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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 71

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

71/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Atenuante(s); Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 174,60

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto

Auto de infração Ambiental: 20260424008514-1 Datada Infração: 12/06/2026 Autuado: ANTONIO MITUYOSHI KINOSHITA CPF: 467.186.648-04

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Atenuante(s); Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 990,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

Auto de infração Ambiental: 20260604008135-1 Datada Infração: 04/06/2026 Autuado: NILSON SEBASTIAO CARVALHO CPF: 096.031.598-59 Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 539,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. NOTA: 1) o Sr. Nilson, por ser infrator “Primário”, foi contemplado com a “Primariedade” e assim teve Desconto no valor da Multa; 2) a área autuada está embargada e o desrespeito ao embargo gera Multa mínima de R$ 10.000,00 (Art. 74 Resolução SIMA n° 05/2021); 3) o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA modalidade “Regeneração natural”, que seria firmado nesta sessão de Atendimento, trata-se de medida reparadora dos danos ambientais; 4) a Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso ao Portal, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) dentro do prazo Legal conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.19572/2026-54) e para acessá-lo é necessário cadastrar-se na plataforma E-ambiente “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260716003984-1 Datada Infração: 16/07/2026 Autuado: MAICON ANTONIO DOS SANTOS CPF: 501.278.338-70 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

Auto de infração Ambiental: 20260616006874-1 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A CPF: 49.213.747/0001-17 Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 173.970,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. NOTA: 1) este SIOPM foi lavrado em substituição ao SIOPM 10074-1 o qual foi anulado devido erro no CNPJ; 2) a Empresa, por ser infratora “reincidente específica” ref.: AIAe n° 19.286/2022 (transitado em julgado em 27/11/24) teve o valor da Multa triplicado (3x) conforme Art. 6° (inciso I) da Resolução SIMA n° 05/2021; 3) o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA modalidade “implantação de Medidas Preventivas”, que poderia ser firmado nesta sessão de Atendimento, trata-se de medidas preventivas objetivando evitar e/ou minimizar futuros sinistros com Fogo; 4) a Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso ao Portal, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) dentro do prazo Legal conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.22746/2026-87) e para acessá-lo é necessário cadastrar-se na plataforma E-ambiente “https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento”.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca Auto de infração Ambiental: 20260616006874-2 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A CPF: 49.213.747/0001-17

Data da Sessão: 14/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 41.440,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. NOTA: 1) este SIOPM foi lavrado em substituição ao SIOPM 10074-2 o qual foi anulado devido erro no CNPJ; 2) O Valor Inicial da Multa foi definido em R$ 20.720,00. O estágio de regeneração do fragmento de vegetação nativa que sofreu o sinistro (fogo) trata-se do “médio-avançado” e não “inicial”. Observa-se que as fitofisionomias, em qualquer estágio de regeneração dos biomas Mata Atlântica (Lei Federal n° 11.428/2006) e Cerrado (Lei SP n° 13.550/2009), não perderão as suas Classificações, independentemente da ocorrência de incêndios, desmatamento ou qualquer outro tipo de intervenção Não-autorizada. A Empresa, por ser infratora “reincidente genérica” ref.: AIAe n° 19.286/2022 (transitado em julgado em 27/11/24), teve o valor da Multa duplicado (2x) conforme Art. 6° (inciso II) da Resolução SIMA n° 05/2021; 3) a área autuada está embargada e o desrespeito ao embargo gera Multa mínima de R$ 10.000,00 (Art. 74 Res. SIMA n° 05/2021); 4) o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA modalidade “Regeneração natural”, que seria firmado nesta sessão de Atendimento, trata-se de medida de reparação do dano ambiental; 5) a Defesa deverá ser protocolada no “PortalAIA” citado no tópico “Considerações Finais” deste Documento. Na impossibilidade de acesso ao Portal, a Defesa deverá ser protocolada no Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPAmb) dentro do prazo Legal conforme Art. 15° do Decreto SP 64.456/19. Este Processo assume versão Digital (Semil.22748/2026-21).

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260626004195-1 Datada Infração: 24/07/2026 Autuado: TEREZINHA GOMES CAMARGO CPF: 122.471.438-57

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260708003999-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: PAULO CÉSAR CORDEIRO

CPF: 336.805.076-15

Data da Sessão: 11/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 4.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Foram encaminhados ao Cetas 12 Jabutis e sete deles pertencem ao Processo SIMA.005261/2022-79.

COMUNICADO Nº 15914, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto

Auto de infração Ambiental: 20260318009620-1 Datada Infração: 10/06/2026 Autuado: BARBIERI & CAMPANER COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA CPF: 09.123.128/0001-17

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterado pela aplicação de agravante e atenuantes;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 20.475,67

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto

Auto de infração Ambiental: 20260626008616-1

Datada Infração: 06/07/2026 Autuado: Maria Goreti de Castro Salomão CPF: 002.732.548-20

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterado pela aplicação de atenuante;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 38.400,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. De acordo com a Resolução SEMIL 18/2025 de 01/04/2025 que alterou a Resolução SEMIL 05/2021, para o Artigo 56 desta última o valor da multa é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare, resultando no valor inicial de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

Auto de infração Ambiental: 20260716010252-2 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: Marco Antonio Accetozi CPF: 058.967.588-55

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 3.654,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

Auto de infração Ambiental: 20260716010252-3

Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: Marco Antonio Accetozi CPF: 058.967.588-55

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 29.280,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

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