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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 68

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

68/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Autuado: WALIFER RUAN DA SILVA ROCHA CPF: 138.480.499-45 Data da Sessão: 10/08/2026

Valor consolidado da multa: R$ 12.796,80

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706007349-2 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: WILIAN ARAUJO MATOS CPF: 234.315.348-56 Data da Sessão: 13/08/2026

Auto de infração Ambiental: 20260606015281-1 Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: FABIANO CAMILO DOS SANTOS CPF: 326.516.718-60 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Decisão sobre as sanções administrativas: conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Multa simples: Manter; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Estadual 64.456/2019. O autuado menor de idade, foi representado por Houve conciliação. seu genitor RENATO DOS SANTOS ROCHA CPF 342.030.638-50. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260629006611-1 Datada Infração: 22/07/2026

Observações: 1 - Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. 2 - O autuado foi orientado sobre a legislação vigente, será aplicada a sanção de suspensão do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, sendo necessário, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, providenciar o agendamento de atendimento SISPASS, através do portal SISPASS - São Paulo para atualização de cadastro e regularização de sua licença. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260629006611-2 Datada Infração: 22/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 440,00

Autuado: MARISA APARECIDA QUINTILIANO DE ALMEIDA CPF: 197.459.618-41

Data da Sessão: 11/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492367 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706007349-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: LUCIANO DA SILVA BRITO CPF: 177.202.728-62

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491592

Autuado: MARISA APARECIDA QUINTILIANO DE ALMEIDA CPF: 197.459.618-41 Data da Sessão: 11/08/2026

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 150,00

Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL

Data da Sessão: 13/08/2026

Auto de infração Ambiental: 20260720004412-1 Datada Infração: 20/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 440,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4491600

Autuado: SOROMADEIRAS Comércio de Madeiras e Artefatos Ltda. EPP CPF: 03.237.326/0001-25

Data da Sessão: 13/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Alterar Valor para R$ 840,78; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 756,70

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Data da Sessão: 13/08/2026 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão sobre as sanções administrativas: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Multa simples: Alterar Valor para R$ 840,78; Auto de infração Ambiental: 20260722007094-1 Houve conciliação. Datada Infração: 22/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 756,70 Autuado: SAULO DE BRITO Observações: Obtida conciliação com emissão das guias de CPF: 273.800.438-54 recolhimento da multa, as quais foram anexadas no processo digital. A Data da Sessão: 12/08/2026 conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Estadual 64.456/2019.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492453 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20251031007015-2 Datada Infração: 27/07/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 148,80

Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb

Auto de infração Ambiental: 20260711010684-1 Datada Infração: 13/07/2026 Autuado: RENATO DOS SANTOS ROCHA

Autuado: THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA CPF: 441.277.138-52

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.780,00

CPF: 342.030.638-50

Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 250,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492028 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260722007094-2 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: SAULO DE BRITO CPF: 273.800.438-54 Data da Sessão: 12/08/2026

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20251205004071-1 Datada Infração: 15/07/2026

Observações: O Atendimento Ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Militar Ambiental. Oportunamente será realizado novo agendamento da sessão e o autuado será devidamente notificado.

Data da Sessão: 12/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20251205004071-1 Auto de infração Ambiental: 20251031007015-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 15/07/2026 Datada Infração: 27/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: EDSON SANTOS TORRES Autuado: THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS VIEIRA Multa simples: Manter; CPF: 147.059.448-01 CPF: 441.277.138-52 Houve conciliação. Data da Sessão: 11/08/2026 Data da Sessão: 11/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 1.320,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. 4492048 Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Não houve conciliação. Multa simples: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL decisão acima. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260722007094-3 Valor consolidado da multa: R$ 6.096,64 Valor consolidado da multa: R$ 607,86 Datada Infração: 22/07/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá o Autuado: SAULO DE BRITO Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da prazo de 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do CPF: 273.800.438-54 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica Data da Sessão: 12/08/2026 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Decisão sobre as sanções administrativas: digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em Advertência: Aplicar; Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Anular; Auto de infração Ambiental: 20251205004071-2 Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Houve conciliação. Datada Infração: 15/07/2026 Auto de infração Ambiental: 20260708007241-1 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Autuado: EDSON SANTOS TORRES Datada Infração: 10/07/2026 4492060 CPF: 147.059.448-01 Autuado: ANTONIO CARLOS MOTA Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Data da Sessão: 11/08/2026 CPF: 062.806.238-90 Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Data da Sessão: 12/08/2026 poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Auto de infração Ambiental: 20260711010684-2 Multa simples: Manter; Advertência: Manter; Datada Infração: 13/07/2026 Não houve conciliação. Apreensão de bens e animais: Manter;

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