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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 27/08/2026 · pág. 72

DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Auto de infração Ambiental: 20260716010252-1 Datada Infração: 22/07/2026

Autuado: Marco Antonio Accetozi

CPF: 058.967.588-55

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260630005725-1 Datada Infração: 05/07/2026 Autuado: RAUL NOGUEIRA VILACA CPF: 113.665.536-08

Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterado pela aplicação de atenuantes; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 280,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4493989 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260728008092-1 Datada Infração: 03/08/2026

Autuado: CHARLES AUGUSTO DE CARVALHO CPF: 216.977.198-05

Data da Sessão: 17/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 15.000,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. O Bicudo (Sporophilamaximiliani), anilha IBAMA nº OA 3,0 160132, foi apreendido e encaminhado à sede do 1º Pelotão para realização de pesquisa quanto à propriedade do animal e posterior devolução ao legítimo proprietário, caso cabível.

Ponto de Atendimento: Ponto 32 - Franca

Auto de infração Ambiental: 20260717000025-1 Datada Infração: 07/08/2026

Autuado: NELSON COSTA DOS SANTOS SOUZA CPF: 066.003.838-28

Data da Sessão: 21/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 261,48

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260729002873-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: JOAO APARECIDO VIEIRA CPF: 982.469.768-34 Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter; Suspensão total ou parcial da atividade: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 3.000,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do

cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, Realizar atendimento SISPASS, pelo e-mail e-mail [email protected], deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260804004638-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: EURIPEDES VENCESNOR FRANCA CPF: 834.025.008-68

Data da Sessão: 17/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19)

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 33 - Ribeirão Preto Auto de infração Ambiental: 20260708003718-1 Datada Infração: 19/07/2026 Autuado: DIEGO LUIZ BARONE CPF: 367.425.058-69 Data da Sessão: 19/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para valor da multa simples alterada pela aplicação de atenuante; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 99,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Conforme Artigo 12 da Resolução SIMA nº 05/2021, a sanção de multa diária será aplicada pelo descumprimento da sanção consolidada de embargo de atividades na área autuada, imposta pelo Auto de Infração Ambiental em questão. A poligonal da área autuada com sanção de Embargo de 0,02 ha, é definida pelos pontos de coordenadas geográficas discriminados no RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL, às folhas 7/8 e 8/8 do BOA/PAmb nº 08072026003718 emitido em 13/08/2026.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 10 - EMBU DAS ARTES

COMUNICADO Nº 15894, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de

Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260131014496-8 Datada Infração: 31/01/2026 Autuado: ANTONIO CARLOS RODRIGUES OLIVEIRA

CPF: 026.442.386-09 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 184.800,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260409003067-1 Datada Infração: 09/04/2026 Autuado: ANTONIO JOSE DE SOUZA CPF: 001.308.528-05 Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Valor consolidado da multa: R$ 2.200,00

Observações: O Autuado regularizou o plantel nos termos solicitados. AIA anulado. Liberação de SISPASS.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260325006011-2 Datada Infração: 12/04/2026 Autuado: JOAO DIAS DA SILVA CPF: 022.141.834-26

Data da Sessão: 10/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 165,00

Observações: O Autuado juntou Autorização de supressão de vegetação nativa emitida pelo orgão municipal competente. No entanto, referido documento Não especifica o exato local a que se remete tal autorização, citando apenas tratar-se de uma área de 2859,45 m2. Restando portanto inconclusivo se há ou não autorização de intervenção na área autuada. O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260412012305-2 Datada Infração: 12/04/2026

Autuado: TIAGO AMARAL DE ALMEIDA

CPF: 367.322.948-65

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Anular; AIA Anulado.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 168,30

Observações: Verifica-se, após análise dos elementos constantes dos autos, que o Auto de Infração Ambiental (AIA) lavrado em face do Autuado deve ser anulado, uma vez que não restou comprovada sua responsabilidade pela prática do desmatamento objeto da autuação. ( Imagens Google Earth demonstram desmatamento ocorrido no ano de 2021 e o Autuado adquiriu o imovel em 2025.) Contudo, embora não tenha sido autor da supressão da vegetação, o Autuado figura como responsável pela área e, consequentemente, pela adoção das medidas necessárias à sua regularização ambiental, especialmente quanto à recuperação da área degradada. Nesse sentido, deveria ter firmado o competente Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) para promover o desfazimento da construção no local e a recuperação da área degradada, providência que não será cumprida diante do não comparecimento ao Atendimento Ambiental, após regular notificação. Diante do exposto, determina-se o cancelamento do Auto de Infração Ambiental lavrado em face do Autuado, por ausência de responsabilidade direta pela infração apurada. Permanece, entretanto, mantido o embargo incidente sobre a área, até que sejam adotadas as medidas necessárias à sua regularização e recuperação ambiental. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para as providências cabíveis, em especial quanto à adoção das medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para assegurar a recuperação da área degradada e o cumprimento da legislação ambient Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260611008315-1

Datada Infração: 11/06/2026 Autuado: RODRIGO MOREIRA COELHO CPF: 370.717.118-36

Data da Sessão: 12/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: Nos termos do GPAF, resta convalidado o AIA neste AA e Adveretencia considerada devidamente cumprida, ainda que sem comparecimento do Autuado. Considera-se este notificado pela futura publicação no DOE.

Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260608005563-1 Datada Infração: 08/06/2026 Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ CPF: 901.289.905-20 Data da Sessão: 13/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Aplicar; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 1.300,00

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