DOESP 27/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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73/158 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 163, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental, quanto à sobreposição de áreas (vide documento anexo ao Auto) entre o presente AIA e o AIA nº 20260324011279-2. Nesse sentido, necessário esclarecer se se trata da mesma área, ou, sendo áreas contíguas, qual a metragem e polígono, referente a cada área/Auto. Solicita-se, ademais, verificação de aplicação do artigo 43 (pelo verbo danificar), em se tratando de Área de Preservação Permanente, uma vez que, a tabela do artigo permite valoração específica com relação ao tipo vegetacional e proporcional à restrição da área - APP. OBS.: Novo Atendimento Ambiental ficou agendado para o dia 01.10.2026, às 08:00h.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260612009593-1 Datada Infração: 22/06/2026 Autuado: LUCIO DA SILVA SANTOS CPF: 253.603.878-58
Data da Sessão: 14/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 163,90
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4492771
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260603009241-1 Datada Infração: 19/06/2026
Autuado: DIHONI PEREIRA SANTOS CPF: 305.736.058-07
Data da Sessão: 14/08/2026
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A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
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ambiental.
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Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008270-1 Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: NEIDE GONCALVES OLIVEIRA CPF: 037.557.358-57 Data da Sessão: 12/08/2026
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A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da
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sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 3.240,00
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Observações: Não houve concordância com os termos propostos.
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Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. No momento do atendimento ambiental, não houve apresentação de documentação comprobatória de eventual autorização, licença ou regularidade da intervenção objeto da autuação. Dessa forma, os documentos eventualmente existentes deverão ser apresentados oportunamente, por meio do recurso administrativo cabível, para que possam ser analisados no âmbito do processo. O recurso interposto não impede a busca de eventual regularização junto ao órgão competente. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008270-3 Datada Infração: 06/06/2026
Autuado: NEIDE GONCALVES OLIVEIRA CPF: 037.557.358-57
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Multa simples: Alterar Valor para alteração para o dobro em razão de infração cometida em APM; Não houve conciliação.
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Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da
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sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 18.810,00 Observações: Não houve concordância com os termos propostos.
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Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais
elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. No momento do atendimento ambiental, não houve apresentação de documentação comprobatória de eventual autorização, licença ou regularidade da intervenção objeto da autuação. Dessa forma, os documentos eventualmente existentes deverão ser apresentados oportunamente, por meio do recurso administrativo cabível, para que possam ser analisados no âmbito do processo. O recurso interposto não impede a busca de eventual regularização junto ao órgão competente. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008270-2 Datada Infração: 06/06/2026 Autuado: NEIDE GONCALVES OLIVEIRA CPF: 037.557.358-57
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.510,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.No momento do atendimento ambiental, não houve apresentação de documentação comprobatória de eventual autorização, licença ou regularidade da intervenção objeto da autuação. Dessa forma, os documentos eventualmente existentes deverão ser apresentados oportunamente, por meio do recurso administrativo cabível, para que possam ser analisados no âmbito do processo. O recurso interposto não impede a busca de eventual regularização junto ao órgão competente.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260602008270-4
Datada Infração: 06/06/2026
Autuado: NEIDE GONCALVES OLIVEIRA
CPF: 037.557.358-57
Data da Sessão: 12/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para alteração para o dobro em razão de infração cometida em APM;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 5.940,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.No momento do atendimento ambiental, não houve apresentação de documentação comprobatória de eventual autorização, licença ou regularidade da intervenção objeto da autuação. Dessa forma, os documentos eventualmente existentes deverão ser apresentados oportunamente, por meio do recurso administrativo cabível, para que possam ser analisados no âmbito do processo. O recurso interposto não impede a busca de eventual regularização junto ao órgão competente Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260324011279-2 Datada Infração: 08/06/2026
Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ
CPF: 901.289.905-20
Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Multa simples: Aplicar; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Militar Ambiental, tendo em vista, a sobreposição de áreas entre o presente AIA e o AIA nº 20260608005563-1. Nesse sentido, necessário esclarecer se se trata da mesma área, ou, sendo áreas contíguas, qual a metragem e polígono, referente a cada área/Auto. Solicita-se, ademais, verificação de aplicação do artigo 43 (pelo verbo danificar), em se tratando de Área de Preservação Permanente, uma vez que, a tabela do artigo permite valoração específica com relação ao tipo vegetacional e proporcional à restrição da área - APP. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260616006357-1 Datada Infração: 17/06/2026 Autuado: G & A Construtora LTDA
CPF: 02.571.176/0001-29
Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 3.105,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260616006357-2 Datada Infração: 17/06/2026 Autuado: G & A Construtora LTDA CPF: 02.571.176/0001-29 Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 630,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260324011279-1 Datada Infração: 08/06/2026 Autuado: PAULO RAMOS DA CRUZ CPF: 901.289.905-20 Data da Sessão: 13/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;
Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 3.700,00
Observações: O atendimento ambiental foi suspenso, em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Militar Ambiental, com relação ao tipo de vegetação, inclusive, para critério de valoração da multa simples - se pioneira ou secundária em estágio inicial (haja vista, a tabela constante no parágrafo único do art. 43 da Res. SIMA nº 05/2021). Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260626008931-1 Datada Infração: 30/06/2026 Autuado: Anderson Domingues Amaral CPF: 433.222.008-09
Data da Sessão: 14/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260711006111-1 Datada Infração: 11/07/2026
Autuado: JOSE CIRO ALVES DE ALENCAR
CPF: 119.070.218-50
Data da Sessão: 14/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Manter;
Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 2.800,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O Autuado informou que deseja o cancelamento no Sispass. Sera concedido prazo de 60 para que realize os tramites necessário para tanto, sob pena da multa do art 75 Resolução Sima 05/2021. Ressalta-se que no momento do Atendimento Ambiental , Não havia sido juntado o termo de destinação dos animais, constando conforme o BO estarem sob os cuidados da Policia Militar Ambiental.
COMUNICADO Nº 15915, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 01 - Embu SEMIPRESENCIAL
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