Portal SISPASS – São Paulo no SIGAM: www.sigam.ambiente.sp.gov.br (Clicar em SISPAS – SÃO PAULO), Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de para cancelamento de sua licença, e que, para a efetivação do Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada cancelamento, ele deverá proceder com a entrega da ave apreendida a Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. algum CETRAS devidamente autorizado. Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260704008020-2 Auto de infração Ambiental: 20260714007841-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 04/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: JOSE ROBERTO LIMONGI JUNIOR Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: DANILO MARTINS DE ALMEIDA Valor consolidado da multa: R$ 700,00 CPF: 159.672.598-21 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 18/08/2026 CPF: 224.277.528-60 Data da Sessão: 11/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Demolição de obra: Manter; Multa simples: Manter; embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O autuado deverá Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da entrar em contato com o SISPASS, para o cancelamento, Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260704007160-1 decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 7.000,00 Datada Infração: 04/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 63,30 Autuado: SEBASTIAO COLGO FILHO Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 412.402.439-87 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 18/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 600,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Como não possui mais pássaros e anilhas em seu plantel SisPass, o criador amador fica ciente do cancelamento de seu registro pelo período de cinco anos por: manter em cativeiro pássaro com anilha adulterada ou falsificada. o autuado deverá, em um prazo de 60 dias, agendar um atendimento SISPASS pelo Portal SISPASS – São Paulo no SIGAM: www.sigam.ambiente.sp.gov.br (Clicar em SISPAS – SÃO PAULO), para cancelamento de sua licença, e que, para a efetivação do cancelamento, ele deverá proceder com a entrega da ave apreendida a algum CETRAS devidamente autorizado.
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