DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
AIA Anulado.
Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Ponto de Atendimento: Ponto 03 - Sorocaba VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260730007000-1 Datada Infração: 31/07/2026
Autuado: Castelo Branco Acqua Show Camping e Clube Ltda CPF: 28.588.829/0001-76 Data da Sessão: 20/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 7.086,42
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga - PAmb Auto de infração Ambiental: 20260310006949-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: JOAO DA SILVA TELES NETO CPF: 371.523.948-49
Data da Sessão: 17/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Alterar Animais para ANIMAIS DESTINADOS AO CETAS BARUERI;
Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260704006456-1
Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: Ademir Pagliato CPF: 486.924.768-20 Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Aplicar; Multa simples: Anular; Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493964 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA . Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260704006456-2 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: Ademir Pagliato CPF: 486.924.768-20
Data da Sessão: 19/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 60,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260704006456-3 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: Ademir Pagliato CPF: 486.924.768-20 Data da Sessão: 19/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 160,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260706009879-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: JONATAS CARDOSO DE MELO OLIVEIRA CPF: 397.097.268-03 Data da Sessão: 18/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 74,70
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493723 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA .
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 9 - RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO Nº 060/2026 DVTR9, DE 26 DE AGOSTO DE 2026A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto (DvTR-9) da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental (DPFA) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) faz publicar a relação das notificações cujos autuados não foram localizados para entrega via Correios e/ou pela Polícia Militar Ambiental (PAmb). A Divisão Técnica Regional de Ribeirão Preto está localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, 2100, Nova Ribeirânia – Ribeirão Preto/SP. NOTIFICAÇÃO CTR9 nº 265/2025 Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20250103008659 -6 Número Processo e.Ambiente: SEMIL.005148/2025- 87 Autuado (a): VALDIR ALEXANDRE SABINO
CPF: 229070008-88
Município da Infração: Ribeirão Preto
Comunica- se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra- se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/
COMUNICADO Nº 15893, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20241111011480-2 Datada Infração: 06/01/2025 Autuado: FAZENDA PALMEIRAS AGROPASTORIL LTDA. CPF: 28.693.759/0001-16 Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à substituição deste AIA pelo AIA SIOPM 20251204009445-2. Aproveitando o ensejo, a parte ficou ciente dos AIAs de SIOPMs 20251204009445-1 e 20251204009445-2, lavrados em desfavor de terceiro no imóvel em tela, bem como da existência dos TCRAs 48618/2026 e 48669/2026 nas áreas autuadas. As peças de interesse constam juntadas aos autos. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20241111011480-1 Datada Infração: 06/01/2025 Autuado: FAZENDA PALMEIRAS AGROPASTORIL LTDA. CPF: 28.693.759/0001-16 Data da Sessão: 12/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à substituição deste AIA pelo AIA SIOPM 20251204009445-1. Aproveitando o ensejo, a parte ficou ciente dos AIAs de SIOPMs 20251204009445-1 e 20251204009445-2, lavrados em desfavor de terceiro no imóvel em tela, bem como da existência dos TCRAs 48618/2026 e 48669/2026 nas áreas autuadas. As peças de interesse constam juntadas aos autos. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20250107017108-1
Datada Infração: 19/05/2025 Autuado: FAZENDA PALMEIRAS AGROPASTORIL LTDA. CPF: 28.693.759/0001-16
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado.
Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à constatação da improcedência da infração/autuação devido à anulação do AIA que gerou o embargo. Aproveitando o ensejo, a parte ficou ciente dos AIAs de SIOPMs 20251204009445-1 e 20251204009445-2, lavrados em desfavor de terceiro no imóvel em tela, bem como da existência dos TCRAs 48618/2026 e 48669/2026 nas áreas autuadas. As peças de interesse constam juntadas aos autos.
Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto
Auto de infração Ambiental: 20250107017108-2 Datada Infração: 19/05/2025 Autuado: FAZENDA PALMEIRAS AGROPASTORIL LTDA. CPF: 28.693.759/0001-16
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular;
AIA Anulado.
Observações: Anulação do Auto de Infração Ambiental devido à constatação da improcedência da infração/autuação devido à anulação do AIA que gerou o embargo. Aproveitando o ensejo, a parte ficou ciente dos AIAs de SIOPMs 20251204009445-1 e 20251204009445-2, lavrados em desfavor de terceiro no imóvel em tela, bem como da existência dos TCRAs 48618/2026 e 48669/2026 nas áreas autuadas. As peças de interesse constam juntadas aos autos.
Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260604013920-1 Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: GUILHERME HENRIQUE DIAS RAMOS CPF: 548.213.198-02
Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 880,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260604013920-3 Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: MURILO HENRIQUE DIAS CPF: 466.953.418-18
Data da Sessão: 10/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 880,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb
Auto de infração Ambiental: 20260604013920-2
Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: GUSTAVO HENRIQUE DIAS RAMOS CPF: 548.213.858-56
Data da Sessão: 10/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 880,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado foi orientado que após o pagamento das guias terá 20 dias para agendar a retirada do material apreendido, deverá comprovar propriedade do material. deverá entrar em contato pelo e-MAIL [email protected], 16 Wat zap 016 339960453.01) uma embarcação Mogi-Mirim nºPC600 série 205;4.2. (01) um Motor Yamaha 15hp nºDFB1DNC. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260424008514-2 Datada Infração: 12/06/2026 Autuado: ANTONIO MITUYOSHI KINOSHITA CPF: 467.186.648-04 Data da Sessão: 12/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.27.1.49.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).