DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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69/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A referente à infração cometida. A conciliação ambiental implica na conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Estadual 64.456/2019. O autuado manifestou interesse em reaver seu Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL material apreendido, sendo 02 (DOIS) pinção, 01 (UM) gancho e 01 (UM) Auto de infração Ambiental: 20260803005411-1 cambão retrátil. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, Datada Infração: 06/08/2026 solicitar à Polícia Militar Ambiental a entrega do bem apreendido, Autuado: NOEL FRANCISCO VIEIRA somente mediante a comprovação de posse/propriedade do autuado. CPF: 053.597.558-90 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Data da Sessão: 13/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260709009872-3 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 25/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: ADAM FELIPE GALHARDO Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 379.289.258-85 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Data da Sessão: 17/08/2026 Multa simples: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Houve conciliação. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 178,50 Decisão sobre as sanções administrativas: Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para MATERIAIS LÍCITOS, 4492353 SERÃO RESTITUIDOS APÓS O PAGAMENTO DAS GUIAS; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Multa simples: Manter; emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no Houve conciliação. processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito Valor consolidado da multa: R$ 480,00 de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer digitalmente no endereço administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Estadual 64.456/2019. O autuado manifestou interesse em reaver seu material apreendido, sendo 02 (DOIS) pinção, 01 (UM) gancho e 01 (UM) COMUNICADO Nº 15913, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 cambão retrátil. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de solicitar à Polícia Militar Ambiental a entrega do bem apreendido, Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. somente mediante a comprovação de posse/propriedade do autuado. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260626005821-1 Auto de infração Ambiental: 20260709009872-1 Datada Infração: 26/06/2026 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: JOLY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. Autuado: ADAM FELIPE GALHARDO CPF: 52.569.274/0001-08 CPF: 379.289.258-85 Data da Sessão: 20/08/2026 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para MATERIAIS LÍCITOS, SERÃO RESTITUIDOS APÓS O PAGAMENTO DAS GUIAS; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 6.274,50 Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 121,80 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493794 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260727005944-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: ALEX BRUNO SIQUEIRA PENA CPF: 419.993.328-06 Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00 Observações: O Atendimento Ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Oportunamente será realizado novo agendamento da sessão e o autuado será devidamente notificado. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260725009238-2 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: Maria Ana da Silva Leite CPF: 257.370.768-73 Data da Sessão: 21/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Alterar Animais para Correção do especime aprendido conforme Ficha de Recebimento CETRAS-SP ; Multa simples: Alterar Valor para No item 19. do AIA leia-se MULTA SIMPLES R$ 1.000,00.; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 300,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4494473
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Estadual 64.456/2019. O autuado manifestou interesse em reaver seu Auto de infração Ambiental: 20260725009238-1 material apreendido, sendo 02 (DOIS) pinção, 01 (UM) gancho e 01 (UM) Datada Infração: 25/07/2026 cambão retrátil. Após o trânsito em julgado do processo administrativo, Autuado: Maria Ana da Silva Leite solicitar à Polícia Militar Ambiental a entrega do bem apreendido, CPF: 257.370.768-73 somente mediante a comprovação de posse/propriedade do autuado. Data da Sessão: 21/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Auto de infração Ambiental: 20260724007764-1 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Datada Infração: 25/07/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Autuado: João Luiz Neto Apreensão de bens e animais: Alterar Animais para Correção do CPF: 122.774.328-90 especime aprendido conforme Ficha de Recebimento CETRAS-SP; Data da Sessão: 18/08/2026 Multa simples: Alterar Valor para No item 19. do AIA leia-se MULTA A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. SIMPLES R$ 2.200,00.; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 660,00 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Houve conciliação. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260728002669-1 Auto de infração Ambiental: 20260729004664-1 Datada Infração: 28/07/2026 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: JOSE GILSON FERREIRA DA SILVA Autuado: ANDERSON DE ALMEIDA MUNIZ CPF: 615.815.424-53 CPF: 110.356.608-30 Data da Sessão: 18/08/2026 Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 168,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. 4493637 Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) digitalmente no endereço e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260727009042-1 Auto de infração Ambiental: 20260713007693-1 Datada Infração: 27/07/2026 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: ALEX BRUNO SIQUEIRA PENA Autuado: MOISES DE SOUZA CPF: 419.993.328-06 CPF: 161.218.528-28 Data da Sessão: 18/08/2026 Data da Sessão: 20/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Alterar Valor para R$ 609,00; Multa simples: Anular;
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260703003204-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: JOAO GOMES MARIANO
CPF: 795.281.558-04
Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;
Houve conciliação.
Observações: Obtida a conciliação e fornecidos os devidos esclarecimentos ao autuado quanto à legislação ambiental em vigor referente à infração cometida. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20250828006727-1 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: JAIRO MANOEL DE OLIVEIRA CPF: 110.421.638-80
Data da Sessão: 18/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para R$ 2.750,00; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 550,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493560
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi anexada no processo digital. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260709009872-2 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: ADAM FELIPE GALHARDO CPF: 379.289.258-85 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Alterar Objeto para MATERIAIS LÍCITOS, SERÃO RESTITUIDOS APÓS O PAGAMENTO DAS GUIAS; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
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